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Questão de Direito Administrativo — Conceito, classificação, afetação e desafetação — FGV 2025

Direito AdministrativoConceito, classificação, afetação e desafetação
Código
fg120830
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
Depois que determinado evento climático adverso atingiu de forma severa o Estado Alfa, doações das mais variadas regiões do Brasil chegaram ao referido ente federativo, por meio de diferentes estradas. Além disso, foi possível constatar uma demanda elevada nos hospitais públicos da rede estadual.Nesse cenário, considerando a classificação dos bens públicos à luz do critério da afetação pública, é correto afirmar que
  1. Aas estradas são bens públicos de uso comum do povo. Por outro lado, os hospitais públicos são bens públicos de uso especial.
  2. Bas estradas são bens públicos de uso especial. Por outro lado, os hospitais públicos são bens públicos de uso comum do povo.
  3. Cas estradas e os hospitais públicos são bens públicos de uso comum do povo.
  4. Das estradas e os hospitais públicos são bens públicos de uso especial.
  5. Eas estradas e os hospitais públicos são bens públicos dominicais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — as estradas são bens públicos de uso comum do povo. Por outro lado, os hospitais públicos são bens públicos de uso especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos bens públicos quanto à afetação

Gabarito: letra A. As estradas (vias de circulação) são bens públicos de uso comum do povo, enquanto os hospitais públicos (edificações destinadas à prestação de serviço público de saúde) são bens públicos de uso especial. Essa classificação decorre do art. 99 do Código Civil, que divide os bens públicos em três categorias conforme a afetação: uso comum do povo, uso especial e dominicais.

A questão exige que o candidato saiba aplicar a classificação legal a exemplos concretos. As estradas são destinadas ao uso coletivo, sem destinação específica a um serviço administrativo, enquadrando-se no inciso I do art. 99 (uso comum do povo). Os hospitais públicos, por sua vez, são afetados a um serviço público específico (saúde), constituindo bens de uso especial (inciso II do art. 99).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As estradas são bens de uso comum do povo, e os hospitais públicos são bens de uso especial, conforme a classificação legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte as categorias: as estradas não são de uso especial (não estão afetadas a um serviço administrativo específico), e os hospitais não são de uso comum do povo (são afetados à prestação de serviço público de saúde).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os hospitais públicos não são bens de uso comum do povo; são bens de uso especial, pois estão afetados a um serviço público (art. 99, II, CC).

Alternativa D — ❌ Incorreta

As estradas não são bens de uso especial; são bens de uso comum do povo (art. 99, I, CC).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tanto as estradas quanto os hospitais públicos são bens afetados a finalidades públicas (uso comum e uso especial, respectivamente), não podendo ser classificados como dominicais, que são bens desafetados (sem destinação específica).

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a correta aplicação da classificação a dois exemplos comuns. O candidato pode confundir o hospital como "uso comum" por ser aberto ao público, mas tecnicamente é "uso especial" por estar afetado a um serviço público específico.

Conclusão: A única alternativa que classifica corretamente ambos os bens é a letra A.

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