Os princípios que regem a administração pública no Brasil estão previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e norteiam toda a atuação dos agentes e órgãos públicos.Dentre eles, o princípio que constitui pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública, que deve obedecer não somente à lei jurídica, mas também a padrões éticos que podem ser estabelecidos em cada instituição, é o princípio da
Alegalidade.
Bfinalidade.
Cmoralidade.
Dpublicidade.
EImpessoalidade.
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GabaritoC — moralidade.
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Princípios da Administração Pública – Moralidade
Gabarito: letra C (moralidade). O enunciado descreve exatamente o princípio da moralidade administrativa: a Administração não deve limitar-se à legalidade estrita, mas também observar padrões éticos e de probidade. É o que exige o art. 37, caput, da Constituição Federal, ao incluir a moralidade entre os princípios que regem a administração pública.
A questão testa a capacidade de distinguir os princípios expressos do caput do art. 37 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e, em especial, de identificar que a moralidade impõe um dever de conduta ética, indo além da mera conformidade legal.
Princípio
Descrição
Relação com o Enunciado
Conclusão
Legalidade
A Administração só pode agir conforme a lei.
Não abarca padrões éticos que extrapolem o texto legal.
❌ Incorreta
Finalidade
O ato administrativo deve atender ao interesse público.
Diz respeito ao objetivo do ato, não ao padrão de conduta ética.
❌ Incorreta
Moralidade
Exige conduta ética, honestidade e probidade, indo além da legalidade.
Corresponde exatamente à descrição do enunciado.
✅ Correta (Gabarito)
Publicidade
Exige divulgação oficial dos atos para transparência.
Não trata de padrões éticos, mas de dar conhecimento.
❌ Incorreta
Impessoalidade
Impõe tratamento igualitário e visa o interesse público.
Não se confunde com a exigência de padrões éticos.
❌ Incorreta
Princípios (art. 37, CF): Legalidade (Só age conforme a lei, Não abrange padrões éticos); Impessoalidade (Tratamento sem discriminação, Interesse público, não pessoal); Moralidade (Pressuposto de validade, Padrões éticos e probidade); Publicidade (Divulgação oficial, Transparência e controle); Eficiência (Qualidade e produtividade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade determina que a Administração só pode agir conforme a lei (CF, art. 5º, II). Não abarca, por si só, padrões éticos ou de conduta que extrapolem o texto legal. A descrição do enunciado (“obedecer não somente à lei jurídica, mas também a padrões éticos”) vai além da legalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da finalidade (implícito ou expresso em leis como a Lei 9.784/99) exige que o ato administrativo atenda ao interesse público. Não se confunde com a exigência de padrões éticos – diz respeito ao objetivo do ato, não ao padrão de conduta do agente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da moralidade administrativa impõe ao administrador público o dever de agir com honestidade, lealdade e probidade, observando não apenas a lei, mas também os valores éticos da sociedade e os códigos de conduta institucionais. É o que a doutrina chama de “pressuposto de validade” dos atos administrativos – atos imorais, ainda que legais, são inválidos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da publicidade exige a divulgação oficial dos atos administrativos para conhecimento público e transparência. Não trata de padrões éticos, mas sim de dar conhecimento e permitir o controle.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da impessoalidade impõe que a Administração trate todos os administrados sem discriminações, visando o interesse público, não interesses pessoais ou de grupos. Embora se relacione com a ética, seu foco é na isonomia e na finalidade pública, não em padrões éticos genéricos.
PEGA ESSA DICA!
Nos concursos, a banca costuma diferenciar os princípios pelo seu núcleo. A moralidade é frequentemente lembrada como o “plus” ético que se soma à legalidade. Lembre-se: a Administração não basta ser legal – deve ser também honesta, leal e proba.