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Questão de Direito Administrativo — Aquisição e alienação dos bens públicos — FGV 2025

Direito AdministrativoAquisição e alienação dos bens públicos
Código
fg118420
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Público Interno
Marlon, servidor público do Município Ômega, passou a exercer atribuições relacionadas à gestão dos bens públicos do referido ente federativo, razão pela qual teve que aprofundar os seus conhecimentos acerca do respectivo regime jurídico.Tendo em conta a classificação dos bens públicos e as peculiaridades do respectivo regime jurídico, à luz do ordenamento pátrio, assinale a alternativa correta.
  1. AOs bens de dominicais são os únicos que podem ser usucapidos, mas são considerados inalienáveis.
  2. BOs bens de uso comum do povo são imprescritíveis e inalienáveis, mas podem ser penhorados no âmbito da execução contra a Fazenda Pública.
  3. CApenas os bens dominicais são considerados passíveis de alienação, preenchidos os demais requisitos legais, pois estão desafetados.
  4. DOs bens de uso comum e os de uso especial podem ser usucapidos, sendo, no entanto, inviável a sua alienação enquanto mantida a respectiva destinação.
  5. ESomente os bens de uso comum do povo não podem usucapidos, considerando a sua especial afetação.
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GabaritoC — Apenas os bens dominicais são considerados passíveis de alienação, preenchidos os demais requisitos legais, pois estão desafetados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos – Classificação e Regime Jurídico

Gabarito: letra C. Apenas os bens dominicais são alienáveis, pois estão desafetados, conforme os arts. 100 e 101 do Código Civil. Os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua afetação, e todos os bens públicos são imprescritíveis (não sujeitos a usucapião) e impenhoráveis.

Art. 100CC

Art. 100 — "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

Art. 101 — "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os bens dominicais são os únicos usucapíveis e são inalienáveis. Duplo erro: (1) nenhum bem público pode ser usucapido (imprescritibilidade); (2) os bens dominicais são alienáveis (art. 101 CC). O distrator inverte a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que bens de uso comum são imprescritíveis (correto) e inalienáveis (correto enquanto afetados), mas que podem ser penhorados na execução contra a Fazenda. Isso é falso: todos os bens públicos são impenhoráveis; as dívidas da Fazenda são pagas por precatório (art. 100 CF). Logo, a alternativa é incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a regra do art. 101 c/c art. 100 do CC: apenas os bens dominicais (desafetados) são alienáveis, desde que observados os requisitos legais. Os demais são inalienáveis enquanto afetados. Perfeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que bens de uso comum e de uso especial podem ser usucapidos. A imprescritibilidade atinge todos os bens públicos, inclusive os dominicais (art. 102 CC: "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião."). Embora correta a parte sobre alienação condicionada à destinação, a primeira parte invalida a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os bens de uso comum do povo não podem ser usucapidos. Na verdade, nenhum bem público pode ser usucapido (art. 102 CC). A "especial afetação" não é o fundamento correto; o fundamento é a imprescritibilidade de todos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre inalienabilidade e imprescritibilidade. Muitos candidatos acham que bens dominicais (desafetados) podem ser usucapidos — o que é falso (art. 102 CC: usucapião de bens públicos é vedado). Outra armadilha: achar que bens de uso comum e especial são absolutamente inalienáveis (são relativamente inalienáveis, enquanto afetados). Lembre-se: o regime é de inalienabilidade relativa (perde a afetação, pode alienar) e imprescritibilidade absoluta.

Gabarito: letra C.

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