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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg120631
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal (Manhã)
Lucas, agente público estável do Estado do Paraná, que se encontrava em disponibilidade, retornou ao exercício de cargo público de natureza e remuneração compatíveis com as do cargo anteriormente ocupado.Considerando as disposições da Lei Estadual no 6.174/1970, assinale a opção que indica a modalidade de provimento de cargo manifestada no cenário apresentado.
  1. AAproveitamento.
  2. BReintegração.
  3. CReadaptação.
  4. DRemoção.
  5. EReversão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Aproveitamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provimento por Aproveitamento (Lei 6.174/1970 - PR)

Gabarito: letra A. O servidor estável que retorna do instituto da disponibilidade é reocupado mediante aproveitamento obrigatório em cargo de natureza e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado, conforme determina o Art. 111 da Lei Estadual 6.174/1970 (aplicável ao caso) e o Art. 30 da Lei 8.112/1990 (regra geral federal). O enunciado descreve exatamente essa hipótese, o que torna correta a alternativa A.

A banca testa a distinção entre as formas de provimento derivado. No cenário, Lucas, agente estável, estava em disponibilidade (extinção do cargo ou declaração de desnecessidade, nos termos do §3º do art. 36 da Constituição do Paraná) e foi reconduzido a um cargo de atribuições e vencimentos compatíveis. Isso é a definição legal de aproveitamento.

Art. 111LEI-PR-6174-1970

Art. 111 — "Será obrigatório o aproveitamento do funcionário estável em cargo de natureza e vencimento ou remuneração compatíveis com os do anteriormente ocupado."

Art. 30Lei-8112

Art. 30 — "O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."

Modalidade de Provimento

Definição Legal

Aplicação ao Caso de Lucas

Aproveitamento (Gabarito)

Retorno obrigatório do servidor estável em disponibilidade a cargo de natureza e remuneração compatíveis com o anterior (Art. 111, Lei 6.174/1970; Art. 30, Lei 8.112/1990)

Lucas, estável e em disponibilidade, retornou a cargo compatível — hipótese exata descrita no enunciado

Reintegração

Retorno ao cargo anterior por invalidação de demissão (decisão administrativa ou judicial)

Não se aplica: Lucas não foi demitido, estava em disponibilidade

Readaptação

Investidura em cargo compatível com limitação física ou mental do servidor

Não se aplica: não há menção a limitação de saúde

Remoção

Deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede

Não se aplica: não há deslocamento, mas retorno de disponibilidade

Reversão

Retorno do servidor aposentado à atividade

Não se aplica: Lucas não estava aposentado, mas em disponibilidade

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve precisamente o instituto do aproveitamento, que é o retorno do servidor em disponibilidade a um cargo de natureza e remuneração compatíveis. A literalidade dos arts. 111 (estadual) e 30 (federal) não deixa dúvidas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reintegração é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. Não se aplica ao caso, pois Lucas não foi demitido; estava em disponibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Readaptação ocorre quando o servidor, em razão de limitação física ou mental, é investido em cargo de atribuições compatíveis com sua nova condição. Não há no enunciado qualquer menção a limitação de saúde.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, para outra localidade, mantendo o mesmo cargo. Não há deslocamento; há o retorno após disponibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria (por invalidez ou a pedido) ou quando houver a reintegração e o cargo anterior for de aposentado. Não é o caso, pois Lucas não estava aposentado.

NÃO CAIA NESSA!

Nesta questão, a banca não cria armadilha; apenas testa o conhecimento literal dos conceitos. O erro comum é confundir aproveitamento (disponibilidade → novo cargo compatível) com reversão (aposentadoria cancelada → volta à ativa). Memorize a diferença: disponibilidade = aproveitamento; aposentadoria = reversão.

Gabarito: letra A.

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