Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2025
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg119018
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal - Ciências Contábeis
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei de Diretrizes Orçamentárias disporá, entre outros pontos, sobre
Ao equilíbrio entre receitas e despesas.
Ba otimização do uso de receitas e despesas.
Ca classificação correta de receitas e despesas.
Do lançamento oportuno de receitas e despesas.
Eo aumento de receitas e a diminuição de despesas.
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GabaritoA — o equilíbrio entre receitas e despesas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – LRF
Gabarito: letra A. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, conforme determina o art. 4º, inciso I, alínea 'a' da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). As demais alternativas não constam do rol de matérias que a LDO deve tratar.
A questão cobra o conteúdo literal do art. 4º da LRF, que estabelece os pontos que a LDO deve abordar. A alínea 'a' do inciso I é clara:
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º — "A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I – disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas;"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois reproduz exatamente o texto da LRF: a LDO deve dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A "otimização do uso de receitas e despesas" não é um dos pontos listados no art. 4º da LRF para a LDO. O conceito de eficiência é genérico, mas não consta como exigência específica para a LDO.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A "classificação correta de receitas e despesas" é matéria própria da Lei Orçamentária Anual (LOA) e das normas gerais de direito financeiro (Lei 4.320/64), não um conteúdo obrigatório da LDO.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O "lançamento oportuno de receitas e despesas" refere-se ao momento da execução orçamentária, não é objeto da LDO. A LDO trata de metas, prioridades e diretrizes, não do lançamento contábil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Aumento de receitas e diminuição de despesas" é uma diretriz genérica de política fiscal, mas não está expressamente prevista como conteúdo obrigatório da LDO no art. 4º da LRF. O equilíbrio (alternativa A) é o termo correto.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o rol do art. 4º da LRF: equilíbrio receitas/despesas, critérios para limitação de empenho, metas fiscais, riscos fiscais, transferências a entes públicos e privados, e demais itens dos incisos. A banca costuma trocar por expressões próximas, mas o texto literal é o que vale.