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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg121185
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Obras Públicas
Os elementos listados a seguir são necessários à responsabilização de agentes, exceto um. Assinale-o.
  1. AIdentificação dos responsáveis.
  2. BConduta adversa à norma.
  3. CNexo de causalidade.
  4. DCulpabilidade.
  5. EEfetivo dano ao erário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Efetivo dano ao erário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilização de Agentes Públicos

Gabarito: letra E. O efetivo dano ao erário não é elemento indispensável em toda e qualquer hipótese de responsabilização de agentes públicos, pois existem modalidades que prescindem de prejuízo material, como a responsabilidade disciplinar e os atos de improbidade administrativa que violam princípios. Os demais elementos (identificação, conduta ilícita, nexo causal e culpabilidade) são exigidos de forma geral nas diversas esferas de responsabilização.

A banca cobra o conhecimento dos requisitos gerais para responsabilizar civil, administrativa e disciplinarmente um agente público. A pegadinha está em imaginar que o dano ao erário é sempre necessário, quando na verdade ele é essencial apenas para o ressarcimento, mas não para outras sanções (como advertência, suspensão, multa disciplinar, etc.).

Elemento

Necessário?

Justificativa

Identificação dos responsáveis

✅ Sim

Requisito básico para qualquer relação de responsabilidade; sem saber quem praticou o ato, não há sujeito passivo para a sanção.

Conduta adversa à norma

✅ Sim

Fato gerador da responsabilidade; pode ser ação ou omissão contrária ao ordenamento jurídico.

Nexo de causalidade

✅ Sim

Liga a conduta do agente ao resultado lesivo; imprescindível para imputar o dever de indenizar ou a violação do dever funcional.

Culpabilidade

✅ Sim

Exigida na responsabilidade subjetiva do agente (dolo ou culpa); sem ela, não se pode sancionar pessoalmente o agente.

Efetivo dano ao erário

❌ Não

Não é requisito universal; há modalidades que prescindem de prejuízo material (ex.: responsabilidade disciplinar e improbidade por violação de princípios).

Alternativa A — ✅ Necessária

A identificação dos responsáveis é requisito básico de qualquer relação de responsabilidade: sem saber quem praticou o ato, não há sujeito passivo para a sanção. É o ponto de partida.

Alternativa B — ✅ Necessária

A conduta adversa à norma (ilicitude) é o fato gerador. Pode ser uma ação ou omissão contrária ao ordenamento jurídico. Toda responsabilidade pressupõe um ato ilícito ou, ao menos, violação de um dever funcional.

Alternativa C — ✅ Necessária

O nexo de causalidade liga a conduta do agente ao resultado lesivo. Na responsabilidade civil, é imprescindível para imputar o dever de indenizar. Na esfera disciplinar, embora o dano não precise ser material, a conduta deve ser a causa da violação do dever.

Alternativa D — ✅ Necessária

A culpabilidade (dolo ou culpa) é exigida na responsabilidade subjetiva do agente, como na ação regressiva do Estado (CF, art. 37, § 6º) e na improbidade administrativa (que após a Lei 14.230/2021 passou a exigir dolo para todas as modalidades). Sem culpabilidade, não se pode sancionar pessoalmente o agente.

Alternativa E — ❌ Não necessária (gabarito)

O efetivo dano ao erário não é requisito universal. Exemplos:

  • Na responsabilidade disciplinar, infrações como atrasos, faltas injustificadas ou desídia podem gerar sanções independentemente de prejuízo material.

  • Nos atos de improbidade que violam princípios (art. 11 da Lei 8.429/1992), basta a conduta dolosa contrária à legalidade, honestidade ou imparcialidade, sem necessidade de dano ao erário.

  • Mesmo na responsabilidade civil, o dano moral prescinde de prejuízo material ao erário.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, lembre-se da diferença entre responsabilidade civil (que exige dano, nexo e conduta, e para o agente, culpabilidade) e responsabilidade disciplinar (que exige apenas conduta ilícita e culpabilidade). O dano ao erário é essencial apenas para o ressarcimento, não para a punição em si.

Gabarito: letra E — a única alternativa que contém um elemento nem sempre necessário à responsabilização de agentes públicos.

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