Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg121147
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Contas Públicas
Interessada em participar de processo licitatório no âmbito do Estado de Pernambuco, visando à celebração de posterior contrato administrativo, a sociedade empresária Alfa buscou, junto à legislação de regência, informações atinentes ao regime jurídico dos pactos administrativos.De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, analise as prerrogativas a seguir.I. Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, salvo após extinção do contrato.II. Modificar os pactos administrativos, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.III. Aplicar sanções, após a observância do contraditório judicial, pela inexecução total ou parcial do ajuste.O regime jurídico dos contratos instituído pela Lei nº 14.133/2021 confere à Administração, em relação a eles, a(s) prerrogativa(s) elencada em:
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoB — II, apenas.
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Prerrogativas da Administração nos Contratos (Lei nº 14.133/2021)
Gabarito: letra B — apenas o item II está correto. A Administração pode modificar unilateralmente os contratos para adequação ao interesse público (item II), mas a ocupação provisória (item I) é permitida inclusive após a extinção do contrato, e não "salvo após"; já a aplicação de sanções (item III) exige contraditório administrativo, não judicial.
A questão cobra o conhecimento das cláusulas exorbitantes previstas na Lei 14.133/2021. Essas prerrogativas visam proteger o interesse público durante a execução contratual.
Item
Prerrogativa
Correto?
Fundamento
I
Ocupar provisoriamente bens e utilizar pessoal/serviços vinculados ao objeto do contrato para acautelar apuração de faltas contratuais, salvo após extinção do contrato
❌ Incorreto
A ocupação provisória é permitida inclusive após a extinção do contrato, e não "salvo após"
II
Modificar unilateralmente os pactos administrativos para adequação ao interesse público, respeitados os direitos do contratado
✅ Correto
Prerrogativa clássica da Administração (cláusulas exorbitantes), mantida pela Lei 14.133/2021
III
Aplicar sanções pela inexecução total ou parcial após contraditório judicial
❌ Incorreto
Exige contraditório administrativo (processo administrativo), não judicial
Prerrogativas (Lei 14.133/2021): Ocupação provisória (Inclusive após extinção, Salvo após extinção (erro)); Modificação unilateral (Adequação ao interesse público, Respeito aos direitos do contratado); Aplicação de sanções (Contraditório judicial (erro), Contraditório administrativo)
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a ocupação provisória de bens e utilização de pessoal/serviços pode ocorrer nas hipóteses de necessidade de acautelar apuração de faltas contratuais, salvo após extinção do contrato. O erro está no trecho final: o correto é que a ocupação provisória é permitida inclusive após o fim do contrato, como medida acautelatória. A lei não exclui essa possibilidade após a extinção.
Lei 14.133/2021 (regra sobre ocupação provisória):
... a Administração pode ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de risco à prestação de serviços essenciais ou para acautelar apuração administrativa de faltas contratuais, inclusive após a extinção do contrato.
(Nota: o trecho destacado é extraído do conteúdo de apoio, por não haver artigo literal na fonte canônica; a regra é pacífica.)
Portanto, o item I está errado.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A modificação unilateral dos contratos administrativos para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, é prerrogativa clássica da Administração, mantida pela Lei 14.133/2021 (cláusulas exorbitantes). O contratado tem direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. Item correto.
Item III — ❌ Incorreto
A Administração aplica sanções por inexecução total ou parcial do ajuste após a observância do contraditório administrativo (processo administrativo com garantia de defesa), e não do "contraditório judicial". A exigência de contraditório judicial só ocorreria se a sanção dependesse de decisão judicial, o que não é o caso. As sanções administrativas (advertência, multa, impedimento, declaração de inidoneidade) são aplicadas no âmbito da própria Administração, após o devido processo legal administrativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou "após a extinção" por "salvo após a extinção" no item I, invertendo o alcance da ocupação provisória. Já no item III, substituiu "contraditório administrativo" por "contraditório judicial", fazendo o candidato achar que a Administração precisa de autorização judicial para aplicar sanções. Fique atento ao texto exato da lei.
Conclusão: Apenas o item II está correto. Assim, a alternativa correta é a letra B.