Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg121271
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Administração
O Estado de Pernambuco, em observância às formalidades legais, deflagrou processo de contratação direta da entidade privada Alfa, por estar diante de hipótese de inexigibilidade de licitação.De acordo com a narrativa, e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, analise os documentos listados a seguir.I. Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo.II. Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido.III. Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.O processo de contratação direta deverá ser instruído com o(s) documento(s) elencado(s) em:
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratação direta na Lei 14.133/2021 – documentos obrigatórios
Gabarito: letra E. Todos os três documentos listados (I, II e III) são exigidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021 para instruir o processo de contratação direta, seja por dispensa ou inexigibilidade. O item I corresponde à alínea "a" do dispositivo; o item II, à alínea "d"; e o item III, à alínea "e". Portanto, a contratação direta deve ser instruída com I, II e III.
A questão exige conhecimento do rol documental do art. 72 da nova Lei de Licitações, que detalha os atos obrigatórios no processo de contratação direta (dispensa e inexigibilidade). A banca testa a literalidade do dispositivo, sem armadilhas – basta saber que todos os itens constam expressamente na lei.
Análise dos itens
Item I – ✅ Correto Corresponde ao art. 72, alínea "a": documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo.
Item II – ✅ Correto Corresponde ao art. 72, alínea "d": demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido.
Item III – ✅ Correto Corresponde ao art. 72, alínea "e": comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.
Conclusão
Todos os itens (I, II e III) são documentos obrigatórios. Logo, a alternativa E (I, II e III) é a correta.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 72 da Lei 14.133/2021, pois é cobrado com frequência em questões sobre contratação direta. A lista inclui 8 documentos (alíneas "a" a "h"), mas a banca costuma cobrar os mais específicos, como os aqui mencionados.