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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg121278
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Administração
A sociedade empresária Alfa se inscreveu em processo licitatório em curso junto à Administração Pública do Estado de Pernambuco, no âmbito do qual o julgamento será efetivado em observância ao critério do maior retorno econômico.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021 sobre o critério de julgamento do maior retorno econômico, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa.( ) O edital de licitação deverá prever parâmetros objetivos de mensuração da economia gerada com a execução do contrato, que servirá de base de cálculo para a remuneração devida ao contratado.( ) Para efeito de julgamento da proposta, o retorno econômico será o resultado da economia que se estima gerar com a execução da proposta de trabalho, deduzida a proposta de preço.( ) Nos casos em que não for gerada a economia prevista no contrato de eficiência, a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração do contratado.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – V.
  2. BV – V – F.
  3. CV – V – V.
  4. DV – F – V.
  5. EF – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Maior retorno econômico (Lei 14.133/2021)

Gabarito: alternativa C. Todas as afirmativas são verdadeiras, reproduzindo exatamente o disposto no art. 39, §§ 2º, 3º e 4º, I, da Lei 14.133/2021. A banca cobrou a literalidade do dispositivo, sem armadilhas.

O critério de julgamento por maior retorno econômico é aplicado exclusivamente a contratos de eficiência (art. 39, caput). As afirmativas tratam de três itens: parâmetros objetivos no edital (§ 2º), conceito de retorno econômico (§ 3º) e consequência da não geração da economia prevista (§ 4º, I). A tabela abaixo resume a correspondência:

Afirmativa

Texto da Lei (art. 39)

V/F

1 – O edital deve prever parâmetros objetivos de mensuração, base de cálculo para remuneração

§ 2º

V

2 – Retorno econômico = economia estimada – proposta de preço

§ 3º

V

3 – Diferença entre economia contratada e efetiva será descontada da remuneração

§ 4º, I

V

Maior retorno econômico (art. 39)
  • 1Parâmetros objetivos no edital (§2º)
    • Mensuração da economia
    • Base de cálculo da remuneração
  • 2Conceito de retorno (§3º)
    • Economia estimada
    • Deduzida a proposta de preço
  • 3Não geração da economia (§4º, I)
    • Diferença contratada × efetiva
    • Descontada da remuneração
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Item I — ✅ Verdadeiro

Art. 39, §2Lei-14133

"O edital de licitação deverá prever parâmetros objetivos de mensuração da economia gerada com a execução do contrato, que servirá de base de cálculo para a remuneração devida ao contratado."

A afirmativa é cópia fiel do parágrafo. Sem esses parâmetros, não há como aferir a economia e calcular a remuneração proporcional.

Item II — ✅ Verdadeiro

Art. 39, §3Lei-14133

"Para efeito de julgamento da proposta, o retorno econômico será o resultado da economia que se estima gerar com a execução da proposta de trabalho, deduzida a proposta de preço."

A afirmativa reproduz exatamente a redação legal. O retorno é, portanto, o benefício líquido estimado.

Item III — ✅ Verdadeiro

Art. 39, §4Lei-14133

"a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração do contratado"

A afirmativa está correta: o contratado não pode se beneficiar de economia que não gerou; o desconto é a consequência natural.

Agora, analisamos cada alternativa (combinação de V/F):

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sequência é F – V – V. Erro: o item 1 é verdadeiro, não falso. O § 2º exige sim os parâmetros objetivos no edital.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma V – V – F. Erro: o item 3 é verdadeiro, não falso. O § 4º, I, determina o desconto da diferença na remuneração.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência V – V – V, que corresponde exatamente à literalidade do art. 39, §§ 2º, 3º e 4º, I. Todas as afirmativas são verdadeiras.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma V – F – V. Erro: o item 2 é verdadeiro, não falso. O § 3º define o retorno econômico como economia estimada deduzida da proposta de preço.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma F – F – V. Erro: os itens 1 e 2 são verdadeiros, não falsos. Apenas o item 3 está correto nesta combinação.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a redação do art. 39, especialmente os §§ 2º, 3º e 4º. A banca FGV costuma cobrar a literalidade da nova Lei de Licitações. Treine a leitura atenta de cada parágrafo, pois as afirmativas são cópias fiéis.

Gabarito: alternativa C (V – V – V).

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