Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — FGV 2025
Direito Financeiro›Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
fg121151
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Contas Públicas
Durante o exercício financeiro, a Secretaria Estadual de Infraestrutura realizou pagamento de despesa pública sem que houvesse empenho prévio, alegando que o contrato já havia sido firmado no ano anterior. Posteriormente, o pagamento foi regularizado mediante liquidação e emissão de nota de empenho retroativa. O Tribunal de Contas questionou a legalidade da operação.Com base nas disposições das Normas Gerais de Direito Financeiro, assinale a opção correta.
AO empenho retroativo é admitido para regularizar despesas liquidadas, desde que haja comprovação documental de que o serviço foi prestado ou bem entregue.
BA realização de despesa sem prévio empenho é vedada, salvo em caso de calamidade pública, devidamente reconhecida.
CO pagamento sem empenho prévio é válido quando a despesa decorre de contrato firmado em exercício anterior.
DA liquidação da despesa deve sempre preceder o empenho, conforme o princípio da execução contábil.
EA ordem de pagamento pode ser emitida sem a liquidação formal da despesa, desde que haja autorização orçamentária e saldo disponível.
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GabaritoB — A realização de despesa sem prévio empenho é vedada, salvo em caso de calamidade pública, devidamente reconhecida.
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Estágios da Despesa Pública e o Empenho Prévio
Gabarito: letra B. A realização de despesa sem prévio empenho é vedada pela Lei 4.320/1964, salvo em hipóteses excepcionais previstas em legislação específica (como calamidade pública). O art. 60, caput, é categórico: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho". A alternativa B reproduz corretamente a regra e sua exceção clássica. As demais alternativas contrariam a disciplina legal dos estágios da despesa.
Art. 60, §1Lei-4320
Art. 60 — "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho"
§ 1º — "Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho"
A banca testa o conhecimento da ordem rígida dos estágios: empenho → liquidação → pagamento. Qualquer pagamento sem empenho anterior é irregular, salvo as exceções legais — e a calamidade pública é a mais citada em provas.
11. Empenho (prévio)
22. Liquidação
33. Pagamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o empenho retroativo é admitido para regularizar despesas já liquidadas. Erro: o empenho deve ser prévio (art. 60 caput). A lei não prevê "empenho retroativo" como forma de convalidação. A liquidação só ocorre após o empenho regular (arts. 62 e 63).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra do art. 60: vedação de despesa sem empenho prévio, e a exceção de calamidade pública (enquadrada como "caso especial" do §1º). É a única que se alinha à literalidade da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o pagamento sem empenho é válido se o contrato for de exercício anterior. Erro: a existência de contrato anterior não dispensa o empenho no exercício em que ocorre o pagamento. O empenho deve ser emitido antes de qualquer pagamento, independentemente da origem contratual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a ordem dos estágios: a liquidação não precede o empenho; ela o sucede. O art. 62 estabelece que o pagamento depende da liquidação, mas o empenho é o primeiro estágio. A alternativa confunde a sequência legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dispensa a liquidação formal para a ordem de pagamento, o que contraria o art. 62 ("O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação"). Autorização orçamentária e saldo não substituem a liquidação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que o empenho retroativo regulariza despesas pagas indevidamente (alternativa A) e que contratos de exercícios anteriores autorizariam pagamento sem empenho (alternativa C). Na prova, lembre-se: a lei exige empenho prévio como regra absoluta; as únicas exceções são aquelas previstas em legislação específica, e não incluem contratos antigos ou regularização posterior.