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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg118416
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Público Interno
Acerca da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que tal sanção
  1. Aé a mais grave prevista na norma em comento, de modo que é a única que não pode ser cumulada com a multa, diferentemente das demais penalidades administrativas.
  2. Badmite a reabilitação do licitante ou contratado, mediante o preenchimento cumulativo dos requisitos legais, dentre os quais, o transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade.
  3. Cnão poderá ser aplicada nas infrações em que o responsável deixar de entregar a documentação exigida, nem naquela em que ele não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
  4. Dimpedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
  5. Equando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de Ministro de Estado, de Secretário Estadual ou de Secretário Municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade.
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GabaritoB — admite a reabilitação do licitante ou contratado, mediante o preenchimento cumulativo dos requisitos legais, dentre os quais, o transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Sanção de Impedimento de Licitar e Contratar

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 163 da Lei 14.133/2021, que admite a reabilitação do licitante ou contratado com o requisito do transcurso do prazo mínimo de 1 ano da aplicação da penalidade de impedimento. As demais alternativas contêm erros: confundem a sanção com a declaração de inidoneidade, invertem a abrangência ou atribuem regras de competência equivocadas.

A banca testa o conhecimento das sanções administrativas na Nova Lei de Licitações. A chave é distinguir o "impedimento de licitar e contratar" (art. 156, III) da "declaração de inidoneidade" (art. 156, IV), além de conhecer a reabilitação (art. 163).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A pena de impedimento não é a mais grave; a mais grave é a declaração de inidoneidade (art. 156, IV). Além disso, o art. 156, §7º permite a cumulação do impedimento com a multa: "As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo". Portanto, o impedimento pode ser cumulado com multa, ao contrário do que afirma a alternativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 163 prevê a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos cumulativamente: reparação integral do dano, pagamento da multa, transcurso do prazo mínimo de 1 ano (para impedimento) ou de 3 anos (para inidoneidade), cumprimento das condições do ato punitivo e análise jurídica prévia. A alternativa menciona corretamente o prazo de 1 ano, um dos requisitos.

Art. 163Lei-14133

"É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: [...] III — transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;"

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o prazo de 1 ano (impedimento) com o de 3 anos (inidoneidade). Fique atento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 156, §4º estabelece que a sanção de impedimento será aplicada justamente às infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Dentre essas infrações estão "deixar de entregar a documentação exigida" (inciso IV) e "não manter a proposta" (inciso V). Portanto, o impedimento pode sim ser aplicado a essas infrações, ao contrário do que diz a alternativa.

Art. 156, §4Lei-14133

"A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, [...]"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa descreve corretamente a sanção de declaração de inidoneidade (art. 156, §5º), e não o impedimento. O impedimento (art. 156, §4º) tem abrangência restrita ao ente federativo que aplicou a sanção e prazo máximo de 3 anos, não mínimo de 3 e máximo de 6. A confusão entre as duas sanções é clássica.

Art. 156, §4Lei-14133

"[...] e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos."

Art. 156, §5º (inidoneidade):

"A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo [...] impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência descrita na alternativa refere-se à sanção de declaração de inidoneidade (art. 156, §6º, I), e não ao impedimento. Para o impedimento, a lei não estabelece regra de competência exclusiva nesses termos; ela remete à autoridade que aplicou a sanção, geralmente a mesma que celebrou o contrato ou conduziu a licitação. Portanto, a alternativa erra ao atribuir essa competência ao impedimento.

Art. 156, §6Lei-14133

"I — quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;"

Conclusão: Apenas a alternativa B está correta.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B.

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