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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg121279
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Administração
O Estado de Pernambuco publicou edital de processo licitatório, no âmbito do qual deverá ser observado, como modalidade de licitação, o diálogo competitivo.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021 sobre o diálogo competitivo, é correto afirmar que:
  1. Ao diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos cinco servidores efetivos ou ocupantes de cargo em comissão, pertencentes aos quadros da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
  2. Bos critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidas todos as entidades privadas interessadas, desde que tenham natureza jurídica de companhia, de capital aberto ou fechado, e que preencham os demais requisitos objetivos estabelecidos.
  3. Ca Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de quinze dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.
  4. Da Administração poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas e comunicadas por um licitante, de forma a estimular o diálogo entre as entidades interessadas em contratar com o Poder Público.
  5. Eo edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diálogo competitivo na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o inciso VII do §1º do art. 32 da Lei 14.133/2021. As demais alternativas apresentam distorções quanto ao prazo, composição da comissão, critérios de participação e sigilo.

O art. 32, §1º, estabelece as regras para o diálogo competitivo. Transcrevemos os dispositivos relevantes:

Art. 32, I, §1Lei-14133

I — a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;

II — os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos;

IV — a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento;

VII — o edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas;

XI — o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.

Alternativa

Afirmação sobre o Diálogo Competitivo (Lei 14.133/2021)

Dispositivo Legal Correspondente

Correção

A

Comissão de contratação composta de pelo menos cinco servidores efetivos.

Art. 32, §1º, XI: exige pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos.

❌ Incorreta

B

Admitidas todas as entidades privadas com natureza jurídica de companhia, de capital aberto ou fechado.

Art. 32, §1º, II: admite todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos, sem restrição de natureza jurídica.

❌ Incorreta

C

Prazo mínimo de quinze dias úteis para manifestação de interesse.

Art. 32, §1º, I: estabelece prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis.

❌ Incorreta

D

Administração poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas por um licitante.

Art. 32, §1º, IV: não poderá revelar sem o consentimento do licitante.

❌ Incorreta

E

Edital poderá prever fases sucessivas, cada uma podendo restringir soluções ou propostas.

Art. 32, §1º, VII: reproduz fielmente o dispositivo.

✅ Correta

  1. 1Edital com necessidades
  2. 2Manifestação de interesse25 dias úteis
  3. 3Pré-seleção dos licitantes
  4. 4Fases sucessivas (opcional)
  5. 5Diálogo sigiloso
  6. 6Proposta final
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a comissão deve ter pelo menos cinco servidores efetivos. O inciso XI exige pelo menos três servidores efetivos ou empregados públicos. O erro está no número.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que serão admitidas todas as entidades privadas que tenham natureza jurídica de companhia, de capital aberto ou fechado. O inciso II não restringe a natureza jurídica; admite todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos. A alternativa cria uma exigência não prevista.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo mínimo para manifestação de interesse é de quinze dias úteis. O inciso I estabelece 25 dias úteis. Há troca do prazo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas. O inciso IV veda expressamente a revelação sem consentimento. A inversão do sentido (poderá vs. não poderá) é o erro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve literalmente o inciso VII: o edital pode prever fases sucessivas e cada fase pode restringir as soluções ou propostas discutidas. Portanto, está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de números (5 em vez de 3, 15 em vez de 25) e a inversão do sigilo (poderá revelar vs. não poderá). Leia atentamente os incisos.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra E.

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