Aquisição de medicamentos pela Administração Pública — Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra B. A contratação direta por dispensa de licitação é permitida para aquisição de medicamentos em emergência ou calamidade pública, desde que caracterizada a urgência e limitada ao necessário, conforme o art. 75, VIII da Lei 14.133/2021. As demais alternativas apresentam afirmações falsas sobre a obrigatoriedade do pregão, a revogação da inexigibilidade, a proibição do julgamento por técnica e preço e a desnecessidade de homologação.
A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses de dispensa de licitação previstas na Nova Lei de Licitações, especialmente a que trata de situações emergenciais e calamitosas. O art. 75, VIII autoriza a contratação direta nesses casos, com limitação temporal e material.
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | Aquisição de medicamentos deve obrigatoriamente ocorrer por pregão eletrônico, vedadas outras modalidades | Art. 29 da Lei 14.133/2021 (pregão é preferencial para bens comuns, mas não obrigatório; admite-se dispensa e inexigibilidade) | ❌ Incorreta |
B | Contratação direta por dispensa é permitida em emergência/calamidade, limitada ao necessário | Art. 75, VIII da Lei 14.133/2021 | ✅ Correta (Gabarito) |
C | Nova Lei revogou a inexigibilidade para fornecedor exclusivo | Art. 74, I da Lei 14.133/2021 (inexigibilidade mantida para fornecedor exclusivo) | ❌ Incorreta |
D | É proibido o critério técnica e preço para medicamentos de alto custo | Art. 36 da Lei 14.133/2021 (técnica e preço é permitido para objetos de natureza predominantemente intelectual, não vedado genericamente) | ❌ Incorreta |
E | Homologação não é mais necessária em pregões eletrônicos | Art. 71 da Lei 14.133/2021 (homologação é fase obrigatória do procedimento licitatório) | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a aquisição de medicamentos deve obrigatoriamente ocorrer por pregão eletrônico, vedadas outras modalidades. Isso é falso. Embora o pregão seja a modalidade preferencial para bens e serviços comuns (art. 29 da Lei 14.133/2021), a lei admite outras modalidades licitatórias nos casos em que o objeto não seja comum, bem como a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade nas hipóteses legais. Não há obrigatoriedade absoluta, e a vedação a outras modalidades é incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação direta por dispensa de licitação é permitida para aquisição de medicamentos em casos de emergência ou calamidade pública, desde que caracterizada a urgência e limitada às parcelas necessárias ao atendimento da situação. Essa previsão está no art. 75, VIII da Lei 14.133/2021, que assim dispõe:
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — É dispensável a licitação:
VIII — nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso.
Portanto, a alternativa está em perfeita consonância com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a Nova Lei de Licitações revogou a possibilidade de aquisição de medicamentos por inexigibilidade de licitação, mesmo quando houver fornecedor exclusivo. Isso é falso. A Lei 14.133/2021 manteve a inexigibilidade para casos de fornecedor exclusivo, nos termos do art. 74, que trata de inviabilidade de competição. A aquisição de medicamentos com fornecedor exclusivo continua sendo hipótese de inexigibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é expressamente proibida a adoção do critério de julgamento por técnica e preço na contratação de fornecimento de medicamentos de alto custo ou uso especializado. Não há tal proibição na Lei 14.133/2021. Pelo contrário, o critério de técnica e preço é permitido para a contratação de bens e serviços especiais (art. 36, §1º, III), e medicamentos de alto custo ou uso especializado podem ser considerados bens especiais, sendo perfeitamente cabível a utilização desse critério.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que em pregões eletrônicos a etapa de homologação não é mais necessária. Isso é falso. A homologação é uma fase obrigatória do procedimento licitatório, prevista no art. 71 da Lei 14.133/2021, na qual a autoridade competente confere validade ao certame e aprova o resultado. Não houve exclusão dessa etapa para o pregão eletrônico.
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Gabarito: letra B.