Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2025
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg121185
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Obras Públicas
Os elementos listados a seguir são necessários à responsabilização de agentes, exceto um. Assinale-o.
AIdentificação dos responsáveis.
BConduta adversa à norma.
CNexo de causalidade.
DCulpabilidade.
EEfetivo dano ao erário.
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GabaritoE — Efetivo dano ao erário.
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Responsabilização de Agentes Públicos
Gabarito: letra E. O efetivo dano ao erário não é elemento indispensável em toda e qualquer hipótese de responsabilização de agentes públicos, pois existem modalidades que prescindem de prejuízo material, como a responsabilidade disciplinar e os atos de improbidade administrativa que violam princípios. Os demais elementos (identificação, conduta ilícita, nexo causal e culpabilidade) são exigidos de forma geral nas diversas esferas de responsabilização.
A banca cobra o conhecimento dos requisitos gerais para responsabilizar civil, administrativa e disciplinarmente um agente público. A pegadinha está em imaginar que o dano ao erário é sempre necessário, quando na verdade ele é essencial apenas para o ressarcimento, mas não para outras sanções (como advertência, suspensão, multa disciplinar, etc.).
Elemento
Necessário?
Justificativa
Identificação dos responsáveis
✅ Sim
Requisito básico para qualquer relação de responsabilidade; sem saber quem praticou o ato, não há sujeito passivo para a sanção.
Conduta adversa à norma
✅ Sim
Fato gerador da responsabilidade; pode ser ação ou omissão contrária ao ordenamento jurídico.
Nexo de causalidade
✅ Sim
Liga a conduta do agente ao resultado lesivo; imprescindível para imputar o dever de indenizar ou a violação do dever funcional.
Culpabilidade
✅ Sim
Exigida na responsabilidade subjetiva do agente (dolo ou culpa); sem ela, não se pode sancionar pessoalmente o agente.
Efetivo dano ao erário
❌ Não
Não é requisito universal; há modalidades que prescindem de prejuízo material (ex.: responsabilidade disciplinar e improbidade por violação de princípios).
Alternativa A — ✅ Necessária
A identificação dos responsáveis é requisito básico de qualquer relação de responsabilidade: sem saber quem praticou o ato, não há sujeito passivo para a sanção. É o ponto de partida.
Alternativa B — ✅ Necessária
A conduta adversa à norma (ilicitude) é o fato gerador. Pode ser uma ação ou omissão contrária ao ordenamento jurídico. Toda responsabilidade pressupõe um ato ilícito ou, ao menos, violação de um dever funcional.
Alternativa C — ✅ Necessária
O nexo de causalidade liga a conduta do agente ao resultado lesivo. Na responsabilidade civil, é imprescindível para imputar o dever de indenizar. Na esfera disciplinar, embora o dano não precise ser material, a conduta deve ser a causa da violação do dever.
Alternativa D — ✅ Necessária
A culpabilidade (dolo ou culpa) é exigida na responsabilidade subjetiva do agente, como na ação regressiva do Estado (CF, art. 37, § 6º) e na improbidade administrativa (que após a Lei 14.230/2021 passou a exigir dolo para todas as modalidades). Sem culpabilidade, não se pode sancionar pessoalmente o agente.
Alternativa E — ❌ Não necessária (gabarito)
O efetivo dano ao erário não é requisito universal. Exemplos:
Na responsabilidade disciplinar, infrações como atrasos, faltas injustificadas ou desídia podem gerar sanções independentemente de prejuízo material.
Nos atos de improbidade que violam princípios (art. 11 da Lei 8.429/1992), basta a conduta dolosa contrária à legalidade, honestidade ou imparcialidade, sem necessidade de dano ao erário.
Mesmo na responsabilidade civil, o dano moral prescinde de prejuízo material ao erário.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, lembre-se da diferença entre responsabilidade civil (que exige dano, nexo e conduta, e para o agente, culpabilidade) e responsabilidade disciplinar (que exige apenas conduta ilícita e culpabilidade). O dano ao erário é essencial apenas para o ressarcimento, não para a punição em si.
Gabarito: letra E — a única alternativa que contém um elemento nem sempre necessário à responsabilização de agentes públicos.