Lei 13.303/2016 – Estatuto das Estatais
Gabarito: letra A – apenas a afirmativa I está correta. A constituição de empresa pública ou sociedade de economia mista exige prévia autorização legal com indicação de relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional. Já a criação de subsidiárias depende de autorização legislativa, e não do Prefeito. Além disso, as normas da CVM sobre demonstrações financeiras aplicam-se inclusive quanto à auditoria independente, e não com exclusão dela.
A banca explora o conhecimento literal da Lei 13.303/2016, especialmente seus arts. 2º, §1º, 11, I, e 18.
Afirmativa I — ✅ Correta
A Lei 13.303/2016, em seu art. 2º, §1º, estabelece que a criação de empresa pública ou sociedade de economia mista depende de autorização legal específica, devendo a lei indicar, de forma clara, o relevante interesse coletivo ou o imperativo de segurança nacional. A afirmativa reproduz esse comando corretamente.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
O erro está no agente da autorização. Nos termos do art. 11, I, da Lei 13.303/2016, a criação de subsidiárias e a participação em empresa privada dependem de autorização do Poder Legislativo por meio de lei autorizativa, e não do Prefeito. Embora o objeto social deva ser relacionado ao da investidora, a afirmativa falha ao indicar o órgão competente.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A assertiva inverte o comando legal. O art. 18, caput, da Lei 13.303/2016 determina que se aplicam a todas as empresas públicas, sociedades de economia mista de capital fechado e suas subsidiárias as normas da CVM sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na CVM. A palavra "salvo" utilizada na afirmativa está errada, pois a auditoria é incluída, e não excluída.
Conclusão: apenas a afirmativa I é correta. Portanto, o gabarito é a letra A.