Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg121284
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Administração
Um servidor público municipal, ocupante de cargo efetivo na área de fiscalização urbana, durante o exercício regular de suas funções, aceita oferta de consultoria privada para um grupo empresarial que possui empreendimentos em tramitação na prefeitura. Embora não tenha deixado de cumprir suas atribuições formais, ele passou a orientar informalmente esse grupo sobre como contornar exigências regulatórias, aproveitando-se do conhecimento técnico e dos contatos que possui na Administração.Com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021), essa conduta pode configurar:
Aexercício regular de função pública, não havendo ilicitude, desde que o servidor não tenha causado prejuízo efetivo ao erário.
Binfração disciplinar, mas não ato de improbidade, pois o vínculo com o grupo empresarial é informal e não resultou em vantagem econômica direta.
Cato de improbidade administrativa, por configurar vantagem indevida decorrente de atividade incompatível com a função pública, ainda que não haja dano material.
Dviolação à moralidade administrativa, punível exclusivamente com advertência ou suspensão, sem repercussão na esfera da improbidade.
Econflito ético resolvido no âmbito interno da Administração, mas sem implicações legais, dada a ausência de enriquecimento pessoal comprovado.
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GabaritoC — ato de improbidade administrativa, por configurar vantagem indevida decorrente de atividade incompatível com a função pública, ainda que não haja dano material.
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Improbidade administrativa – Atos que importam enriquecimento ilícito
Gabarito: letra C. A conduta do servidor – aceitar consultoria privada de grupo empresarial com interesses na prefeitura e, aproveitando-se do cargo, orientá-lo informalmente para contornar exigências regulatórias – configura ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021). A lei não exige dano material ou vantagem econômica formal; basta a obtenção de qualquer vantagem patrimonial indevida em razão da função pública, ainda que por meio de atividade informal e sem prejuízo ao erário.
Art. 9Lei-8429
Art. 9º – “Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;”
O servidor recebeu a consultoria (vantagem econômica indireta) do grupo empresarial que possuía empreendimentos em tramitação na prefeitura – grupo com interesse direto nas atribuições do fiscal. A orientação informal para contornar exigências configura ação (ou omissão) amparada pelas atribuições do cargo. A vantagem é indevida, pois decorre do uso impróprio do cargo, independentemente de o servidor ter cumprido formalmente suas funções.
Ato de improbidade (art. 9º)
1Enriquecimento ilícito
Vantagem patrimonial indevida
Em razão da função
Ainda que informal
Sem dano ao erário
Exemplos (art. 9º, I)
Receber comissão, presente
De quem tem interesse na função
Ação/omissão decorrente do cargo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é exercício regular de função pública e não há ilicitude se não houve prejuízo efetivo ao erário. Erro: a conduta excede o regular exercício; a lei de improbidade não exige dano para o enriquecimento ilícito (art. 9º). A simples percepção de vantagem indevida já caracteriza o ato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que é apenas infração disciplinar, e não ato de improbidade, porque o vínculo é informal e não resultou em vantagem econômica direta. Erro: a consultoria configura vantagem econômica indireta; o vínculo informal não afasta o enquadramento no art. 9º, inciso I. A lei não exige formalidade nem pagamento imediato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que é ato de improbidade administrativa, por configurar vantagem indevida decorrente de atividade incompatível com a função pública, ainda que não haja dano material. A justificativa está no art. 9º, inciso I: o servidor auferiu vantagem (consultoria) em razão do cargo e para beneficiar interessado, sem necessidade de prejuízo ao erário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que é mera violação à moralidade administrativa, punível com advertência ou suspensão, sem repercussão na improbidade. Erro: a conduta se enquadra em tipo específico de improbidade (art. 9º), que prevê sanções mais graves, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega ser conflito ético resolvido internamente, sem implicações legais, por ausência de enriquecimento pessoal comprovado. Erro: a consultoria é enriquecimento pessoal (vantagem econômica indireta). A lei não exige comprovação de acréscimo patrimonial imediato; a simples obtenção da vantagem indevida já configura o ilícito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao afirmar que a ausência de prejuízo ao erário ou de vantagem econômica direta excluiria a improbidade. No entanto, o art. 9º da LIA pune a obtenção de qualquer vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, independentemente de dano ou de pagamento formal. A consultoria informal é vantagem indireta suficiente para tipificar o ato.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa