Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
- Código
- fg121278
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Gestão - Administração
- AF – V – V.
- BV – V – F.
- CV – V – V.
- DV – F – V.
- EF – F – V.
GabaritoC — V – V – V.
Gabarito: alternativa C. Todas as afirmativas são verdadeiras, reproduzindo exatamente o disposto no art. 39, §§ 2º, 3º e 4º, I, da Lei 14.133/2021. A banca cobrou a literalidade do dispositivo, sem armadilhas.
O critério de julgamento por maior retorno econômico é aplicado exclusivamente a contratos de eficiência (art. 39, caput). As afirmativas tratam de três itens: parâmetros objetivos no edital (§ 2º), conceito de retorno econômico (§ 3º) e consequência da não geração da economia prevista (§ 4º, I). A tabela abaixo resume a correspondência:
Afirmativa | Texto da Lei (art. 39) | V/F |
|---|---|---|
1 – O edital deve prever parâmetros objetivos de mensuração, base de cálculo para remuneração | § 2º | V |
2 – Retorno econômico = economia estimada – proposta de preço | § 3º | V |
3 – Diferença entre economia contratada e efetiva será descontada da remuneração | § 4º, I | V |
"O edital de licitação deverá prever parâmetros objetivos de mensuração da economia gerada com a execução do contrato, que servirá de base de cálculo para a remuneração devida ao contratado."
A afirmativa é cópia fiel do parágrafo. Sem esses parâmetros, não há como aferir a economia e calcular a remuneração proporcional.
"Para efeito de julgamento da proposta, o retorno econômico será o resultado da economia que se estima gerar com a execução da proposta de trabalho, deduzida a proposta de preço."
A afirmativa reproduz exatamente a redação legal. O retorno é, portanto, o benefício líquido estimado.
"a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração do contratado"
A afirmativa está correta: o contratado não pode se beneficiar de economia que não gerou; o desconto é a consequência natural.
Agora, analisamos cada alternativa (combinação de V/F):
Afirma que a sequência é F – V – V. Erro: o item 1 é verdadeiro, não falso. O § 2º exige sim os parâmetros objetivos no edital.
Afirma V – V – F. Erro: o item 3 é verdadeiro, não falso. O § 4º, I, determina o desconto da diferença na remuneração.
Sequência V – V – V, que corresponde exatamente à literalidade do art. 39, §§ 2º, 3º e 4º, I. Todas as afirmativas são verdadeiras.
Afirma V – F – V. Erro: o item 2 é verdadeiro, não falso. O § 3º define o retorno econômico como economia estimada deduzida da proposta de preço.
Afirma F – F – V. Erro: os itens 1 e 2 são verdadeiros, não falsos. Apenas o item 3 está correto nesta combinação.
Memorize a redação do art. 39, especialmente os §§ 2º, 3º e 4º. A banca FGV costuma cobrar a literalidade da nova Lei de Licitações. Treine a leitura atenta de cada parágrafo, pois as afirmativas são cópias fiéis.
Gabarito: alternativa C (V – V – V).
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