Analista Técnico em Planejamento de Serviços de Saúde
A Emenda Constitucional nº 109/2021 incluiu o §16 ao art. 37 da Constituição Federal, estabelecendo que órgãos e entidades da administração pública devem realizar avaliação das políticas públicas, com divulgação do objeto e dos resultados alcançados.Essa exigência reforça, de modo especial, o princípio da
Alegalidade, ao autorizar a administração nos limites da lei.
Beficiência, ao suprimir a necessidade de avaliação de resultados.
Cimpessoalidade, ao garantir que o gestor atue em benefício próprio.
Dmoralidade, ao permitir que resultados sejam omitidos em casos excepcionais.
Epublicidade, ao assegurar a transparência dos resultados das políticas públicas.
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GabaritoE — publicidade, ao assegurar a transparência dos resultados das políticas públicas.
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Princípios da Administração Pública – Publicidade
Gabarito: letra E. A Emenda Constitucional nº 109/2021, ao incluir o §16 ao art. 37 da Constituição Federal, determinou que órgãos e entidades da administração pública realizem avaliação das políticas públicas, com divulgação do objeto e dos resultados alcançados. Essa exigência de transparência é uma concretização direta do princípio da publicidade, previsto no caput do art. 37 da CF/88. As demais alternativas ou apresentam conteúdo oposto ao princípio que indicam ou não se relacionam com a divulgação de resultados.
Art. 37CF/88
Art. 37 – "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]"
Princípio
Relação com a EC 109/2021 (avaliação e divulgação de políticas públicas)
Motivo da correção/incorreção
Legalidade (A)
Não é decorrência direta; a EC impõe divulgação, não apenas agir conforme a lei.
❌ Incorreta – a divulgação não decorre da legalidade.
Eficiência (B)
A EC impõe avaliação de resultados, não a suprime.
❌ Incorreta – afirma o oposto do que a EC determina.
Impessoalidade (C)
Veda benefício próprio; a EC não garante atuação em benefício próprio.
❌ Incorreta – desvirtua o princípio.
Moralidade (D)
Exige transparência e probidade; não autoriza omissão de resultados.
❌ Incorreta – a moralidade não permite omissão.
Publicidade (E)
Exige transparência e divulgação dos resultados das políticas públicas.
✅ Correta – a EC concretiza diretamente a publicidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade impõe que a administração atue conforme a lei. A exigência de avaliação e divulgação de resultados não é uma decorrência direta da legalidade, mas sim da publicidade. A alternativa, portanto, não se amolda ao comando.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A eficiência busca a otimização dos recursos e resultados. Contudo, a alternativa afirma que a EC 109/2021 "suprime a necessidade de avaliação de resultados", o que é exatamente o oposto do que a emenda estabelece – ela impõe a avaliação e divulgação. Erro grave de inversão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A impessoalidade veda a promoção pessoal e exige que o gestor atue em prol do interesse público. A alternativa diz "garantir que o gestor atue em benefício próprio", que é justamente o que a impessoalidade proíbe. Desvirtua completamente o princípio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A moralidade exige probidade e honestidade. A alternativa "permitir que resultados sejam omitidos em casos excepcionais" é contrária à transparência e ao dever de publicidade. A moralidade não autoriza omissão; ao contrário, exige conduta ética e transparente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da publicidade determina a transparência dos atos administrativos. A divulgação do objeto e dos resultados das políticas públicas, imposta pelo §16 do art. 37 (EC 109/2021), é uma aplicação direta desse princípio. A alternativa capta corretamente a essência: "assegurar a transparência dos resultados das políticas públicas".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de sentido: nas alternativas B, C e D, o enunciado descreve o oposto do princípio indicado (suprimir avaliação, benefício próprio, omitir resultados). O candidato deve identificar que a divulgação de resultados é uma manifestação típica da publicidade, e não dos demais princípios. A leitura atenta do comando da EC já resolve a questão.