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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg120831
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
Em outubro de 2024, Maria, servidora pública, agindo com dolo, liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, ensejando, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial em detrimento do Estado do Rio Grande do Sul. Registre-se que não se trata de ato de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados pela Lei de Improbidade Administrativa.De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, avalie as afirmativas a seguir.I. Em caso de condenação pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, Maria estará sujeita, em tese, às sanções de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo não superior a 14 anos.II. Em caso de condenação pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, a pena de multa, aplicável à acusada Maria, pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica da ré, o valor calculado é ineficaz para a reprovação e a prevenção do ato de improbidade.III. Em caso de condenação pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.Nesse cenário, está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Sanções (Lei nº 8.429/1992)

Gabarito: letra C – apenas o item III está correto. Maria praticou ato doloso de improbidade que causa lesão ao erário (liberação de verba sem observância das normas, art. 10, XI, da Lei 8.429/1992). As sanções aplicáveis são as do art. 12, II, e não as do art. 12, I (enriquecimento ilícito). O item I erra ao prever multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial, que é própria do art. 9; o item II erra ao afirmar que a multa pode ser aumentada até o triplo, pois essa possibilidade (art. 12, §4º) não se aplica aos atos do art. 10; o item III está correto, pois as sanções somente podem ser executadas após o trânsito em julgado (art. 12, §3º, com redação da Lei 14.230/2021).

Item

Descrição da Sanção

Ato de Improbidade Correspondente

Base Legal (Art. 12)

Correto?

I

Perda dos bens acrescidos ilicitamente, perda da função, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial e proibição de contratar.

Enriquecimento ilícito (Art. 9º) – Inaplicável ao caso (Art. 10).

Inciso I

❌ Incorreto

II

Multa civil pode ser aumentada até o triplo se o valor calculado for ineficaz.

Lesão ao erário (Art. 10) – Não se aplica a majoração do §4º.

Inciso II e §4º

❌ Incorreto

III

Sanções somente executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Todos os atos de improbidade (Art. 9º, 10 e 11).

§3º (redação Lei 14.230/2021)

✅ Correto

1Art. 9 (enriquecimento ilícito)
Multa: acréscimo patrimonial
Pode triplicar (§4º)
2Art. 10 (lesão ao erário)
Multa: valor do dano
Não pode triplicar (§4º)
3Art. 11 (violação de princípios)
Multa: valor do dano
Pode triplicar (§4º)
4Regra geral (§3º)
Execução só após trânsito em julgado
Sanções por improbidade (Lei 8.429/92)
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Sanções por improbidade (Lei 8.429/92): Art. 9 (enriquecimento ilícito) (Multa: acréscimo patrimonial, Pode triplicar (§4º)); Art. 10 (lesão ao erário) (Multa: valor do dano, Não pode triplicar (§4º)); Art. 11 (violação de princípios) (Multa: valor do dano, Pode triplicar (§4º)); Regra geral (§3º) (Execução só após trânsito em julgado)

Item I — ❌ Incorreto

O item I lista sanções que misturam as do art. 12, I (enriquecimento ilícito) com as do art. 12, II (lesão ao erário). Especificamente, a multa civil para o ato de lesão ao erário é "equivalente ao valor do dano" (art. 12, II), e não "equivalente ao valor do acréscimo patrimonial", que é a multa do art. 12, I. Como Maria praticou ato do art. 10 (lesão ao erário), a multa correta seria baseada no dano, não no acréscimo. Assim, o item I está errado.

Item II — ❌ Incorreto

O item II afirma que a multa civil aplicável a Maria pode ser aumentada até o triplo se o juiz considerar que o valor calculado é ineficaz. Esse aumento está previsto no art. 12, §4º, mas apenas para as multas dos incisos I (enriquecimento ilícito) e III (violação de princípios) do caput do art. 12. O inciso II (lesão ao erário) não está incluído nessa possibilidade de majoração. Logo, para o ato praticado por Maria (art. 10), não cabe o aumento até o triplo. O item II é, portanto, incorreto.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item III afirma que as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa somente podem ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Isso está de acordo com o art. 12, §3º, da Lei 8.429/1992 (redação dada pela Lei 14.230/2021), que determina: "A imposição das sanções previstas neste artigo ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença condenatória." Portanto, o item III é correto.

Conclusão: Apenas o item III está correto, o que corresponde à alternativa C.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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