Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg121282
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Administração
João, autoridade administrativa competente no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, indicou Matheus, servidor público, para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, observando o princípio segundo o qual é vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, se está diante de uma manifestação do princípio do (da):
Asegregação de funções, o qual, embora não tenha assento expresso no texto legal, é fruto de construção doutrinária.
Beconomicidade, o qual, embora não tenha assento expresso no texto legal, é fruto de construção doutrinária.
Csegregação de funções, o qual dispõe de assento expresso no texto legal.
Deconomicidade, o qual dispõe de assento expresso no texto legal.
Eplanejamento, o qual dispõe de assento expresso no texto legal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — segregação de funções, o qual dispõe de assento expresso no texto legal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da segregação de funções na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. O caso descreve o princípio da segregação de funções, que tem previsão expressa no art. 7º, §1º da Lei 14.133/2021, vedando a designação do mesmo agente para funções suscetíveis a riscos, a fim de evitar fraudes e ocultação de erros.
Art. 7, §1Lei-14133
Art. 7º — "Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos..."
§ 1º — "A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação."
Princípio
Assento Expresso na Lei 14.133/2021
Descrição no Enunciado
Correlação com o Caso
Segregação de funções
Sim (art. 7º, §1º)
Vedação de designação do mesmo agente para funções suscetíveis a riscos, para evitar ocultação de erros e fraudes
Perfeita correlação
Economicidade
Sim (art. 5º)
Relaciona-se à relação custo-benefício e eficiência na aplicação dos recursos
Não se aplica
Planejamento
Sim (art. 5º)
Refere-se à necessidade de planejamento prévio das contratações
Não se aplica
Segregação de funções (art. 7º, §1º): Assento expresso na Lei 14.133/2021; Vedação (Mesmo agente, Funções suscetíveis a riscos, Atuação simultânea); Finalidade (Reduzir ocultação de erros, Reduzir fraudes na contratação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio é segregação de funções, mas que não teria assento expresso no texto legal. Isso é falso, pois conforme demonstrado, o §1º do art. 7º trata expressamente do princípio da segregação de funções.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio seria da economicidade, e que não teria assento expresso. A economicidade é outro princípio, com previsão expressa no art. 5º da Lei 14.133/2021, e não se relaciona com a vedação de cumulação de funções de risco descrita no enunciado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: princípio da segregação de funções, com assento expresso no art. 7º, §1º da Lei 14.133/2021, exatamente nos termos descritos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio é economicidade, com assento expresso. Embora a economicidade seja realmente expressa (art. 5º), a descrição não corresponde a esse princípio, mas sim ao da segregação de funções.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio é planejamento, com assento expresso. O planejamento também é princípio expresso na lei, mas não se aplica ao caso, que trata da vedação de acúmulo de funções sensíveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença comum de que a segregação de funções é princípio implícito. No entanto, a Lei 14.133/2021 a positivou expressamente no art. 7º, §1º. Cuidado para não marcar a alternativa A, que reconhece o princípio mas nega sua previsão legal.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação