Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg120834
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado (Tarde)
O Estado do Rio Grande do Sul, em observância às formalidades legais, publicou edital de licitação, visando à celebração de determinado contrato administrativo. Registre-se que o edital prevê que, no momento de apresentação das propostas, haja a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir.I. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de cinco dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.II. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.III. A garantia de proposta não poderá ser superior a 5% do valor estimado para a contratação.Nesse cenário, está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoB — II, apenas.
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Garantia de Proposta na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B — apenas a afirmativa II está correta. A garantia de proposta, exigível como requisito de pré-habilitação (art. 58, caput), tem prazo de devolução de 10 dias úteis (não 5), valor máximo de 1% do estimado (não 5%) e a recusa em assinar o contrato implica execução integral (§3º). Esses são os termos exatos dos §§1º, 2º e 3º do art. 58 da Lei 14.133/2021.
Afirmativa
Conteúdo da Afirmativa
Base Legal (Lei 14.133/2021)
Correção
I
Prazo de devolução da garantia de proposta: 5 dias úteis
Art. 58, §2º: prazo é de 10 dias úteis
❌ Incorreta
II
Recusa em assinar o contrato ou não apresentar documentos implica execução integral da garantia
Art. 58, §3º: exatamente a previsão legal
✅ Correta
III
Garantia de proposta limitada a 5% do valor estimado
Art. 58, §1º: limite é de 1% do valor estimado
❌ Incorreta
Garantia de proposta (art. 58): Valor máximo (5% (errado), 1% (correto)); Devolução (5 dias úteis (errado), 10 dias úteis (correto)); Execução integral (Recusa em assinar contrato, Não apresentar documentos)
Afirmativa I — ❌ Incorreta
O §2º do art. 58 determina prazo de 10 (dez) dias úteis para devolução da garantia de proposta, e não 5 dias.
Art. 58, §2Lei-14133
A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
Afirmativa II — ✅ Correta
O §3º do art. 58 prevê exatamente a hipótese descrita: a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para contratação acarreta a execução do valor integral da garantia.
Art. 58, §3Lei-14133
Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
O §1º do art. 58 limita a garantia de proposta a 1% (um por cento) do valor estimado, e não 5%.
Art. 58, §1Lei-14133
A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.
Conclusão: Apenas a afirmativa II é verdadeira. Portanto, a alternativa correta é a letra B (II, apenas).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os números: o prazo de devolução não é 5 dias (é 10) e o percentual máximo não é 5% (é 1%). O valor de 5% aparece em outras garantias (ex.: garantia de execução contratual, art. 96, que pode ser até 5% ou 10% dependendo do caso), mas para a garantia de proposta o limite é sempre 1%. Memorize: proposta = 1% e 10 dias.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação