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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg121272
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Administração
Após consultar a sua equipe jurídica sobre os procedimentos auxiliares das licitações, o Prefeito do Município Alfa, no Estado de Pernambuco, tomou conhecimento sobre a existência do sistema de registro de preços, que nada mais é do que o conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, o edital de licitação para registro de preços não deverá dispor sobre:
  1. Aa vedação à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.
  2. Bo registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
  3. Co critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior retorno econômico sobre tabela de preços praticada no mercado.
  4. Da possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela.
  5. Eas especificidades da licitação e de seu objeto, inclusive a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior retorno econômico sobre tabela de preços praticada no mercado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços – Conteúdo obrigatório do edital

Gabarito: letra C. O edital de licitação para registro de preços deve observar o art. 82 da Lei nº 14.133/2021, que elenca os assuntos obrigatórios. A alternativa C afirma que o critério de julgamento será o de menor preço ou o de maior retorno econômico sobre tabela de preços, mas a lei determina, no inciso V, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado. Portanto, o edital não deve dispor sobre “maior retorno econômico”, pois essa expressão não consta da lei.

Art. 82Lei-14133

Art. 82 – “O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: […] V – o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado;”

As demais alternativas reproduzem corretamente os incisos do art. 82, conforme demonstrado a seguir.

Alternativa

Conteúdo do Edital (Art. 82, Lei 14.133/2021)

Conformidade com a Lei

Motivo

A

Vedação à participação em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo exceção (quantitativo inferior ao máximo previsto).

✅ Correta

Inciso VIII do art. 82.

B

Registro de mais de um fornecedor ou prestador, desde que aceitem cotar pelo preço do vencedor, com preferência pela ordem de classificação.

✅ Correta

Inciso VII do art. 82.

C

Critério de julgamento: menor preço ou maior retorno econômico sobre tabela de preços praticada no mercado.

❌ Incorreta (Gabarito)

O art. 82, V, exige menor preço ou maior desconto sobre tabela. "Retorno econômico" é termo estranho à lei.

D

Possibilidade de o licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto, obrigando-se nos limites dela.

✅ Correta

Inciso IV do art. 82.

E

Especificidades da licitação e do objeto, inclusive a quantidade máxima de cada item.

✅ Correta

Inciso I do art. 82.

Edital de registro de preços (art. 82)
  • 1Conteúdo obrigatório
    • Especificidades do objeto (inc. I)
    • Quantitativo inferior (inc. IV)
    • Mais de um fornecedor (inc. VII)
    • Vedação a múltiplas atas (inc. VIII)
  • 2Critério de julgamento (inc. V)
    • Menor preço
    • Maior desconto sobre tabela
    • Maior retorno econômico (erro)
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Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde ao inciso VIII do art. 82: vedação à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo a exceção prevista.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso VII: registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço que aceite cotar o objeto pelo mesmo preço do vencedor, com preferência pela ordem de classificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O erro está na expressão “maior retorno econômico”. O art. 82, V, determina que o critério de julgamento será menor preço ou maior desconto sobre tabela de preços. A banca trocou “desconto” por “retorno econômico”, o que torna a assertiva incompatível com a lei. O edital não deve dispor sobre esse critério incorreto.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao inciso IV: possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto, obrigando-se nos limites dela.

Alternativa E — ✅ Correta

Corresponde ao inciso I: especificidades da licitação e do objeto, inclusive a quantidade máxima de cada item.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui sutilmente “maior desconto” por “maior retorno econômico”. O candidato deve memorizar o texto exato do inciso V do art. 82, pois a literalidade é decisiva nesse tipo de questão.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra C.

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