Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
fg121152
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Contas Públicas
No Estado Y, constatou-se que as despesas correntes realizadas nos últimos 12 meses superaram 95% das receitas correntes apuradas no mesmo período. Apesar da situação de comprometimento fiscal, o Poder Executivo pretende enviar projeto de lei criando novos cargos comissionados e concedendo incentivos fiscais a setores estratégicos da economia estadual.Considerando o regime constitucional de responsabilidade fiscal aplicável aos entes subnacionais e os limites prudenciais relacionados à sustentabilidade das contas públicas, é correto afirmar que:
Aa criação de cargos comissionados é válida, desde que não acarrete aumento imediato de despesa.
Ba concessão de benefícios fiscais é permitida, desde que autorizada pela Lei Orçamentária Anual.
Ca criação de cargos e a concessão de incentivos fiscais são vedadas enquanto perdurar o comprometimento excessivo das despesas correntes em relação à receita corrente.
Da vedação à concessão de benefícios fiscais só poderá ser aplicada quando as despesas correntes ultrapassarem 100% das receitas correntes, em respeito ao princípio da legalidade.
Ea constatação do comprometimento da situação fiscal não impede a adoção de medidas que ampliem benefícios ou despesas, desde que aprovadas pelo Poder Legislativo.
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GabaritoC — a criação de cargos e a concessão de incentivos fiscais são vedadas enquanto perdurar o comprometimento excessivo das despesas correntes em relação à receita corrente.
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Responsabilidade fiscal e vedações – LC 101/2000 (LRF)
Gabarito: letra C. A situação de despesas correntes superiores a 95% das receitas correntes configura grave comprometimento fiscal, atraindo as vedações previstas na LRF tanto para a criação de cargos (aumento de despesa com pessoal) quanto para a concessão de incentivos fiscais (renúncia de receita). Ambas exigem, em regra, compensação e demonstração de adequação orçamentária, sendo vedadas enquanto perdurar o desequilíbrio.
A FGV testa o conhecimento de que a LRF impõe restrições além do mero limite de pessoal. O índice de 95% é um sinal de alerta que impede a adoção de medidas que agravem o déficit corrente. A alternativa C é a única que reconhece essa vedação dupla.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode lembrar apenas das vedações do art. 22 da LRF (despesa com pessoal) e esquecer que a renúncia de receita (incentivos fiscais) também é vedada em cenário de comprometimento fiscal, conforme os arts. 14 e 16 da mesma lei. A banca explora exatamente essa lacuna de memorização.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a criação de cargos comissionados é válida "desde que não acarrete aumento imediato de despesa". Isso é falso: todo cargo comissionado, ao ser criado, gera despesa imediata com remuneração (vencimento ou subsídio). A LRF exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro (art. 16) e declaração de adequação, independentemente de o aumento ser "imediato" ou não. A expressão "aumento imediato" é um distrator.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concessão de benefícios fiscais (renúncia de receita) não pode ser autorizada apenas pela LOA. A LRF exige, nos termos do art. 14, que a renúncia seja acompanhada de estimativa de impacto e de medidas de compensação (aumento de receita ou redução de despesa). A mera previsão na LOA é insuficiente e, em caso de comprometimento fiscal, a vedação é ainda mais rigorosa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação está de acordo com o regime da LRF: quando a despesa corrente ultrapassa 95% da receita corrente, o ente se encontra em situação de desequilíbrio estrutural, o que impede a criação de novos cargos (despesa com pessoal, sujeita ao art. 21 e 22) e a concessão de incentivos fiscais (renúncia de receita, art. 14), salvo se houver medidas compensatórias que já não seriam possíveis diante do aperto fiscal. A LRF veda atos que agravem o desequilíbrio enquanto ele perdurar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a vedação à concessão de benefícios fiscais só se aplica quando as despesas correntes ultrapassam 100% das receitas. Esse patamar não é previsto na LRF como gatilho. A vedação já incide antes, com o comprometimento de 95%, e não há escalonamento gradual. Além disso, a LRF trata a renúncia de receita com regras próprias (art. 14), independentemente de percentuais fixos de receita corrente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o comprometimento fiscal não impede a ampliação de benefícios ou despesas, desde que aprovadas pelo Legislativo. A LRF estabelece vedações que independem de aprovação legislativa posterior: a criação de despesas e renúncias deve observar limites e condições prévias, não bastando a simples edição de lei. O princípio da legalidade orçamentária não afasta a necessidade de adequação fiscal.