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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg121273
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Administração
O Estado de Pernambuco pretende celebrar contrato administrativo para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação do Programa Cozinha Solidária, que tem como finalidade fornecer alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua, com vistas à promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional e de assistência social e à efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida. Por sua vez, a União se vê diante da necessidade de intervir no domínio econômico para regular preços e normalizar o abastecimento.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o:
  1. AEstado de Pernambuco poderá proceder à contratação direta, por se tratar de hipótese de licitação dispensável. Por sua vez, a União, no caso narrado, não deverá realizar o processo licitatório, por força da inexigibilidade da licitação.
  2. BEstado de Pernambuco poderá proceder à contratação direta, por se tratar de hipótese de licitação dispensável. Por sua vez, a União, no caso narrado, deverá realizar o processo licitatório.
  3. CEstado de Pernambuco deverá realizar o processo licitatório. Por sua vez, a União, no caso narrado, não deverá realizar o processo licitatório, por força da inexigibilidade de licitação.
  4. DEstado de Pernambuco e a União poderão, nos casos narrados, proceder à contratação direta, por se tratar de hipóteses de licitação dispensável.
  5. EEstado de Pernambuco e a União deverão, nos casos narrados, proceder à contratação direta, por se tratar de hipóteses de licitação inexigível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Estado de Pernambuco e a União poderão, nos casos narrados, proceder à contratação direta, por se tratar de hipóteses de licitação dispensável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação direta na Lei 14.133/2021: dispensa e inexigibilidade

Gabarito: letra D. Ambas as situações narradas — contratação do Programa Cozinha Solidária pelo Estado de Pernambuco e intervenção econômica da União para regular preços — são hipóteses de licitação dispensável, autorizando a contratação direta nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. O Programa Cozinha Solidária está expressamente previsto no inciso XVIII do art. 75; já a intervenção da União se enquadra em outra hipótese de dispensa do mesmo artigo (como para execução de programas de governo ou enfrentamento de situação econômica).

A banca testa a distinção entre licitação dispensável (quando a lei autoriza não licitar) e inexigibilidade (quando a competição é inviável). Enquanto a dispensa é um rol taxativo de situações em que a licitação pode ser afastada, a inexigibilidade decorre da impossibilidade de competição.

Contratação direta (Lei 14.133/2021)
  • 1Licitação dispensável (art. 75)
    • Rol taxativo de situações
    • Autorização para não licitar
    • Exemplos
      • Programa Cozinha Solidária (inc. XVIII)
      • Intervenção no domínio econômico
  • 2Licitação inexigível (art. 74)
    • Inviabilidade de competição
    • Exemplos
      • Fornecedor exclusivo
      • Serviço técnico singular
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui corretamente a dispensa ao Estado de Pernambuco, mas erra ao classificar a intervenção da União como inexigibilidade. A União, no exercício de sua competência para regular o domínio econômico, pode contratar diretamente com base em hipótese de dispensa de licitação, e não de inexigibilidade, pois há possibilidade de competição (a escolha do contratado é discricionária).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta quanto ao Estado (dispensável), mas afirma que a União deveria licitar. Na verdade, a União também pode contratar diretamente por dispensa, portanto a afirmação de que “deverá realizar o processo licitatório” é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra duplamente: o Estado de Pernambuco pode contratar diretamente (dispensa), não “deverá realizar licitação”; e a União não se enquadra em inexigibilidade, mas sim em dispensa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambos os casos são de licitação dispensável. O Programa Cozinha Solidária consta do art. 75, XVIII, da Lei 14.133/2021 (dispensa expressa). A intervenção da União no domínio econômico, para regular preços e normalizar o abastecimento, também se subsume a uma das hipóteses de dispensa do art. 75 (como a prevista para execução de programas de governo ou para enfrentamento de situações que exijam ação estatal direta, sem que haja inviabilidade de competição). Portanto, ambas as entidades podem proceder à contratação direta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica ambos como “inexigível”. Ora, a contratação do Programa Cozinha Solidária e a intervenção econômica não se caracterizam por inviabilidade de competição; ao contrário, há pluralidade de possíveis executores. Logo, a hipótese é de dispensa, não de inexigibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade, especialmente no caso da União. O candidato pode pensar que “intervir na economia” é algo tão específico que seria inexigível, mas a Lei 14.133/2021 prevê expressamente hipóteses de dispensa para ações governamentais como essa. Lembre-se: dispensa = lei autoriza não licitar (discricionário); inexigibilidade = inviabilidade de competição (vinculado).

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra D.

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