Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg118418
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Público Interno
Em razão de aposentadorias e falecimentos de servidores públicos ocupantes do cargo de provimento efetivo de professor, o que colocou em risco a manutenção das aulas no âmbito da rede pública do Estado Alfa para elevado quantitativo de crianças e adolescentes, o referido ente federativo editou a Lei estadual nº X. De acordo com esse diploma normativo, foi autorizada a contratação de professores, sem a realização de concurso público, por até doze meses, para que fosse assegurada a continuidade das atividades escolares, até que fosse realizado concurso público para a contratação do pessoal necessário ao preenchimento dos referidos cargos.Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que a lei estadual nº X é
Ainconstitucional, na medida em que Alfa não tem competência para legislar sobre a matéria.
Bconstitucional, na medida em que a contratação se destina a suprir uma necessidade temporária, a ser suprida em prazo determinado.
Cinconstitucional, por afrontar a exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo.
Dinconstitucional, pois a causa que motivou a contratação temporária era previsível, de modo que a desídia do administrador público não pode justificar a sua realização.
Econstitucional, pois compete a cada ente federativo avaliar as situações em que as funções próprias dos cargos de provimento efetivo devem ser desempenhadas por agentes com vínculo permanente ou temporário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — constitucional, na medida em que a contratação se destina a suprir uma necessidade temporária, a ser suprida em prazo determinado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratação temporária de professores — exceção constitucional ao concurso público
Gabarito: letra B. A Lei estadual nº X é constitucional porque se enquadra na hipótese do art. 37, IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público — exatamente o caso: aposentadorias e falecimentos de professores efetivos geraram risco iminente à continuidade das aulas, e a contratação é por prazo certo (doze meses) até a realização de concurso público.
A questão testa a compreensão da exceção constitucional ao princípio do concurso público (art. 37, II, CF). A regra é a exigência de concurso para cargos efetivos, mas o próprio texto constitucional, no inciso IX do art. 37, abre uma exceção para contratações temporárias. Vejamos a literalidade:
Art. 37, IXCF/88
IX — a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
A situação narrada atende a todos os requisitos: (a) há lei estadual autorizadora; (b) a contratação é por tempo determinado (até 12 meses); (c) a necessidade é temporária (até que o concurso seja realizado); (d) o interesse é excepcional (risco de descontinuidade do ensino para muitas crianças e adolescentes). Portanto, a lei é constitucional.
Contratação temporária (art. 37, IX, CF): Requisitos (Lei autorizadora, Tempo determinado, Necessidade temporária, Excepcional interesse público); Exemplos (Risco de descontinuidade do serviço, Substituição de servidores afastados); Constitucional (Preenche todos os requisitos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega inconstitucionalidade por falta de competência do Estado para legislar sobre a matéria. No entanto, a competência para legislar sobre regime jurídico de servidores públicos estaduais é privativa do próprio Estado, nos termos do art. 24, XI, da CF (competência concorrente para "organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis") e também por força da autonomia federativa (art. 25, §1º, CF). A União não legisla sobre servidores estaduais. Portanto, o Estado Alfa tem competência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a contratação temporária para suprir necessidade excepcional e temporária é expressamente autorizada pelo art. 37, IX, da CF. A banca acerta ao afirmar que a finalidade é suprir necessidade temporária em prazo determinado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a lei afronta a exigência de concurso público (art. 37, II). Esquece que o próprio art. 37, IX, constitui exceção válida a essa regra. A contratação temporária não é ocupação de cargo efetivo, mas sim contratação por tempo determinado, regime jurídico diverso. Portanto, não há afronta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a causa era previsível e que a desídia do administrador não pode justificar a contratação. A Constituição não condiciona a contratação temporária à imprevisibilidade do fato. Mesmo que a situação fosse previsível, se a necessidade é temporária e o interesse público excepcional, a contratação é legítima. O inciso IX não exige imprevisibilidade. Além disso, a lei autoriza a contratação independentemente de culpa do administrador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que cada ente pode avaliar livremente quando contratar temporariamente. Isso é verdade em parte, mas a Constituição impõe limites: a lei deve estabelecer os casos, e a contratação deve ser para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. O ente não tem discricionariedade absoluta; deve respeitar o art. 37, IX. A alternativa dá a entender que o ente pode decidir substituir permanentemente cargos efetivos por temporários, o que não é correto. Contudo, a alternativa B é a mais precisa; a E peca por ser ampla demais e sugerir que a avaliação é ilimitada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a contratação temporária para função típica de cargo efetivo viola o concurso público. O erro está em desconsiderar a exceção do art. 37, IX, que permite exatamente isso em situações de necessidade temporária e excepcional interesse público. Lembre-se: a exceção é taxativa, mas quando presente, a contratação é constitucional.