Fase de Habilitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A regra geral é que, após a entrega dos documentos de habilitação, não se admite substituição ou apresentação de novos documentos. Contudo, a lei abre exceção para situações de diligência, como a atualização de documentos com validade expirada após a data de recebimento das propostas (art. 64 da Lei 14.133/2021).
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 63, 64, 66 e 69 da Lei 14.133/2021. As alternativas incorretas distorcem o texto legal ou confundem os conceitos de cada tipo de habilitação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a habilitação é necessariamente posterior ao julgamento e que se exige apenas documentos de habilitação jurídica e técnica do vencedor. O art. 63, II, estabelece que a apresentação de documentos é exigida apenas do licitante vencedor, exceto quando a habilitação anteceder o julgamento. Logo, a ordem pode ser invertida. Além disso, a habilitação abrange também os aspectos fiscal, social, trabalhista e econômico-financeiro (art. 62), não apenas jurídica e técnica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a comissão não pode sanar erros ou falhas, devendo inabilitar o licitante. O art. 64, §1º, permite expressamente que a comissão sane erros ou falhas que não alterem a substância e validade jurídica dos documentos, mediante despacho fundamentado.
Art. 64, §1Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 64, §1º: "Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde habilitação fiscal, social e trabalhista com habilitação jurídica. O art. 66 define a habilitação jurídica como a que demonstra capacidade de exercer direitos e assumir obrigações, com documentação limitada à comprovação de existência jurídica e autorização para atividade. Já a habilitação fiscal, social e trabalhista (art. 62, III) exige comprovação de regularidade perante a fazenda pública, seguridade social, FGTS, e cumprimento de encargos trabalhistas.
Art. 66Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 66: "A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 64 e seu inciso II. A regra é a proibição de substituição ou apresentação de novos documentos após a entrega, mas admite exceções em sede de diligência, inclusive para atualização de documentos cuja validade expirou após a data de recebimento das propostas.
Art. 64Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 64, caput e inciso II: "Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: (...) II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O edital pode criar índices e valores para avaliação econômico-financeira, mas não pode exigir índices não usualmente adotados. O art. 69, §5º, veda expressamente a exigência de índices e valores não usualmente adotados para avaliação da situação econômico-financeira.
Art. 69, §5Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 69, §5º: "É vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação."
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Gabarito: letra D.