Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg121277
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Administração
No curso de processo licitatório realizado pelo Estado de Pernambuco, houve empate entre as propostas oferecidas pela entidade ABC e pela sociedade empresária XYZ, o qual persistiu após o emprego de todos os critérios de desempate previstos em lei. Nesse contexto, o Poder Público apurou que a entidade ABC, empresa argentina, está estabelecida em Recife/PE, enquanto a sociedade empresária XYZ, empresa brasileira, tem sede em São Paulo/SP e investe em pesquisa na República Federativa do Brasil.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
Acaberá ao Estado de Pernambuco, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, atribuir preferência à sociedade empresária XYZ ou à entidade ABC.
Bem razão do empate, mesmo após o emprego de todos os critérios de desempate, a licitante vencedora será definida por sorteio.
Cserá assegurada preferência à sociedade empresária XYZ, por investir em pesquisa na República Federativa do Brasil.
Dserá assegurada preferência à entidade ABC, por estar estabelecida em Recife/PE.
Eserá assegurada preferência à sociedade empresária XYZ, por ser empresa brasileira.
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GabaritoD — será assegurada preferência à entidade ABC, por estar estabelecida em Recife/PE.
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Critérios de desempate na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. Após esgotados os critérios de desempate do caput do art. 60 (disputa final, desempenho, equidade e integridade), a lei estabelece, no §1º, uma ordem sucessiva de preferências. A primeira delas é para empresas estabelecidas no território do Estado ou DF licitante. Como a entidade ABC (argentina) está estabelecida em Recife/PE, ela se enquadra no inciso I do §1º, superando a preferência por empresa brasileira (inciso II) e por investimento em pesquisa (inciso III).
O art. 60, §1º da Lei 14.133/2021 assim dispõe:
Lei 14.133/2021:
Art. 60 – ... § 1º – Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I – empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II – empresas brasileiras; III – empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV – empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Análise das alternativas
Critério de desempate (art. 60, §1º, Lei 14.133/2021)
Ordem de preferência
Enquadramento da entidade ABC (argentina, estabelecida em Recife/PE)
Enquadramento da sociedade empresária XYZ (brasileira, sede SP, investe em pesquisa)
Consequência
I – Empresas estabelecidas no território do Estado licitante
1ª
✅ Sim
❌ Não
ABC vence neste critério
II – Empresas brasileiras
2ª
❌ Não (argentina)
✅ Sim
Não se aplica (critério anterior já desempatou)
III – Empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento no País
3ª
❌ Não informado
✅ Sim
Não se aplica (critério anterior já desempatou)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A preferência é obrigatória (a lei diz "será assegurada"), não discricionária por conveniência e oportunidade. A Administração não pode escolher a quem dar preferência; deve seguir a ordem legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 14.133/2021 não prevê sorteio como critério de desempate. Após os critérios do caput e as preferências do §1º, se o empate persistir (o que a lei não detalha), não há previsão de sorteio. O sorteio era figura da Lei 8.666/93.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A preferência por investimento em pesquisa (inciso III) é apenas a terceira na ordem. Como a entidade ABC se enquadra no primeiro inciso (empresa estabelecida no território do Estado), a preferência de XYZ por pesquisa não se aplica neste momento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
ABC está estabelecida em Recife/PE, que é o território do Estado licitante (Pernambuco). Logo, se enquadra no inciso I do §1º, primeira preferência. A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A preferência por empresa brasileira (inciso II) é a segunda na ordem. A existência de empresa enquadrada no inciso I (ABC) impede que se aplique a preferência do inciso II (XYZ).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a ordem das preferências. O candidato pode pensar que "empresa brasileira" (inciso II) ou "investe em pesquisa" (inciso III) são mais importantes, mas a lei dá prioridade à empresa estabelecida no território do ente licitante (inciso I). Memorize a sequência: I – estabelecida no território; II – brasileira; III – pesquisa; IV – mitigação.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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