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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg118418
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Público Interno
Em razão de aposentadorias e falecimentos de servidores públicos ocupantes do cargo de provimento efetivo de professor, o que colocou em risco a manutenção das aulas no âmbito da rede pública do Estado Alfa para elevado quantitativo de crianças e adolescentes, o referido ente federativo editou a Lei estadual nº X. De acordo com esse diploma normativo, foi autorizada a contratação de professores, sem a realização de concurso público, por até doze meses, para que fosse assegurada a continuidade das atividades escolares, até que fosse realizado concurso público para a contratação do pessoal necessário ao preenchimento dos referidos cargos.Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que a lei estadual nº X é
  1. Ainconstitucional, na medida em que Alfa não tem competência para legislar sobre a matéria.
  2. Bconstitucional, na medida em que a contratação se destina a suprir uma necessidade temporária, a ser suprida em prazo determinado.
  3. Cinconstitucional, por afrontar a exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo.
  4. Dinconstitucional, pois a causa que motivou a contratação temporária era previsível, de modo que a desídia do administrador público não pode justificar a sua realização.
  5. Econstitucional, pois compete a cada ente federativo avaliar as situações em que as funções próprias dos cargos de provimento efetivo devem ser desempenhadas por agentes com vínculo permanente ou temporário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — constitucional, na medida em que a contratação se destina a suprir uma necessidade temporária, a ser suprida em prazo determinado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação temporária de professores — exceção constitucional ao concurso público

Gabarito: letra B. A Lei estadual nº X é constitucional porque se enquadra na hipótese do art. 37, IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público — exatamente o caso: aposentadorias e falecimentos de professores efetivos geraram risco iminente à continuidade das aulas, e a contratação é por prazo certo (doze meses) até a realização de concurso público.

A questão testa a compreensão da exceção constitucional ao princípio do concurso público (art. 37, II, CF). A regra é a exigência de concurso para cargos efetivos, mas o próprio texto constitucional, no inciso IX do art. 37, abre uma exceção para contratações temporárias. Vejamos a literalidade:

Art. 37, IXCF/88

IX — a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

A situação narrada atende a todos os requisitos: (a) há lei estadual autorizadora; (b) a contratação é por tempo determinado (até 12 meses); (c) a necessidade é temporária (até que o concurso seja realizado); (d) o interesse é excepcional (risco de descontinuidade do ensino para muitas crianças e adolescentes). Portanto, a lei é constitucional.


1Requisitos
Lei autorizadora
Tempo determinado
Necessidade temporária
Excepcional interesse público
2Exemplos
Risco de descontinuidade do serviço
Substituição de servidores afastados
3Constitucional
Preenche todos os requisitos
Contratação temporária (art. 37, IX, CF)
LEVELsoulevel.com.br
Contratação temporária (art. 37, IX, CF): Requisitos (Lei autorizadora, Tempo determinado, Necessidade temporária, Excepcional interesse público); Exemplos (Risco de descontinuidade do serviço, Substituição de servidores afastados); Constitucional (Preenche todos os requisitos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Alega inconstitucionalidade por falta de competência do Estado para legislar sobre a matéria. No entanto, a competência para legislar sobre regime jurídico de servidores públicos estaduais é privativa do próprio Estado, nos termos do art. 24, XI, da CF (competência concorrente para "organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis") e também por força da autonomia federativa (art. 25, §1º, CF). A União não legisla sobre servidores estaduais. Portanto, o Estado Alfa tem competência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, a contratação temporária para suprir necessidade excepcional e temporária é expressamente autorizada pelo art. 37, IX, da CF. A banca acerta ao afirmar que a finalidade é suprir necessidade temporária em prazo determinado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a lei afronta a exigência de concurso público (art. 37, II). Esquece que o próprio art. 37, IX, constitui exceção válida a essa regra. A contratação temporária não é ocupação de cargo efetivo, mas sim contratação por tempo determinado, regime jurídico diverso. Portanto, não há afronta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a causa era previsível e que a desídia do administrador não pode justificar a contratação. A Constituição não condiciona a contratação temporária à imprevisibilidade do fato. Mesmo que a situação fosse previsível, se a necessidade é temporária e o interesse público excepcional, a contratação é legítima. O inciso IX não exige imprevisibilidade. Além disso, a lei autoriza a contratação independentemente de culpa do administrador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que cada ente pode avaliar livremente quando contratar temporariamente. Isso é verdade em parte, mas a Constituição impõe limites: a lei deve estabelecer os casos, e a contratação deve ser para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. O ente não tem discricionariedade absoluta; deve respeitar o art. 37, IX. A alternativa dá a entender que o ente pode decidir substituir permanentemente cargos efetivos por temporários, o que não é correto. Contudo, a alternativa B é a mais precisa; a E peca por ser ampla demais e sugerir que a avaliação é ilimitada.


NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a contratação temporária para função típica de cargo efetivo viola o concurso público. O erro está em desconsiderar a exceção do art. 37, IX, que permite exatamente isso em situações de necessidade temporária e excepcional interesse público. Lembre-se: a exceção é taxativa, mas quando presente, a contratação é constitucional.

Gabarito: letra B.

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