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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg118422
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Público Interno
No direito brasileiro, a Lei nº 8.666/93 define a licitação como o procedimento prévio à celebração de contratos administrativos, visando selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, promover o desenvolvimento nacional e garantir a isonomia entre os licitantes. Com a Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), esses objetivos foram ampliados, incluindo a seleção da proposta mais vantajosa, assegurar a justa competição, evitar sobrepreço e superfaturamento, além de incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.Uma diferença básica entre dispensa e inexigibilidade nas licitações públicas é que
  1. Aa dispensa, não há possibilidade de competição, enquanto na inexigibilidade a competição é obrigatória.
  2. Ba inexigibilidade, a licitação é obrigatória em todos os casos, enquanto na dispensa a licitação é opcional.
  3. Ca dispensa, a licitação deve sempre ser realizada, enquanto na inexigibilidade a licitação não pode ocorrer.
  4. Da dispensa, há possibilidade de competição, e a Administração tem discricionariedade para optar por realizar ou não a licitação, enquanto na inexigibilidade a competição é inviável devido à existência de um único fornecedor ou objeto.
  5. Ea inexigibilidade ocorre apenas em casos de emergência, enquanto a dispensa é utilizada para compras de menor valor.
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GabaritoD — a dispensa, há possibilidade de competição, e a Administração tem discricionariedade para optar por realizar ou não a licitação, enquanto na inexigibilidade a competição é inviável devido à existência de um único fornecedor ou objeto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa e Inexigibilidade de Licitação (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra D. A diferença essencial entre dispensa e inexigibilidade reside na possibilidade de competição: na dispensa, a competição é viável, mas a lei autoriza a Administração a não realizar a licitação (discricionariedade); na inexigibilidade, a competição é inviável (ex.: fornecedor único), tornando a licitação impossível. É o que decorre do art. 74 da Lei 14.133/2021, que define a inexigibilidade quando inviável a competição, e dos arts. 72 a 75 (dispensa), onde a competição seria possível, mas a lei permite a contratação direta.

A banca testa a compreensão da natureza jurídica de cada instituto. O candidato deve distinguir entre “não pode competir” (inexigibilidade) e “pode, mas não é obrigatório” (dispensa).

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — “É inexigível a licitação quando inviável a competição” (caput).

Instituto

Possibilidade de Competição

Obrigatoriedade da Licitação

Natureza Jurídica

Dispensa

Viável (há competição possível)

Facultativa (lei autoriza a não realização)

Discricionariedade administrativa

Inexigibilidade

Inviável (ex.: fornecedor único)

Impossível (licitação não pode ocorrer)

Inviabilidade de competição

Contratação direta (Lei 14.133/2021)
  • 1Dispensa (arts. 72-75)
    • Competição viável
    • Faculdade da Administração
  • 2Inexigibilidade (art. 74)
    • Competição inviável
    • Fornecedor único
    • Inovação/objeto singular
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que na dispensa “não há possibilidade de competição” e na inexigibilidade “a competição é obrigatória”. Inverte os conceitos: a dispensa pressupõe competição possível (arts. 72-75), mas a lei faculta a contratação direta; a inexigibilidade, por inviabilidade de competição, dispensa o certame. O erro é trocar as características essenciais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Declara que na inexigibilidade “a licitação é obrigatória em todos os casos”. Contraria frontalmente o art. 74: se a competição é inviável, não há licitação a realizar. A dispensa, por sua vez, não é opcional no sentido de poder realizar ou não — é uma faculdade legal nos casos taxativos, mas não uma “opção” genérica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que na dispensa “a licitação deve sempre ser realizada” e na inexigibilidade “a licitação não pode ocorrer”. A dispensa é exceção à regra de licitar: a licitação pode ser dispensada (não é obrigatória). Na inexigibilidade, de fato não se pode licitar por inviabilidade de competição, mas a redação é imprecisa e o primeiro trecho está errado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente: na dispensa há possibilidade de competição e a Administração tem discricionariedade para optar por realizar ou não a licitação (dentro das hipóteses legais); na inexigibilidade a competição é inviável (ex.: único fornecedor, objeto singular). Amarra a literalidade do art. 74 (inviabilidade) com a faculdade da dispensa, que exige motivação nos casos do art. 75.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reduz a inexigibilidade a “emergência” e a dispensa a “compras de menor valor”. A inexigibilidade não se limita a emergências; exemplos típicos são fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviços notórios (art. 74). A dispensa por menor valor é apenas uma das hipóteses (art. 75, I e II). A assertiva é uma generalização indevida e incompleta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre “dispensa (competição possível, mas dispensada por lei)” e “inexigibilidade (competição impossível)”. A alternativa A inverte os papéis; a E mistura emergência (típica da dispensa) com inexigibilidade. Lembre-se: “pode, mas não precisa” = dispensa; “não pode” = inexigibilidade.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra D

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