Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg121279
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Administração
O Estado de Pernambuco publicou edital de processo licitatório, no âmbito do qual deverá ser observado, como modalidade de licitação, o diálogo competitivo.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021 sobre o diálogo competitivo, é correto afirmar que:
Ao diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos cinco servidores efetivos ou ocupantes de cargo em comissão, pertencentes aos quadros da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
Bos critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidas todos as entidades privadas interessadas, desde que tenham natureza jurídica de companhia, de capital aberto ou fechado, e que preencham os demais requisitos objetivos estabelecidos.
Ca Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de quinze dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.
Da Administração poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas e comunicadas por um licitante, de forma a estimular o diálogo entre as entidades interessadas em contratar com o Poder Público.
Eo edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas.
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GabaritoE — o edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas.
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Diálogo competitivo na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o inciso VII do §1º do art. 32 da Lei 14.133/2021. As demais alternativas apresentam distorções quanto ao prazo, composição da comissão, critérios de participação e sigilo.
O art. 32, §1º, estabelece as regras para o diálogo competitivo. Transcrevemos os dispositivos relevantes:
Art. 32, I, §1Lei-14133
I — a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;
II — os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos;
IV — a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento;
VII — o edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas;
XI — o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
Alternativa
Afirmação sobre o Diálogo Competitivo (Lei 14.133/2021)
Dispositivo Legal Correspondente
Correção
A
Comissão de contratação composta de pelo menos cinco servidores efetivos.
Art. 32, §1º, XI: exige pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos.
❌ Incorreta
B
Admitidas todas as entidades privadas com natureza jurídica de companhia, de capital aberto ou fechado.
Art. 32, §1º, II: admite todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos, sem restrição de natureza jurídica.
❌ Incorreta
C
Prazo mínimo de quinze dias úteis para manifestação de interesse.
Art. 32, §1º, I: estabelece prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis.
❌ Incorreta
D
Administração poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas por um licitante.
Art. 32, §1º, IV: não poderá revelar sem o consentimento do licitante.
❌ Incorreta
E
Edital poderá prever fases sucessivas, cada uma podendo restringir soluções ou propostas.
Art. 32, §1º, VII: reproduz fielmente o dispositivo.
✅ Correta
1Edital com necessidades
2Manifestação de interesse25 dias úteis
3Pré-seleção dos licitantes
4Fases sucessivas (opcional)
5Diálogo sigiloso
6Proposta final
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a comissão deve ter pelo menos cinco servidores efetivos. O inciso XI exige pelo menos três servidores efetivos ou empregados públicos. O erro está no número.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que serão admitidas todas as entidades privadas que tenham natureza jurídica de companhia, de capital aberto ou fechado. O inciso II não restringe a natureza jurídica; admite todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos. A alternativa cria uma exigência não prevista.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo mínimo para manifestação de interesse é de quinze dias úteis. O inciso I estabelece 25 dias úteis. Há troca do prazo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas. O inciso IV veda expressamente a revelação sem consentimento. A inversão do sentido (poderá vs. não poderá) é o erro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve literalmente o inciso VII: o edital pode prever fases sucessivas e cada fase pode restringir as soluções ou propostas discutidas. Portanto, está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de números (5 em vez de 3, 15 em vez de 25) e a inversão do sigilo (poderá revelar vs. não poderá). Leia atentamente os incisos.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação