Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg121148
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Contas Públicas
Após ser aprovado em um complexo concurso público, Eduardo tomou posse no cargo público de Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado Alfa, estando em efetivo exercício há quatro anos. O Poder Público descobriu, contudo, que Eduardo estava, frequentemente, embriagado no âmbito da repartição pública, dando ensejo à deflagração de um processo administrativo disciplinar em seu detrimento.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que Eduardo, por ser um servidor público:
Aceletista, faz jus à estabilidade, mas nada impede que haja a perda do cargo público por meio de decisão prolatada em processo administrativo disciplinar, observando-se a ampla defesa.
Bestatutário, faz jus à estabilidade, mas nada impede que haja a perda do cargo público por meio de decisão prolatada em processo administrativo disciplinar, observando-se a ampla defesa.
Cestatutário, faz jus à estabilidade, de forma que só poderá perder o cargo público por meio de sentença judicial transitada em julgado.
Dceletista, faz jus à vitaliciedade, de forma que só poderá perder o cargo público por meio de sentença judicial transitada em julgado.
Eestatutário, faz jus à vitaliciedade, de forma que só poderá perder o cargo público por meio de sentença judicial transitada em julgado.
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GabaritoB — estatutário, faz jus à estabilidade, mas nada impede que haja a perda do cargo público por meio de decisão prolatada em processo administrativo disciplinar, observando-se a ampla defesa.
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Agentes públicos: estabilidade e perda do cargo
Gabarito: letra B. Eduardo, servidor de Tribunal de Contas estadual, ocupa cargo efetivo e, após 3 anos de efetivo exercício, adquiriu a estabilidade (CF, art. 41, §1º). O servidor estável pode perder o cargo por processo administrativo disciplinar com ampla defesa (CF, art. 41, §1º, II). A alternativa B capta exatamente isso: regime estatutário, estabilidade e possibilidade de perda via PAD.
Aspecto
Eduardo (servidor público)
Regime jurídico
Garantia aplicável
Perda do cargo
Natureza do cargo
Cargo efetivo (Analista de Controle Externo)
Estatutário (regime de direito público)
Estabilidade (CF, art. 41)
Possível por processo administrativo disciplinar (PAD) com ampla defesa
Tempo de exercício
4 anos (superior a 3 anos)
—
Estabilidade já adquirida (§1º do art. 41)
—
Hipótese de perda
Embriaguez habitual no serviço
—
—
PAD é suficiente (CF, art. 41, §1º, II)
Comparação com vitaliciedade
Não é vitalício
—
Estabilidade ≠ vitaliciedade
Vitaliciedade exige sentença judicial; estabilidade admite PAD
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Eduardo é celetista, mas servidores de cargo efetivo de Tribunal de Contas são estatutários (regime de direito público). O regime celetista (CLT) é próprio de empregados públicos, que não adquirem estabilidade constitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Eduardo é estatutário, já possui estabilidade e, como tal, nada impede que perca o cargo por processo administrativo disciplinar, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa. É exatamente o que a CF autoriza.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o servidor estável só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Ignora a hipótese de processo administrativo disciplinar, prevista expressamente na Constituição (art. 41, §1º, II). A estabilidade não é absoluta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao classificar Eduardo como celetista e ao afirmar que faz jus à vitaliciedade. Vitaliciedade é garantia de magistrados e membros do Ministério Público (CF, art. 95, I e art. 128, §5º, I, 'a'), não de servidores administrativos. Além disso, a perda do cargo não se restringe a sentença judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também confunde estabilidade com vitaliciedade. Servidores estatutários comuns (não magistrados ou membros do MP) não são vitalícios. A perda do cargo pode ocorrer por PAD, e não apenas por decisão judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre estabilidade e vitaliciedade, e entre as formas de perda do cargo. Muitos candidatos acham que o servidor estável só perde o cargo judicialmente. Mas a Constituição Federal (art. 41, §1º, II) permite expressamente a perda mediante processo administrativo disciplinar. Fique atento: estabilidade não é vitaliciedade, e o PAD é uma via legítima de demissão.
Art. 36, §1CF/88
Art. 36, §1º — "O servidor público estável só perderá o cargo: ... II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa."