Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg121280
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Administração
No último ano de mandato de João, Chefe do Poder Executivo, o Estado Alfa celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária Alfa, com o objetivo de realizar obras de grande relevância regional. Registre-se, contudo, ser necessário o licenciamento ambiental, por se tratar de atividade com significativo impacto ambiental.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa.( ) É proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, inclusive na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante.( ) Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado pelo tempo correspondente, após determinação da autoridade administrativa competente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.( ) Nas contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, as licenças ambientais deverão ser obtidas até a data da assinatura do contrato.As afirmativas são, respectivamente,
AV – V – V.
BV – F – F.
CF – V – F.
DV – F – V.
EF – F – V.
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GabaritoB — V – F – F.
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Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021 (execução e suspensão)
Gabarito: B (V – F – F). A primeira afirmativa é verdadeira, pois a lei veda o retardamento imotivado da execução, inclusive na troca de gestores. A segunda é falsa: a prorrogação do cronograma por suspensão exige termo aditivo, não simples apostila. A terceira é falsa: a licença ambiental deve ser obtida antes do início das obras, não necessariamente até a assinatura do contrato.
A questão testa o conhecimento sobre regras de execução contratual na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), especialmente quanto a prazos, formalização de alterações e condicionantes ambientais.
1Retardamento imotivadoVedado, inclusive na troca de gestores
2Suspensão do contratoProrrogação do cronograma
3Instrumento da prorrogaçãoTermo aditivo (NÃO apostila)
4Licença ambientalAntes do início da obra (não até a assinatura)
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Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira
A Lei 14.133/2021 proíbe expressamente que a Administração retarde injustificadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, mesmo durante a posse de novo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão contratante. Trata-se de regra que visa garantir a continuidade e eficiência contratual, independentemente de mudanças políticas.
Afirmativa 2 — ❌ Falsa
Em casos de impedimento, paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução deve ser prorrogado pelo tempo correspondente, mas essa alteração não pode ser feita por simples apostila. A apostila é reservada para modificações acessórias (ex.: alteração de endereço ou representante legal). A prorrogação de prazo decorrente de suspensão é uma alteração contratual qualificada, que exige termo aditivo (ou anotação formal específica, conforme a lei). Portanto, a afirmativa erra ao mencionar "simples apostila".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o instrumento correto (termo aditivo) por "simples apostila", que é um ato mais simples e inadequado para modificar o cronograma após suspensão. Memorize: apostila serve para alterações secundárias; prazos e valores exigem termo aditivo.
Afirmativa 3 — ❌ Falsa
Nas contratações de obras e serviços de engenharia em que a Administração é responsável pelo licenciamento ambiental, as licenças devem ser obtidas antes do início da execução do objeto, e não necessariamente até a data da assinatura do contrato. A lei exige que a licença ambiental seja condição para o início das obras, mas o contrato pode ser assinado antes, desde que a obtenção da licença seja estabelecida como condição suspensiva ou como etapa a ser cumprida antes do início. Assim, a afirmação de que a licença deve estar pronta "até a assinatura" é incorreta.