Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2025
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg121146
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Contas Públicas
Carlos, médico na rede pública de saúde do Estado de Pernambuco, agindo de forma negligente no exercício de suas funções, cometeu um erro durante procedimento cirúrgico realizado em um particular, causando-lhe danos materiais irreversíveis.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, é correto afirmar que:
Aà luz da teoria do risco integral, aplicável ao caso apresentado, o Estado de Pernambuco não poderá alegar excludentes do nexo de causalidade para afastar a sua responsabilização civil.
Ba responsabilidade civil do Estado de Pernambuco é objetiva, sendo certo que Carlos, na qualidade de agente público, poderá responder na via regressiva, já que agiu de forma negligente.
Co Estado de Pernambuco não poderá ser responsabilizado pela conduta praticada pelo agente público Carlos, que responderá, subjetivamente, pelos danos causados ao particular.
Dem homenagem à teoria do risco administrativo, o Estado de Pernambuco responderá subjetivamente pelos danos causados ao particular.
Ea responsabilidade civil do Estado de Pernambuco e do agente público Carlos é objetiva.
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GabaritoB — a responsabilidade civil do Estado de Pernambuco é objetiva, sendo certo que Carlos, na qualidade de agente público, poderá responder na via regressiva, já que agiu de forma negligente.
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Responsabilidade civil do Estado por atos de seus agentes
Gabarito: letra B. A responsabilidade civil do Estado por danos causados por seus agentes, em atos comissivos, é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º, da CF). O agente público responde subjetivamente perante o Estado em ação regressiva, se agiu com dolo ou culpa — como na negligência do médico Carlos. As demais alternativas confundem os regimes ou as teorias aplicáveis.
Análise das alternativas
Alternativa
Responsabilidade do Estado
Teoria Aplicável
Responsabilidade do Agente
Fundamento Constitucional
Correta?
A
Objetiva (sem excludentes)
Risco integral
Não mencionada
Art. 37, § 6º (excepcional)
❌
B
Objetiva
Risco administrativo
Subjetiva (regresso)
Art. 37, § 6º
✅
C
Não há
—
Subjetiva (direta ao particular)
—
❌
D
Subjetiva
Risco administrativo
Não mencionada
Art. 37, § 6º (contraditório)
❌
E
Objetiva
Risco administrativo
Objetiva
Art. 37, § 6º (agente errado)
❌
Responsabilidade civil do Estado: Teoria do risco administrativo (regra) (Estado: objetiva (art. 37, §6º), Admite excludentes); Teoria do risco integral (exceção) (Danos nucleares, Danos ambientais, Atos de guerra); Ação regressiva contra o agente (Subjetiva (dolo ou culpa))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a teoria do risco integral é aplicável ao caso e que o Estado não pode alegar excludentes. A teoria do risco integral só se aplica em hipóteses excepcionais (danos nucleares, ambientais, atos de guerra). No caso, a regra é a teoria do risco administrativo, que admite excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, etc.). Portanto, a alternativa erra ao eleger a teoria e ao descrever seu efeito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A responsabilidade do Estado é objetiva (independe de dolo ou culpa do agente), e o agente que agiu com culpa (negligência) pode ser chamado a ressarcir o Estado em ação regressiva, conforme o art. 37, § 6º, da CF. A alternativa sintetiza corretamente o regime constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado não pode ser responsabilizado e que o agente responde subjetivamente diretamente ao particular. Na verdade, o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes (teoria do risco administrativo). O particular pode acionar o Estado, que, após indenizar, exerce o direito de regresso contra o agente culposo. A alternativa nega indevidamente a responsabilidade estatal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Invoca a teoria do risco administrativo, mas atribui ao Estado responsabilidade subjetiva. A teoria do risco administrativo é justamente o fundamento da responsabilidade objetiva. Logo, há contradição: o regime correto é objetivo, não subjetivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que tanto o Estado quanto o agente têm responsabilidade objetiva. O Estado responde objetivamente; o agente responde subjetivamente (depende de dolo ou culpa). A alternativa generaliza indevidamente o regime objetivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as teorias do risco administrativo e do risco integral, além de inverter os regimes de responsabilidade (objetiva x subjetiva). Lembre-se: ato comissivo de agente → Estado responde objetivamente (risco administrativo); agente responde subjetivamente em regresso.