Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg119128
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Saúde - Farmácia
Sobre a aquisição de medicamentos por entes públicos, assinale a afirmativa correta.
  1. AA aquisição de medicamentos por órgãos públicos deve obrigatoriamente ocorrer por meio de pregão eletrônico, sendo vedada a adoção de outras modalidades, independentemente da urgência ou da natureza do fármaco.
  2. BA contratação direta, por dispensa de licitação, é permitida para aquisição de medicamentos em casos de emergência ou calamidade pública, desde que caracterizada a situação e limitada a parcelas necessárias ao atendimento da urgência.
  3. CA Nova Lei de Licitações revogou a possibilidade de aquisição de medicamentos por inexigibilidade de licitação, mesmo quando houver fornecedor exclusivo.
  4. DÉ expressamente proibida a adoção do critério de julgamento por técnica e preço na contratação de fornecimento de medicamentos de alto custo ou uso especializado.
  5. EEm pregões eletrônicos, a etapa de homologação não é mais necessária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A contratação direta, por dispensa de licitação, é permitida para aquisição de medicamentos em casos de emergência ou calamidade pública, desde que caracterizada a situação e limitada a parcelas necessárias ao atendimento da urgência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aquisição de medicamentos pela Administração Pública — Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra B. A contratação direta por dispensa de licitação é permitida para aquisição de medicamentos em emergência ou calamidade pública, desde que caracterizada a urgência e limitada ao necessário, conforme o art. 75, VIII da Lei 14.133/2021. As demais alternativas apresentam afirmações falsas sobre a obrigatoriedade do pregão, a revogação da inexigibilidade, a proibição do julgamento por técnica e preço e a desnecessidade de homologação.

A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses de dispensa de licitação previstas na Nova Lei de Licitações, especialmente a que trata de situações emergenciais e calamitosas. O art. 75, VIII autoriza a contratação direta nesses casos, com limitação temporal e material.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Aquisição de medicamentos deve obrigatoriamente ocorrer por pregão eletrônico, vedadas outras modalidades

Art. 29 da Lei 14.133/2021 (pregão é preferencial para bens comuns, mas não obrigatório; admite-se dispensa e inexigibilidade)

❌ Incorreta

B

Contratação direta por dispensa é permitida em emergência/calamidade, limitada ao necessário

Art. 75, VIII da Lei 14.133/2021

✅ Correta (Gabarito)

C

Nova Lei revogou a inexigibilidade para fornecedor exclusivo

Art. 74, I da Lei 14.133/2021 (inexigibilidade mantida para fornecedor exclusivo)

❌ Incorreta

D

É proibido o critério técnica e preço para medicamentos de alto custo

Art. 36 da Lei 14.133/2021 (técnica e preço é permitido para objetos de natureza predominantemente intelectual, não vedado genericamente)

❌ Incorreta

E

Homologação não é mais necessária em pregões eletrônicos

Art. 71 da Lei 14.133/2021 (homologação é fase obrigatória do procedimento licitatório)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a aquisição de medicamentos deve obrigatoriamente ocorrer por pregão eletrônico, vedadas outras modalidades. Isso é falso. Embora o pregão seja a modalidade preferencial para bens e serviços comuns (art. 29 da Lei 14.133/2021), a lei admite outras modalidades licitatórias nos casos em que o objeto não seja comum, bem como a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade nas hipóteses legais. Não há obrigatoriedade absoluta, e a vedação a outras modalidades é incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contratação direta por dispensa de licitação é permitida para aquisição de medicamentos em casos de emergência ou calamidade pública, desde que caracterizada a urgência e limitada às parcelas necessárias ao atendimento da situação. Essa previsão está no art. 75, VIII da Lei 14.133/2021, que assim dispõe:

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — É dispensável a licitação:

VIII — nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso.

Portanto, a alternativa está em perfeita consonância com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a Nova Lei de Licitações revogou a possibilidade de aquisição de medicamentos por inexigibilidade de licitação, mesmo quando houver fornecedor exclusivo. Isso é falso. A Lei 14.133/2021 manteve a inexigibilidade para casos de fornecedor exclusivo, nos termos do art. 74, que trata de inviabilidade de competição. A aquisição de medicamentos com fornecedor exclusivo continua sendo hipótese de inexigibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é expressamente proibida a adoção do critério de julgamento por técnica e preço na contratação de fornecimento de medicamentos de alto custo ou uso especializado. Não há tal proibição na Lei 14.133/2021. Pelo contrário, o critério de técnica e preço é permitido para a contratação de bens e serviços especiais (art. 36, §1º, III), e medicamentos de alto custo ou uso especializado podem ser considerados bens especiais, sendo perfeitamente cabível a utilização desse critério.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que em pregões eletrônicos a etapa de homologação não é mais necessária. Isso é falso. A homologação é uma fase obrigatória do procedimento licitatório, prevista no art. 71 da Lei 14.133/2021, na qual a autoridade competente confere validade ao certame e aprova o resultado. Não houve exclusão dessa etapa para o pregão eletrônico.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg119128