Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FGV 2025
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
fg121154
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Contas Públicas
No Estado Y, ao final do exercício financeiro de 2023, foi apurado um superávit de arrecadação de impostos. A Assembleia Legislativa aprovou lei estadual determinando que esse saldo positivo fosse automaticamente vinculado ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário, destinando os recursos exclusivamente à aquisição de bens e à contratação de serviços voltados à melhoria da infraestrutura do Tribunal de Justiça estadual.Diante do caso apresentado, à luz da legislação e da jurisprudência, assinale a opção correta.
AA medida é legítima, pois a autonomia administrativa e financeira do Judiciário permite a vinculação de receitas excedentes de impostos à sua estrutura orçamentária.
BA lei estadual é válida, desde que a destinação ao Fundo Especial tenha sido previamente aprovada no Plano Plurianual do Estado.
CA lei estadual é inconstitucional, pois afronta o princípio da separação de poderes e a vedação à vinculação de receita de impostos a fundo específico.
DO superávit poderia ser utilizado exclusivamente pelo Judiciário, desde que observado o princípio da anualidade e a aprovação em crédito adicional suplementar.
EA lei estadual é inconstitucional, pois o superávit financeiro é sempre classificado como despesa de capital e, portanto, não pode ser direcionado ao Judiciário.
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GabaritoC — A lei estadual é inconstitucional, pois afronta o princípio da separação de poderes e a vedação à vinculação de receita de impostos a fundo específico.
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Superávit de impostos e vinculação de receita
Gabarito: letra C. A lei estadual que vincula automaticamente o superávit de arrecadação de impostos a um fundo específico do Judiciário é inconstitucional, pois viola a vedação constitucional de vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa (CF, art. 167, IV). A autonomia administrativa e financeira do Judiciário (CF, art. 99) não autoriza essa vinculação, sendo a medida uma afronta ao princípio da separação de poderes e à regra orçamentária.
A banca testa o conhecimento sobre as vedações constitucionais à vinculação de receitas de impostos, bem como o alcance da autonomia do Poder Judiciário. O ponto central é que o superávit de impostos continua sendo receita de impostos, e a CF proíbe sua vinculação, salvo exceções taxativas (repartição constitucional, saúde, educação, administração tributária, etc.), que não se aplicam ao caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a autonomia financeira do Judiciário (art. 99, CF) permitiria a vinculação automática de receitas excedentes. Na verdade, a autonomia assegura que os tribunais elaborem suas propostas orçamentárias e executem as dotações dentro dos limites legais, mas não os autoriza a vincular receitas de impostos a seus fundos. A vedação do art. 167, IV é geral e prevalece.
Aspecto Analisado
Descrição
Fundamento Jurídico
Objeto da vinculação
Superávit de arrecadação de impostos
CF, art. 167, IV (vedação geral)
Ato questionado
Lei estadual que vincula automaticamente o superávit a fundo do Judiciário
Violação ao princípio da separação de poderes e à regra orçamentária
Permite elaborar proposta orçamentária e gerir dotações
Não autoriza vinculação de receitas de impostos
Conclusão
Lei inconstitucional
Gabarito: letra C
Alternativa A — ❌ Incorreta
A autonomia administrativa e financeira do Judiciário (CF, art. 99) não autoriza a vinculação de receitas de impostos a fundo específico. A autonomia refere-se à elaboração da proposta orçamentária e à gestão dos recursos já alocados, não à criação de vinculações automáticas de receitas excedentes. A medida viola o art. 167, IV da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Plano Plurianual (PPA) é instrumento de planejamento, mas não pode legitimar uma vinculação vedada pela Constituição. A inclusão da destinação no PPA não convalida a inconstitucionalidade, pois a vedação material do art. 167, IV não pode ser contornada por lei ordinária ou ato de planejamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei estadual é inconstitucional por afrontar o art. 167, IV da CF, que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Além disso, ao determinar a destinação automática ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário, invade a esfera de autonomia do Executivo na execução orçamentária e desrespeita a separação de poderes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o superávit financeiro possa ser utilizado como fonte para abertura de créditos adicionais (art. 43, §1º da Lei 4.320/64), a destinação exclusiva ao Judiciário por lei estadual é inconstitucional. A aprovação em crédito adicional suplementar seria o instrumento correto, mas desde que observada a dotação orçamentária e sem vinculação automática. A alternativa confunde o instrumento com a validade material da vinculação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O superávit financeiro não é classificado como despesa de capital. O superávit é a diferença positiva entre ativo e passivo financeiros, servindo como fonte para abertura de créditos adicionais. A classificação da despesa em capital ou corrente é distinta. Além disso, a destinação ao Judiciário não é vedada por esse motivo, mas sim pela vinculação inconstitucional de receita de impostos.