Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg118536
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
João, servidor público do Estado Alfa, ocupante de cargo de provimento efetivo, pretende concorrer ao cargo eletivo de Prefeito do Município Beta. No entanto, tinha dúvidas em relação aos efeitos de um possível êxito no pleito quanto ao seu cargo efetivo e ao regime próprio de previdência social a que estava vinculado.Após analisar a sistemática constitucional vigente, João concluiu corretamente que, caso venha a ser eleito Prefeito do Município Beta,
Adeve migrar para o regime próprio de previdência social de Beta.
Bdeve ser afastado do cargo junto a Alfa, mas pode optar pela remuneração.
Cpode acumular os cargos efetivo e eletivo caso haja compatibilidade de horários.
Ddeve ser posto em disponibilidade no cargo junto a Alfa, enquanto ocupar o cargo eletivo.
Edeve ser cedido à Beta, enquanto servidor de Alfa, podendo acumular os estipêndios recebidos, até o limite do teto remuneratório constitucional.
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GabaritoB — deve ser afastado do cargo junto a Alfa, mas pode optar pela remuneração.
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Servidor público eleito para cargo eletivo (Prefeito) – afastamento e remuneração
Gabarito: letra B. O servidor público ocupante de cargo efetivo que for eleito Prefeito será afastado do cargo, mas pode optar pela sua remuneração (Lei 8.112/1990, art. 94, II). As demais alternativas apresentam situações que não se aplicam ao prefeito.
A regra constitucional e infraconstitucional para servidores investidos em mandato eletivo está consolidada no art. 94 da Lei 8.112/1990 (aplicável analogicamente a servidores estaduais). Para o mandato de Prefeito, a determinação é clara:
Art. 94Lei-8112
Art. 94 — Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I — tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II — investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III — investido no mandato de vereador: a) — havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) — não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Instituto
Regra aplicável
Afastamento do cargo efetivo?
Remuneração do cargo efetivo
Previdência social
Prefeito (art. 94, II, Lei 8.112/1990)
Afastamento obrigatório; faculdade de optar pela remuneração do cargo efetivo
Sim, obrigatório
Pode optar por recebê-la
Permanece vinculado ao regime de origem (Alfa)
Vereador com compatibilidade de horários (art. 94, III, "a")
Acumulação permitida
Não
Recebe ambas as remunerações
Vinculado a ambos os regimes (se houver)
Vereador sem compatibilidade de horários (art. 94, III, "b")
Afastamento obrigatório; faculdade de optar pela remuneração do cargo efetivo
Sim, obrigatório
Pode optar por recebê-la
Permanece vinculado ao regime de origem
Mandato federal, estadual ou distrital (art. 94, I)
Afastamento obrigatório; sem opção de remuneração do cargo efetivo
Sim, obrigatório
Não recebe (apenas subsídio do mandato)
Permanece vinculado ao regime de origem
Servidor eleito Prefeito (art. 94, II)
1Afastamento do cargo efetivo
Obrigatório
2Remuneração
Pode optar pela do cargo efetivo
3Previdência
Permanece no RPPS de origem
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João deve migrar para o regime próprio de previdência social de Beta. No entanto, durante o afastamento, o servidor contribui para a seguridade social como se em exercício estivesse (art. 94, §1º), permanecendo vinculado ao regime do ente de origem (Alfa). Não há migração automática.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 94, II: "investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração". Portanto, João deve ser afastado, mas pode optar pela remuneração do seu cargo efetivo em Alfa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A regra de acumulação com compatibilidade de horários (art. 94, III, "a") aplica-se apenas ao mandato de vereador, não ao de Prefeito. Para Prefeito, o afastamento é obrigatório, independentemente de compatibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Disponibilidade é um instituto próprio (art. 28 da Lei 8.112) que ocorre quando o cargo é extinto ou em situações específicas, não quando o servidor é eleito para mandato eletivo. O correto é o afastamento, não a disponibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A cessão (ou requisição) é outra hipótese, e a acumulação de estipêndios (remuneração do cargo efetivo e do cargo eletivo) não é permitida para Prefeito. O servidor afastado opta por uma das remunerações, não as acumula. Além disso, não há previsão de "cedido" para prefeito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a regra do prefeito com a do vereador (alternativa C) ou com a de cessão (E). Lembre-se: prefeito sempre é afastado, com opção de remuneração; vereador pode acumular se houver compatibilidade de horários. Não caia nessa troca!