Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg118951
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal - Administração
A Prefeitura do Município de São José dos Campos identificou a necessidade de transferir uma de suas secretarias para um novo imóvel. Por razões operacionais, a Administração exige que o imóvel esteja localizado em uma área específica da cidade, com fácil acesso ao público e proximidade de outros órgãos públicos. Após buscas no mercado, constatou-se que há apenas um local que atende simultaneamente à localização desejada, à infraestrutura necessária e à disponibilidade imediata para locação.Diante desse cenário, e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é correto afirmar que
Adeve haver licitação na modalidade concorrência, utilizando o maior retorno econômico como critério de julgamento.
Bdeve haver licitação na modalidade pregão, utilizando o maior desconto como critério de julgamento.
Cdeve haver licitação na modalidade diálogo competitivo, desde que respeitada a segregação de funções.
Ddeve haver inexigibilidade da licitação, caso tenha preço compatível com o mercado.
Epode haver dispensa da licitação, caso envolva valores inferiores a 100 mil reais.
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GabaritoD — deve haver inexigibilidade da licitação, caso tenha preço compatível com o mercado.
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Locação de imóvel e inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra D. A situação descrita – apenas um imóvel atende às necessidades da Administração – configura hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme o art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021. A inviabilidade de competição decorre da singularidade do objeto, e a contratação direta exige preço compatível com o mercado.
A banca testa a diferença entre as hipóteses de contratação direta: inexigibilidade (art. 74) e dispensa (art. 75). No caso, a locação de imóvel com características únicas de localização e infraestrutura inviabiliza a competição, enquadrando-se no inciso V do art. 74. A existência de um único fornecedor não é, por si só, suficiente para dispensa; é necessário que se trate de inviabilidade de competição.
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
1Inexigibilidade (art. 74)
Inviabilidade de competição
Locação de imóvel (inciso V)
Características singulares
Localização necessária
Preço compatível com mercado
2Dispensa (art. 75)
Competição viável
Baixo valor
Emergência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A concorrência é modalidade licitatória que pressupõe competição. No cenário, a competição é inviável, pois apenas um imóvel atende aos requisitos. Além disso, o critério de maior retorno econômico é inadequado para locação de imóvel único.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pregão é modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, com disputa por lances. A locação de imóvel singular não se enquadra como bem comum, e não há pluralidade de ofertantes. O critério de maior desconto também não se aplica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O diálogo competitivo é modalidade para contratações complexas em que a Administração precisa definir a solução técnica. A locação de imóvel pronto e específico não demanda esse procedimento. A segregação de funções é princípio, mas não torna a modalidade aplicável.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 14.133/2021 prevê a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição. O art. 74, V, expressamente inclui a locação de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha. O enunciado confirma que apenas um imóvel atende aos requisitos, e a alternativa corretamente condiciona a inexigibilidade à compatibilidade de preço com o mercado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre inexigibilidade e dispensa. Embora o caso concreto envolva um único imóvel, a fundamentação legal é a inviabilidade de competição (art. 74, V), e não o valor do contrato (art. 75). Atenção à distinção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A dispensa por valor é regulada no art. 75 da Lei 14.133/2021. Para locação de imóvel (considerado serviço, não obra), o limite é de R$ 50.000,00 (inciso II), e não R$ 100.000,00. Além disso, a razão para a contratação direta não é o valor, mas a inviabilidade de competição – o que atrai a inexigibilidade, não a dispensa. A alternativa erra tanto no valor quanto na hipótese legal.