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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg121280
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Administração
No último ano de mandato de João, Chefe do Poder Executivo, o Estado Alfa celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária Alfa, com o objetivo de realizar obras de grande relevância regional. Registre-se, contudo, ser necessário o licenciamento ambiental, por se tratar de atividade com significativo impacto ambiental.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa.( ) É proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, inclusive na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante.( ) Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado pelo tempo correspondente, após determinação da autoridade administrativa competente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.( ) Nas contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, as licenças ambientais deverão ser obtidas até a data da assinatura do contrato.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – V – V.
  2. BV – F – F.
  3. CF – V – F.
  4. DV – F – V.
  5. EF – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021 (execução e suspensão)

Gabarito: B (V – F – F). A primeira afirmativa é verdadeira, pois a lei veda o retardamento imotivado da execução, inclusive na troca de gestores. A segunda é falsa: a prorrogação do cronograma por suspensão exige termo aditivo, não simples apostila. A terceira é falsa: a licença ambiental deve ser obtida antes do início das obras, não necessariamente até a assinatura do contrato.

A questão testa o conhecimento sobre regras de execução contratual na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), especialmente quanto a prazos, formalização de alterações e condicionantes ambientais.

  1. 1Retardamento imotivadoVedado, inclusive na troca de gestores
  2. 2Suspensão do contratoProrrogação do cronograma
  3. 3Instrumento da prorrogaçãoTermo aditivo (NÃO apostila)
  4. 4Licença ambientalAntes do início da obra (não até a assinatura)
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Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

A Lei 14.133/2021 proíbe expressamente que a Administração retarde injustificadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, mesmo durante a posse de novo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão contratante. Trata-se de regra que visa garantir a continuidade e eficiência contratual, independentemente de mudanças políticas.

Afirmativa 2 — ❌ Falsa

Em casos de impedimento, paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução deve ser prorrogado pelo tempo correspondente, mas essa alteração não pode ser feita por simples apostila. A apostila é reservada para modificações acessórias (ex.: alteração de endereço ou representante legal). A prorrogação de prazo decorrente de suspensão é uma alteração contratual qualificada, que exige termo aditivo (ou anotação formal específica, conforme a lei). Portanto, a afirmativa erra ao mencionar "simples apostila".

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instrumento correto (termo aditivo) por "simples apostila", que é um ato mais simples e inadequado para modificar o cronograma após suspensão. Memorize: apostila serve para alterações secundárias; prazos e valores exigem termo aditivo.

Afirmativa 3 — ❌ Falsa

Nas contratações de obras e serviços de engenharia em que a Administração é responsável pelo licenciamento ambiental, as licenças devem ser obtidas antes do início da execução do objeto, e não necessariamente até a data da assinatura do contrato. A lei exige que a licença ambiental seja condição para o início das obras, mas o contrato pode ser assinado antes, desde que a obtenção da licença seja estabelecida como condição suspensiva ou como etapa a ser cumprida antes do início. Assim, a afirmação de que a licença deve estar pronta "até a assinatura" é incorreta.

Gabarito: B (V – F – F).

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