Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg118422
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Público Interno
No direito brasileiro, a Lei nº 8.666/93 define a licitação como o procedimento prévio à celebração de contratos administrativos, visando selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, promover o desenvolvimento nacional e garantir a isonomia entre os licitantes. Com a Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), esses objetivos foram ampliados, incluindo a seleção da proposta mais vantajosa, assegurar a justa competição, evitar sobrepreço e superfaturamento, além de incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.Uma diferença básica entre dispensa e inexigibilidade nas licitações públicas é que
Aa dispensa, não há possibilidade de competição, enquanto na inexigibilidade a competição é obrigatória.
Ba inexigibilidade, a licitação é obrigatória em todos os casos, enquanto na dispensa a licitação é opcional.
Ca dispensa, a licitação deve sempre ser realizada, enquanto na inexigibilidade a licitação não pode ocorrer.
Da dispensa, há possibilidade de competição, e a Administração tem discricionariedade para optar por realizar ou não a licitação, enquanto na inexigibilidade a competição é inviável devido à existência de um único fornecedor ou objeto.
Ea inexigibilidade ocorre apenas em casos de emergência, enquanto a dispensa é utilizada para compras de menor valor.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — a dispensa, há possibilidade de competição, e a Administração tem discricionariedade para optar por realizar ou não a licitação, enquanto na inexigibilidade a competição é inviável devido à existência de um único fornecedor ou objeto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dispensa e Inexigibilidade de Licitação (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra D. A diferença essencial entre dispensa e inexigibilidade reside na possibilidade de competição: na dispensa, a competição é viável, mas a lei autoriza a Administração a não realizar a licitação (discricionariedade); na inexigibilidade, a competição é inviável (ex.: fornecedor único), tornando a licitação impossível. É o que decorre do art. 74 da Lei 14.133/2021, que define a inexigibilidade quando inviável a competição, e dos arts. 72 a 75 (dispensa), onde a competição seria possível, mas a lei permite a contratação direta.
A banca testa a compreensão da natureza jurídica de cada instituto. O candidato deve distinguir entre “não pode competir” (inexigibilidade) e “pode, mas não é obrigatório” (dispensa).
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — “É inexigível a licitação quando inviável a competição” (caput).
Instituto
Possibilidade de Competição
Obrigatoriedade da Licitação
Natureza Jurídica
Dispensa
Viável (há competição possível)
Facultativa (lei autoriza a não realização)
Discricionariedade administrativa
Inexigibilidade
Inviável (ex.: fornecedor único)
Impossível (licitação não pode ocorrer)
Inviabilidade de competição
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
1Dispensa (arts. 72-75)
Competição viável
Faculdade da Administração
2Inexigibilidade (art. 74)
Competição inviável
Fornecedor único
Inovação/objeto singular
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que na dispensa “não há possibilidade de competição” e na inexigibilidade “a competição é obrigatória”. Inverte os conceitos: a dispensa pressupõe competição possível (arts. 72-75), mas a lei faculta a contratação direta; a inexigibilidade, por inviabilidade de competição, dispensa o certame. O erro é trocar as características essenciais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Declara que na inexigibilidade “a licitação é obrigatória em todos os casos”. Contraria frontalmente o art. 74: se a competição é inviável, não há licitação a realizar. A dispensa, por sua vez, não é opcional no sentido de poder realizar ou não — é uma faculdade legal nos casos taxativos, mas não uma “opção” genérica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que na dispensa “a licitação deve sempre ser realizada” e na inexigibilidade “a licitação não pode ocorrer”. A dispensa é exceção à regra de licitar: a licitação pode ser dispensada (não é obrigatória). Na inexigibilidade, de fato não se pode licitar por inviabilidade de competição, mas a redação é imprecisa e o primeiro trecho está errado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente: na dispensa há possibilidade de competição e a Administração tem discricionariedade para optar por realizar ou não a licitação (dentro das hipóteses legais); na inexigibilidade a competição é inviável (ex.: único fornecedor, objeto singular). Amarra a literalidade do art. 74 (inviabilidade) com a faculdade da dispensa, que exige motivação nos casos do art. 75.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reduz a inexigibilidade a “emergência” e a dispensa a “compras de menor valor”. A inexigibilidade não se limita a emergências; exemplos típicos são fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviços notórios (art. 74). A dispensa por menor valor é apenas uma das hipóteses (art. 75, I e II). A assertiva é uma generalização indevida e incompleta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre “dispensa (competição possível, mas dispensada por lei)” e “inexigibilidade (competição impossível)”. A alternativa A inverte os papéis; a E mistura emergência (típica da dispensa) com inexigibilidade. Lembre-se: “pode, mas não precisa” = dispensa; “não pode” = inexigibilidade.