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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FGV 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fg120941
Banca
FGV
Órgão
SEMUS de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico em Planejamento de Serviços de Saúde
A Emenda Constitucional nº 109/2021 incluiu o §16 ao art. 37 da Constituição Federal, estabelecendo que órgãos e entidades da administração pública devem realizar avaliação das políticas públicas, com divulgação do objeto e dos resultados alcançados.Essa exigência reforça, de modo especial, o princípio da
  1. Alegalidade, ao autorizar a administração nos limites da lei.
  2. Beficiência, ao suprimir a necessidade de avaliação de resultados.
  3. Cimpessoalidade, ao garantir que o gestor atue em benefício próprio.
  4. Dmoralidade, ao permitir que resultados sejam omitidos em casos excepcionais.
  5. Epublicidade, ao assegurar a transparência dos resultados das políticas públicas.
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GabaritoE — publicidade, ao assegurar a transparência dos resultados das políticas públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública – Publicidade

Gabarito: letra E. A Emenda Constitucional nº 109/2021, ao incluir o §16 ao art. 37 da Constituição Federal, determinou que órgãos e entidades da administração pública realizem avaliação das políticas públicas, com divulgação do objeto e dos resultados alcançados. Essa exigência de transparência é uma concretização direta do princípio da publicidade, previsto no caput do art. 37 da CF/88. As demais alternativas ou apresentam conteúdo oposto ao princípio que indicam ou não se relacionam com a divulgação de resultados.

Art. 37CF/88

Art. 37 – "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]"

Princípio

Relação com a EC 109/2021 (avaliação e divulgação de políticas públicas)

Motivo da correção/incorreção

Legalidade (A)

Não é decorrência direta; a EC impõe divulgação, não apenas agir conforme a lei.

❌ Incorreta – a divulgação não decorre da legalidade.

Eficiência (B)

A EC impõe avaliação de resultados, não a suprime.

❌ Incorreta – afirma o oposto do que a EC determina.

Impessoalidade (C)

Veda benefício próprio; a EC não garante atuação em benefício próprio.

❌ Incorreta – desvirtua o princípio.

Moralidade (D)

Exige transparência e probidade; não autoriza omissão de resultados.

❌ Incorreta – a moralidade não permite omissão.

Publicidade (E)

Exige transparência e divulgação dos resultados das políticas públicas.

✅ Correta – a EC concretiza diretamente a publicidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade impõe que a administração atue conforme a lei. A exigência de avaliação e divulgação de resultados não é uma decorrência direta da legalidade, mas sim da publicidade. A alternativa, portanto, não se amolda ao comando.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A eficiência busca a otimização dos recursos e resultados. Contudo, a alternativa afirma que a EC 109/2021 "suprime a necessidade de avaliação de resultados", o que é exatamente o oposto do que a emenda estabelece – ela impõe a avaliação e divulgação. Erro grave de inversão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A impessoalidade veda a promoção pessoal e exige que o gestor atue em prol do interesse público. A alternativa diz "garantir que o gestor atue em benefício próprio", que é justamente o que a impessoalidade proíbe. Desvirtua completamente o princípio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A moralidade exige probidade e honestidade. A alternativa "permitir que resultados sejam omitidos em casos excepcionais" é contrária à transparência e ao dever de publicidade. A moralidade não autoriza omissão; ao contrário, exige conduta ética e transparente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da publicidade determina a transparência dos atos administrativos. A divulgação do objeto e dos resultados das políticas públicas, imposta pelo §16 do art. 37 (EC 109/2021), é uma aplicação direta desse princípio. A alternativa capta corretamente a essência: "assegurar a transparência dos resultados das políticas públicas".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de sentido: nas alternativas B, C e D, o enunciado descreve o oposto do princípio indicado (suprimir avaliação, benefício próprio, omitir resultados). O candidato deve identificar que a divulgação de resultados é uma manifestação típica da publicidade, e não dos demais princípios. A leitura atenta do comando da EC já resolve a questão.

Gabarito: letra E.

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