Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg118948
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal - Administração
Em determinadas situações, o valor da prestação e as condições de contratação apresentam flutuações constantes, tornando inviável a seleção eficiente de fornecedores por meio de processo licitatório tradicional. Nesses casos, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) prevê um procedimento auxiliar de contratação aplicável a mercados caracterizados por alta dinamicidade, chamados de “mercados fluidos”.Esse procedimento é denominado
Acredenciamento.
Bpré-qualificação.
CProcedimento de Manifestação de Interesse (PMI).
DSistema de Registro de Preço (SRP).
Eregistro cadastral.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — credenciamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Procedimentos Auxiliares: Credenciamento em Mercados Fluidos
Gabarito: letra A (Credenciamento). A Lei nº 14.133/2021 prevê, no art. 79, III, que o credenciamento pode ser utilizado na hipótese de mercados fluidos, caracterizados pela flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação, que inviabiliza a seleção por licitação tradicional. As demais alternativas referem-se a outros procedimentos auxiliares, mas não se aplicam a essa hipótese específica.
O art. 78 elenca os procedimentos auxiliares, e o art. 79 detalha as hipóteses de cabimento do credenciamento:
Lei 14.133/2021:
Art. 79 – O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: (...) III – em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
Alternativa A – ✅ Correta
O texto legal é claro: mercados fluidos são hipótese expressa de credenciamento.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Pré-qualificação é outro procedimento auxiliar (art. 78, II), mas não é a hipótese descrita para mercados fluidos.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) é o inciso III do art. 78, mas não se destina a mercados fluidos.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento para registro de preços para contratações futuras, não para mercados fluidos.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Registro cadastral (art. 78, V) é o cadastro de fornecedores, não o procedimento para mercados fluidos.
PEGA ESSA DICA!
Ao ler a questão, identifique a palavra-chave “mercados fluidos”. Ela remete diretamente ao art. 79, III, que trata do credenciamento. Memorize essa correspondência, pois é cobrança recorrente de literalidade da lei.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão