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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg120979
Banca
FGV
Órgão
SEMUS de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico em Qualificação, Seleção e Fiscalização de Entidades Prestadoras de Saúde – Jurídico
Mário, servidor público no Município Alfa, frustrou a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias entre o Poder Público e entidades privadas qualificadas como organizações sociais, sem, contudo, causar perda patrimonial efetiva ao erário. Durante as investigações, apurou-se que Mário agiu de forma culposa, especificamente com negligência, atribuída ao excesso de trabalho e a problemas pessoais vivenciados.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que Mário
  1. Anão será responsabilizado por ato de improbidade administrativa, já que a legislação que trata da temática restringe a sua aplicabilidade aos servidores públicos federais.
  2. Bnão será responsabilizado por ato de improbidade administrativa, salvo se restar demonstrada lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.
  3. Cnão será responsabilizado por ato de improbidade administrativa, em razão da ausência do elemento subjetivo.
  4. Dserá responsabilizado por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
  5. Eserá responsabilizado por ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não será responsabilizado por ato de improbidade administrativa, em razão da ausência do elemento subjetivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – Exigência de dolo após a Lei 14.230/2021

Gabarito: letra C. Mário agiu com negligência (culpa), e a Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma da Lei 14.230/2021, exige dolo para a caracterização de qualquer ato de improbidade, seja de lesão ao erário (art. 10) ou atentatório aos princípios (art. 11). Como a conduta descrita se enquadra no art. 10, XIX (frustrar licitude de processo seletivo), que requer ação ou omissão dolosa e perda patrimonial efetiva, e Mário agiu culposamente e sem causar perda, não há improbidade.

Art. 10Lei-8429

Art. 10 — Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial [...] e notadamente XIX — frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas ou dispensá-lo indevidamente.

1Após Lei 14.230/2021
Exige dolo (todos os atos)
Culpa não configura improbidade
2Art. 10 (lesão ao erário)
Ação ou omissão dolosa
Perda patrimonial efetiva
XIX: frustrar processo seletivo
3Art. 11 (princípios)
Também exige dolo
4Art. 9º (enriquecimento ilícito)
Dolo + vantagem indevida
5Conduta culposa (negligência)
Não é punível como improbidade
Improbidade administrativa (LIA)
LEVELsoulevel.com.br
Improbidade administrativa (LIA): Após Lei 14.230/2021 (Exige dolo (todos os atos), Culpa não configura improbidade); Art. 10 (lesão ao erário) (Ação ou omissão dolosa, Perda patrimonial efetiva, XIX: frustrar processo seletivo); Art. 11 (princípios) (Também exige dolo); Art. 9º (enriquecimento ilícito) (Dolo + vantagem indevida); Conduta culposa (negligência) (Não é punível como improbidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LIA se aplica a servidores públicos de todas as esferas (União, Estados, DF e Municípios), conforme art. 1º. Não há restrição a servidores federais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ausência de dolo já afasta a improbidade, independentemente de lesividade relevante. A lei exige dolo, e a conduta culposa não se enquadra.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: o elemento subjetivo exigido é o dolo. A conduta culposa (negligência) não configura ato de improbidade. A reforma de 2021 eliminou a modalidade culposa para todos os tipos de improbidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os atos contra os princípios (art. 11) também exigem dolo após a reforma. A conduta culposa não é punível como improbidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º) exige dolo e vantagem patrimonial indevida para o agente. Mário não obteve vantagem e agiu culposamente.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que, por o ato (frustrar processo seletivo) estar listado no art. 10, a conduta culposa ainda seria punível, ou que se enquadraria como ato contra princípios (art. 11), que antes admitia culpa. No entanto, a Lei 14.230/2021 unificou a exigência de dolo para todos os tipos de improbidade. Fique atento: a palavra "dolosa" no caput do art. 10 é a chave.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que, após a reforma, improbidade administrativa exige dolo. A culpa pode gerar responsabilidade civil, mas não improbidade. Nos concursos, se a questão trouxer conduta culposa, a resposta será "não configura improbidade".

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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