Controle interno na Constituição Federal
Gabarito: letra D — apenas as afirmativas I e III estão corretas. A afirmativa I está correta porque o art. 74, §1º da CF impõe aos responsáveis pelo controle interno o dever de comunicar irregularidades ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. A afirmativa II é falsa: a competência para sustar atos do Executivo é do Poder Legislativo, não do controle interno. A afirmativa III está correta: entre as finalidades do sistema de controle interno está exercer o controle das operações de crédito (CF, art. 74, II).
Item I — ✅ Correta
O §1º do art. 74 da CF estabelece que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. Logo, a afirmativa está correta.
Item II — ❌ Incorreta
O poder de sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar é do Congresso Nacional, e não dos órgãos de controle interno. Estes devem apenas comunicar as irregularidades ao Tribunal de Contas, não sustar atos. A afirmativa confunde a atribuição do controle interno com a do controle legislativo direto.
Item III — ✅ Correta
Uma das finalidades do sistema de controle interno, conforme o art. 74, II da CF, é exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. Portanto, a afirmativa está correta.
Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas I e III, o que corresponde à letra D.