Lei de Responsabilidade Fiscal – Previsão de Receita
Gabarito: letra E. Todas as três afirmativas estão corretas, pois reproduzem fielmente o disposto no art. 12 da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A questão cobra requisitos específicos para a previsão de receita, reestimativa pelo Legislativo e disponibilização de estudos pelo Executivo.
Item I — ✅ Correto
Corresponde ao caput do art. 12 da LRF: as previsões de receita devem observar normas técnicas e legais, considerar os efeitos de alterações na legislação, variação de índices de preços, crescimento econômico e outros fatores relevantes, e ser acompanhadas de demonstrativo de evolução nos últimos três anos, projeção para os dois seguintes e a metodologia de cálculo.
Item II — ✅ Correto
Corresponde ao § 2º do art. 12 da LRF: a reestimativa de receita pelo Poder Legislativo só é admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
Item III — ✅ Correto
Corresponde ao § 3º do art. 12 da LRF: o Poder Executivo deve disponibilizar aos demais Poderes e ao Ministério Público, no mínimo 30 dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e estimativas de receita para o exercício subsequente, inclusive a receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Conclusão: os itens I, II e III estão corretos, portanto a alternativa correta é a E.