Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg121273
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Administração
O Estado de Pernambuco pretende celebrar contrato administrativo para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação do Programa Cozinha Solidária, que tem como finalidade fornecer alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua, com vistas à promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional e de assistência social e à efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida. Por sua vez, a União se vê diante da necessidade de intervir no domínio econômico para regular preços e normalizar o abastecimento.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o:
AEstado de Pernambuco poderá proceder à contratação direta, por se tratar de hipótese de licitação dispensável. Por sua vez, a União, no caso narrado, não deverá realizar o processo licitatório, por força da inexigibilidade da licitação.
BEstado de Pernambuco poderá proceder à contratação direta, por se tratar de hipótese de licitação dispensável. Por sua vez, a União, no caso narrado, deverá realizar o processo licitatório.
CEstado de Pernambuco deverá realizar o processo licitatório. Por sua vez, a União, no caso narrado, não deverá realizar o processo licitatório, por força da inexigibilidade de licitação.
DEstado de Pernambuco e a União poderão, nos casos narrados, proceder à contratação direta, por se tratar de hipóteses de licitação dispensável.
EEstado de Pernambuco e a União deverão, nos casos narrados, proceder à contratação direta, por se tratar de hipóteses de licitação inexigível.
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GabaritoD — Estado de Pernambuco e a União poderão, nos casos narrados, proceder à contratação direta, por se tratar de hipóteses de licitação dispensável.
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Contratação direta na Lei 14.133/2021: dispensa e inexigibilidade
Gabarito: letra D. Ambas as situações narradas — contratação do Programa Cozinha Solidária pelo Estado de Pernambuco e intervenção econômica da União para regular preços — são hipóteses de licitação dispensável, autorizando a contratação direta nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. O Programa Cozinha Solidária está expressamente previsto no inciso XVIII do art. 75; já a intervenção da União se enquadra em outra hipótese de dispensa do mesmo artigo (como para execução de programas de governo ou enfrentamento de situação econômica).
A banca testa a distinção entre licitação dispensável (quando a lei autoriza não licitar) e inexigibilidade (quando a competição é inviável). Enquanto a dispensa é um rol taxativo de situações em que a licitação pode ser afastada, a inexigibilidade decorre da impossibilidade de competição.
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
1Licitação dispensável (art. 75)
Rol taxativo de situações
Autorização para não licitar
Exemplos
Programa Cozinha Solidária (inc. XVIII)
Intervenção no domínio econômico
2Licitação inexigível (art. 74)
Inviabilidade de competição
Exemplos
Fornecedor exclusivo
Serviço técnico singular
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui corretamente a dispensa ao Estado de Pernambuco, mas erra ao classificar a intervenção da União como inexigibilidade. A União, no exercício de sua competência para regular o domínio econômico, pode contratar diretamente com base em hipótese de dispensa de licitação, e não de inexigibilidade, pois há possibilidade de competição (a escolha do contratado é discricionária).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta quanto ao Estado (dispensável), mas afirma que a União deveria licitar. Na verdade, a União também pode contratar diretamente por dispensa, portanto a afirmação de que “deverá realizar o processo licitatório” é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra duplamente: o Estado de Pernambuco pode contratar diretamente (dispensa), não “deverá realizar licitação”; e a União não se enquadra em inexigibilidade, mas sim em dispensa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambos os casos são de licitação dispensável. O Programa Cozinha Solidária consta do art. 75, XVIII, da Lei 14.133/2021 (dispensa expressa). A intervenção da União no domínio econômico, para regular preços e normalizar o abastecimento, também se subsume a uma das hipóteses de dispensa do art. 75 (como a prevista para execução de programas de governo ou para enfrentamento de situações que exijam ação estatal direta, sem que haja inviabilidade de competição). Portanto, ambas as entidades podem proceder à contratação direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica ambos como “inexigível”. Ora, a contratação do Programa Cozinha Solidária e a intervenção econômica não se caracterizam por inviabilidade de competição; ao contrário, há pluralidade de possíveis executores. Logo, a hipótese é de dispensa, não de inexigibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade, especialmente no caso da União. O candidato pode pensar que “intervir na economia” é algo tão específico que seria inexigível, mas a Lei 14.133/2021 prevê expressamente hipóteses de dispensa para ações governamentais como essa. Lembre-se: dispensa = lei autoriza não licitar (discricionário); inexigibilidade = inviabilidade de competição (vinculado).
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão