Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg121276
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Administração
Interessada em participar de processo licitatório no âmbito do Estado de Pernambuco, a sociedade empresária Alfa buscou, junto à legislação de regência, informações atinentes à fase de habilitação econômico-financeira. Com efeito, a entidade tomou conhecimento de que a habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa.( ) A critério da Administração, poderá ser exigida declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital.( ) É vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.( ) A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até cinco por cento do valor estimado da contratação.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – V – V.
  2. BF – V – F.
  3. CV – V – F.
  4. DV – F – V.
  5. EF – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação econômico-financeira na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra C (V – V – F). A primeira afirmativa é verdadeira porque o art. 69, §1º permite à Administração exigir a declaração de profissional contábil; a segunda é verdadeira pois o §5º veda índices não usualmente adotados; e a terceira é falsa, pois o capital/patrimônio líquido mínimo pode chegar a até 10% do valor estimado (§4º), e não 5%. A sequência correta é, portanto, V-V-F.

A questão cobra a literalidade dos parágrafos do art. 69 da Lei 14.133/2021, que disciplina a habilitação econômico-financeira. Confira abaixo o texto legal e a análise de cada afirmativa.

Art. 69, §1Lei-14133

A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação [...]

§ 1º: A critério da Administração, poderá ser exigida declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital.

§ 4º: A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.

§ 5º: É vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.

NÃO CAIA NESSA!

Na terceira afirmativa, a banca troca o percentual de 10% (previsto no §4º) por 5%. É uma armadilha numérica clássica: o candidato que decorou o artigo pode confundir o limite com o de outras garantias (ex.: garantia de proposta, que é de 1% – art. 58, §1º). Fique atento: o capital/patrimônio líquido mínimo na habilitação econômico-financeira é de até 10% do valor estimado.

  1. 1Exigir declaração de contador
  2. 2Vedar índices não usuais
  3. 3Capital mínimo: até 10%
LEVEL · soulevel.com.br

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O art. 69, §1º expressamente autoriza a Administração a exigir declaração assinada por profissional habilitado da área contábil atestando o atendimento dos índices econômicos previstos no edital. A afirmativa reproduz fielmente o dispositivo.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O art. 69, §5º é categórico: é vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação da situação econômico-financeira. A afirmativa está em total conformidade com a lei.

3ª afirmativa — ❌ Falsa (⟵ GABARITO)

O §4º do art. 69 estabelece que o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo pode ser exigido até 10% do valor estimado da contratação. A afirmativa erra ao mencionar 5%. Esse é o único erro da sequência.

Resumo das afirmativas:

Afirmativa

V/F

Fundamento

1. Pode exigir declaração de profissional contábil

V

Art. 69, §1º

2. Veda índices não usualmente adotados

V

Art. 69, §5º

3. Capital/PL mínimo de até 5%

F

Correto: até 10% (Art. 69, §4º)

Conclusão: A sequência verdadeira é V – V – F, o que corresponde à letra C.

Link permanente: /questoes/fg121276