Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg121271
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Administração
O Estado de Pernambuco, em observância às formalidades legais, deflagrou processo de contratação direta da entidade privada Alfa, por estar diante de hipótese de inexigibilidade de licitação.De acordo com a narrativa, e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, analise os documentos listados a seguir.I. Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo.II. Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido.III. Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.O processo de contratação direta deverá ser instruído com o(s) documento(s) elencado(s) em:
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação direta na Lei 14.133/2021 – documentos obrigatórios

Gabarito: letra E. Todos os três documentos listados (I, II e III) são exigidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021 para instruir o processo de contratação direta, seja por dispensa ou inexigibilidade. O item I corresponde à alínea "a" do dispositivo; o item II, à alínea "d"; e o item III, à alínea "e". Portanto, a contratação direta deve ser instruída com I, II e III.

A questão exige conhecimento do rol documental do art. 72 da nova Lei de Licitações, que detalha os atos obrigatórios no processo de contratação direta (dispensa e inexigibilidade). A banca testa a literalidade do dispositivo, sem armadilhas – basta saber que todos os itens constam expressamente na lei.

Análise dos itens

Item I – ✅ Correto Corresponde ao art. 72, alínea "a": documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo.

Item II – ✅ Correto Corresponde ao art. 72, alínea "d": demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido.

Item III – ✅ Correto Corresponde ao art. 72, alínea "e": comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.

Conclusão

Todos os itens (I, II e III) são documentos obrigatórios. Logo, a alternativa E (I, II e III) é a correta.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol do art. 72 da Lei 14.133/2021, pois é cobrado com frequência em questões sobre contratação direta. A lista inclui 8 documentos (alíneas "a" a "h"), mas a banca costuma cobrar os mais específicos, como os aqui mencionados.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg121271