Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg121074
Banca
FGV
Órgão
SEPLAN-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Matheus, ocupante do cargo de Secretário no âmbito do Estado de Sergipe, solicitou à sua equipe a confecção de um parecer versando sobre os procedimentos auxiliares das licitações e contratações públicas, em especial sobre o instituto do credenciamento.De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir:I. Contratação paralela e não excludente, caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.II. Contratação com seleção a critério de terceiros, caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.III. Contratação em mercados fluidos, caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, o credenciamento poderá ser usado na(s) hipótese(s) de contratação elencada(s) em
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
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Credenciamento na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E (I, II e III). O credenciamento é procedimento auxiliar da licitação (art. 78, I, da Lei 14.133/2021) e sua utilização abrange as três hipóteses listadas: contratação paralela e não excludente, seleção a critério de terceiros e contratação em mercados fluidos. Todas são situações em que a licitação tradicional é inviável ou inadequada, sendo o credenciamento o instrumento adequado.
A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 78, inciso I, elenca o credenciamento como um dos procedimentos auxiliares das licitações e contratações. Embora a lei não defina exaustivamente suas hipóteses de cabimento, a doutrina e os regulamentos (como o Decreto nº 12.174/2024) estabelecem que o credenciamento é cabível quando:
houver inviabilidade de competição, por ser possível contratar todos os interessados que preencham os requisitos (contratação paralela e não excludente);
a seleção do contratado for de responsabilidade do beneficiário direto (seleção a critério de terceiros);
o mercado for fluido, com preços e condições oscilantes que inviabilizem a definição de um vencedor único (contratação em mercados fluidos).
Todas as três afirmativas descrevem situações clássicas de cabimento do credenciamento, razão pela qual a alternativa que as reúne (I, II e III) está correta.
Afirmativa
Descrição
Cabimento no Credenciamento (Lei 14.133/2021)
Situação Clássica
I
Contratação paralela e não excludente, com contratações simultâneas em condições padronizadas
✅ Sim
Credenciamento de médicos para unidades de saúde
II
Contratação com seleção a critério de terceiros, cabendo ao beneficiário direto escolher o contratado
✅ Sim
Serviços de saúde, educação e assistência social
III
Contratação em mercados fluidos, com flutuação constante de valor e condições que inviabilizam licitação
✅ Sim
Mercados com preços e condições oscilantes
Credenciamento (Lei 14.133/2021)
1Hipóteses de cabimento
Contratação paralela e não excludente
Seleção a critério de terceiros
Mercados fluidos
2Natureza
Procedimento auxiliar (art. 78, I)
Inviabilidade de competição
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Afirmativa I — ✅ Correta
A contratação paralela e não excludente é a hipótese típica de credenciamento: a Administração contrata todos os interessados que atendam aos requisitos, em condições padronizadas, sem excluir ninguém a priori. Exemplo: credenciamento de médicos para atender em unidades de saúde.
Afirmativa II — ✅ Correta
A seleção a critério de terceiros ocorre quando o próprio beneficiário do serviço (ex.: paciente, usuário) escolhe o contratado dentre os credenciados. É comum em serviços de saúde, educação e assistência social.
Afirmativa III — ✅ Correta
Em mercados fluidos, com grande volatilidade de preços e condições, a licitação tradicional não consegue captar a realidade do mercado. O credenciamento permite contratações ágeis e atualizadas, com valores de referência ajustáveis.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar em quais situações o credenciamento é cabível, lembre-se de que ele substitui a licitação quando a competição é inviável, seja por universalidade de interessados, escolha direta pelo beneficiário ou instabilidade do mercado. Esses três casos são recorrentes em provas e correspondem exatamente aos itens I, II e III.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)
Gabarito: letra E — todas as hipóteses são cabíveis.