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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg120632
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal (Manhã)
João, agente público no Estado Alfa, foi designado para atuar em uma comissão de contratação. Desta forma, com o objetivo de melhor conhecer a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o referido servidor público passou a estudar a temática, deparando-se com o seguinte conceito:Documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter, entre outros, os seguintes parâmetros e elementos descritivos: definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas; descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; requisitos da contratação; modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento.Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, se está diante do conceito de
  1. Atermo de referência.
  2. Bcredenciamento.
  3. Cpré-qualificação.
  4. Dprojeto básico.
  5. Eanteprojeto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — termo de referência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Termo de Referência na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. O texto transcrito no enunciado é a definição legal de termo de referência, prevista no art. 6º, inciso XXIII, da Lei nº 14.133/2021. Esse documento é obrigatório para a contratação de bens e serviços, contendo os elementos descritivos mencionados (definição do objeto, fundamentação, descrição da solução, requisitos, modelo de execução etc.). As demais alternativas referem-se a institutos distintos: credenciamento e pré-qualificação são instrumentos auxiliares; projeto básico e anteprojeto destinam-se a obras e serviços de engenharia.

A banca cobra a literalidade da lei, e o trecho apresentado corresponde exatamente ao inciso XXIII do art. 6º. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O termo de referência é o documento de planejamento para contratação de bens e serviços comuns. A Lei 14.133/2021, art. 6º, inciso XXIII, estabelece que ele deve conter os parâmetros elencados: definição do objeto, natureza, quantitativos, prazo e possibilidade de prorrogação; fundamentação da contratação com referência aos estudos técnicos preliminares; descrição da solução como um todo considerando o ciclo de vida; requisitos da contratação; e modelo de execução do objeto. O enunciado reproduz fielmente esse conceito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Credenciamento é hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 74, § 3º, da Lei 14.133/2021) e também figura como instrumento auxiliar (art. 78, inciso II). Não se trata de um documento de planejamento como o descrito; é um procedimento para contratação simultânea de vários fornecedores para prestação de serviços padronizados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pré-qualificação é um instrumento auxiliar (art. 80 da Lei 14.133/2021) que permite à Administração selecionar previamente licitantes que atendam a requisitos de qualificação, antes da fase de licitação propriamente dita. Não é um documento com os elementos descritivos mencionados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Projeto básico é definido no art. 6º, inciso XXV, da Lei 14.133/2021 como o documento técnico para obras e serviços de engenharia, contendo elementos como soluções técnicas, orçamento detalhado, cronograma etc. O enunciado trata de contratação de bens e serviços (não de obras ou engenharia) e não menciona os elementos próprios do projeto básico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Anteprojeto é definido no art. 6º, inciso XXIV, da Lei 14.133/2021 como documento técnico preliminar para obras, sem detalhamento executivo. Também é específico para obras, não se aplicando ao caso de bens e serviços descrito.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar: termo de referência = bens e serviços (planejamento); projeto básico = obras e serviços de engenharia (detalhado); anteprojeto = obras (conceitual). Memorize que o termo de referência é o "documento padrão" para as aquisições comuns, enquanto os outros são para projetos de maior complexidade.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra A.

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