Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg120632
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal (Manhã)
João, agente público no Estado Alfa, foi designado para atuar em uma comissão de contratação. Desta forma, com o objetivo de melhor conhecer a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o referido servidor público passou a estudar a temática, deparando-se com o seguinte conceito:Documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter, entre outros, os seguintes parâmetros e elementos descritivos: definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas; descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; requisitos da contratação; modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento.Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, se está diante do conceito de
Atermo de referência.
Bcredenciamento.
Cpré-qualificação.
Dprojeto básico.
Eanteprojeto.
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GabaritoA — termo de referência.
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Termo de Referência na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. O texto transcrito no enunciado é a definição legal de termo de referência, prevista no art. 6º, inciso XXIII, da Lei nº 14.133/2021. Esse documento é obrigatório para a contratação de bens e serviços, contendo os elementos descritivos mencionados (definição do objeto, fundamentação, descrição da solução, requisitos, modelo de execução etc.). As demais alternativas referem-se a institutos distintos: credenciamento e pré-qualificação são instrumentos auxiliares; projeto básico e anteprojeto destinam-se a obras e serviços de engenharia.
A banca cobra a literalidade da lei, e o trecho apresentado corresponde exatamente ao inciso XXIII do art. 6º. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O termo de referência é o documento de planejamento para contratação de bens e serviços comuns. A Lei 14.133/2021, art. 6º, inciso XXIII, estabelece que ele deve conter os parâmetros elencados: definição do objeto, natureza, quantitativos, prazo e possibilidade de prorrogação; fundamentação da contratação com referência aos estudos técnicos preliminares; descrição da solução como um todo considerando o ciclo de vida; requisitos da contratação; e modelo de execução do objeto. O enunciado reproduz fielmente esse conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Credenciamento é hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 74, § 3º, da Lei 14.133/2021) e também figura como instrumento auxiliar (art. 78, inciso II). Não se trata de um documento de planejamento como o descrito; é um procedimento para contratação simultânea de vários fornecedores para prestação de serviços padronizados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Pré-qualificação é um instrumento auxiliar (art. 80 da Lei 14.133/2021) que permite à Administração selecionar previamente licitantes que atendam a requisitos de qualificação, antes da fase de licitação propriamente dita. Não é um documento com os elementos descritivos mencionados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Projeto básico é definido no art. 6º, inciso XXV, da Lei 14.133/2021 como o documento técnico para obras e serviços de engenharia, contendo elementos como soluções técnicas, orçamento detalhado, cronograma etc. O enunciado trata de contratação de bens e serviços (não de obras ou engenharia) e não menciona os elementos próprios do projeto básico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Anteprojeto é definido no art. 6º, inciso XXIV, da Lei 14.133/2021 como documento técnico preliminar para obras, sem detalhamento executivo. Também é específico para obras, não se aplicando ao caso de bens e serviços descrito.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar: termo de referência = bens e serviços (planejamento); projeto básico = obras e serviços de engenharia (detalhado); anteprojeto = obras (conceitual). Memorize que o termo de referência é o "documento padrão" para as aquisições comuns, enquanto os outros são para projetos de maior complexidade.