Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg118539
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa.( ) Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até cinco por cento do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até quinze por cento, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.( ) A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.( ) Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital deverá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia, estabelecendo a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato.As afirmativas são, respectivamente,
AF – F – V.
BV – F – F.
CF – V – F.
DV – F – V.
EV – V – V.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — F – V – F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Garantias nos contratos administrativos (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra C (F – V – F). A primeira afirmativa erra o percentual máximo da majoração da garantia (15% em vez de 10%); a segunda está correta quanto à liberação/restituição da garantia; a terceira troca o verbo "poderá" por "deverá" ao tratar da exigência de seguro-garantia – a lei faculta, não impõe. A resposta é extraída da literalidade dos arts. 98 e 102 da Lei 14.133/2021.
A questão exige conhecimento dos dispositivos sobre garantias na nova Lei de Licitações. Vamos analisar cada afirmativa.
Afirmativa
Conteúdo
V/F
Fundamento
1ª
Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 15%, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
F
Art. 98 da Lei 14.133/2021: o limite da majoração é 10%, e não 15%.
2ª
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
V
Regra geral do regime de garantias: a garantia é acessória e liberada com o cumprimento da obrigação principal ou extinção por culpa da Administração; dinheiro é atualizado.
3ª
Na contratação de obras, serviços e fornecimentos, o edital deverá exigir a prestação de garantia na modalidade seguro-garantia, com a obrigação de a seguradora assumir a execução em caso de inadimplemento do contratado.
F
Art. 102 da Lei 14.133/2021: a exigência de seguro-garantia é facultativa (poderá), e não obrigatória (deverá).
Garantia (Lei 14.133/2021): Percentual (Regra: até 5%, Majoração: até 10%); Liberação (Fiel execução, Extinção por culpa da Administração, Atualização monetária (se em dinheiro)); Seguro-garantia (Facultativo (poderá), Seguradora assume execução)
1ª afirmativa — ❌ Falsa
A afirmativa sustenta que a garantia pode ser majorada para até 15% do valor inicial do contrato. O art. 98 da Lei 14.133/2021, porém, fixa o limite de 10% para essa majoração, conforme texto literal:
Art. 98Lei-14133
Art. 98 — "Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos."
Portanto, o percentual correto é 10%, não 15%. A afirmativa é falsa.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira
"A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente."
Essa afirmativa reproduz a regra geral do regime de garantias na Lei 14.133/2021. Embora não haja um artigo específico transcrito no material de apoio, o sistema legal estabelece que a garantia é acessória ao contrato e deve ser liberada quando cumprida a obrigação principal ou quando a extinção se der por fato imputável à Administração. A atualização monetária é consequência lógica quando a garantia é prestada em dinheiro. Portanto, a afirmativa é verdadeira.
3ª afirmativa — ❌ Falsa
A afirmativa diz que o edital deverá exigir a prestação de garantia na modalidade seguro-garantia, com a obrigação de a seguradora assumir a execução em caso de inadimplemento do contratado. O art. 102 da Lei 14.133/2021, contudo, usa o verbo poderá, indicando faculdade, e não obrigatoriedade:
Art. 102Lei-14133
Art. 102 — "Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato, hipótese em que ..."
Assim, a exigência é facultativa; a banca trocou "poderá" por "deverá", tornando a afirmativa falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas trocas clássicas: (1) o percentual de majoração da garantia – o candidato memoriza 15% de outras leis, mas na Lei 14.133/2021 o limite é 10%; (2) o verbo no seguro-garantia – a lei diz "poderá" (faculdade), mas a afirmativa impõe "deverá". Fique atento a esses detalhes literais.