Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg121284
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Administração
Um servidor público municipal, ocupante de cargo efetivo na área de fiscalização urbana, durante o exercício regular de suas funções, aceita oferta de consultoria privada para um grupo empresarial que possui empreendimentos em tramitação na prefeitura. Embora não tenha deixado de cumprir suas atribuições formais, ele passou a orientar informalmente esse grupo sobre como contornar exigências regulatórias, aproveitando-se do conhecimento técnico e dos contatos que possui na Administração.Com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021), essa conduta pode configurar:
  1. Aexercício regular de função pública, não havendo ilicitude, desde que o servidor não tenha causado prejuízo efetivo ao erário.
  2. Binfração disciplinar, mas não ato de improbidade, pois o vínculo com o grupo empresarial é informal e não resultou em vantagem econômica direta.
  3. Cato de improbidade administrativa, por configurar vantagem indevida decorrente de atividade incompatível com a função pública, ainda que não haja dano material.
  4. Dviolação à moralidade administrativa, punível exclusivamente com advertência ou suspensão, sem repercussão na esfera da improbidade.
  5. Econflito ético resolvido no âmbito interno da Administração, mas sem implicações legais, dada a ausência de enriquecimento pessoal comprovado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ato de improbidade administrativa, por configurar vantagem indevida decorrente de atividade incompatível com a função pública, ainda que não haja dano material.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: ato que atenta contra os princípios da Administração Pública

Gabarito: letra C. A conduta do servidor configura ato de improbidade administrativa, pois ele aceitou exercer atividade de consultoria para pessoa jurídica com interesse suscetível de ser atingido por suas atribuições, o que se enquadra no art. 9º, VIII, da Lei nº 8.429/1992 (enriquecimento ilícito), independentemente de dano material ao erário. A Lei nº 14.230/2021 exige dolo, mas aqui o dolo está presente: o servidor agiu com vontade livre e consciente de obter vantagem indevida.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) tipifica três espécies de atos ímprobos: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). Após a reforma da Lei nº 14.230/2021, todas as modalidades exigem dolo, definido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a mera voluntariedade do agente (art. 1º, § 2º).

No caso narrado, o servidor, ocupante de cargo efetivo na fiscalização urbana, aceitou oferta de consultoria privada para grupo empresarial com empreendimentos em tramitação na prefeitura. Mesmo sem deixar de cumprir suas atribuições formais, ele passou a orientar informalmente o grupo sobre como contornar exigências regulatórias, valendo-se do conhecimento técnico e dos contatos que possui na Administração. Essa conduta se amolda perfeitamente ao inciso VIII do art. 9º, que considera ato de improbidade "aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade".

A vantagem indevida não precisa ser econômica direta ou imediata; a simples aceitação da consultoria, com a utilização de informações privilegiadas e contatos internos, já configura a infração. O dano material ao erário não é requisito para essa modalidade de improbidade, pois o bem jurídico tutelado é a probidade administrativa e a integridade do patrimônio público e social.

A alternativa C está correta ao afirmar que a conduta configura ato de improbidade administrativa por configurar vantagem indevida decorrente de atividade incompatível com a função pública, ainda que não haja dano material. As demais alternativas erram ao negar a tipicidade da conduta ou ao minimizar suas consequências jurídicas.

Ato de improbidade (Lei 8.429/1992)
  • 1Espécies
    • Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Prejuízo ao erário (art. 10)
    • Atentado aos princípios (art. 11)
  • 2Requisito (Lei 14.230/2021)
    • Dolo (vontade livre e consciente)
  • 3Art. 9º, VIII
    • Aceitar emprego, comissão ou consultoria
    • Interesse atingido/amparado pelas atribuições
    • Independe de dano ao erário
    • Independe de vantagem direta
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não há ilicitude se não houver prejuízo efetivo ao erário. Isso é falso: o art. 9º, VIII, da Lei nº 8.429/1992 não exige dano ao erário para configurar enriquecimento ilícito. A conduta de aceitar consultoria para quem tem interesse nas atribuições do agente público é, por si só, ato de improbidade, independentemente de prejuízo material. O erro está em condicionar a ilicitude à ocorrência de dano, o que contraria a literalidade do dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que a conduta seria apenas infração disciplinar, pois o vínculo é informal e não resultou em vantagem econômica direta. Equivocada: o art. 9º, VIII, da Lei nº 8.429/1992 tipifica exatamente a aceitação de atividade de consultoria para pessoa jurídica com interesse nas atribuições do agente, sem exigir que a vantagem seja direta ou formalizada. A informalidade não afasta a improbidade, e a vantagem pode ser indireta (como o fortalecimento de vínculos com o grupo empresarial). Além disso, a conduta também pode configurar infração disciplinar, mas isso não exclui a responsabilização por improbidade, pois as instâncias são independentes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que a conduta configura ato de improbidade administrativa por configurar vantagem indevida decorrente de atividade incompatível com a função pública, ainda que não haja dano material. Isso porque o art. 9º, VIII, da Lei nº 8.429/1992 considera ato de improbidade "aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade". O servidor, ao aceitar a consultoria e orientar o grupo empresarial sobre como contornar exigências regulatórias, valendo-se de seu conhecimento técnico e contatos, praticou ato doloso de enriquecimento ilícito, independentemente de dano ao erário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a conduta viola a moralidade administrativa, mas seria punível exclusivamente com advertência ou suspensão, sem repercussão na esfera da improbidade. Isso é falso: a conduta se enquadra no art. 9º, VIII, da Lei nº 8.429/1992, que prevê sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público, entre outras. A violação à moralidade administrativa é uma das faces da improbidade, mas não exclui a aplicação das sanções específicas da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa considera a conduta um mero conflito ético resolvido internamente, sem implicações legais, dada a ausência de enriquecimento pessoal comprovado. Equivocada: a aceitação de consultoria para quem tem interesse nas atribuições do agente público já configura enriquecimento ilícito, mesmo que a vantagem não seja imediatamente patrimonial. O art. 9º, VIII, da Lei nº 8.429/1992 não exige comprovação de enriquecimento pessoal direto; a simples aceitação da atividade já é suficiente. Além disso, a conduta tem implicações legais claras, podendo ensejar ação de improbidade e sanções administrativas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao exigir dano ao erário ou vantagem econômica direta para configurar improbidade. No entanto, o art. 9º, VIII, da Lei nº 8.429/1992 é expresso ao tipificar a aceitação de consultoria para quem tem interesse nas atribuições do agente, sem exigir dano ou vantagem direta. Fique atento: a mera aceitação da atividade, com potencial conflito de interesses, já é ato de improbidade.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de improbidade, identifique primeiro a modalidade: enriquecimento ilícito (art. 9º), prejuízo ao erário (art. 10) ou atentado aos princípios (art. 11). Depois, verifique se a conduta se amolda a algum inciso específico. No art. 9º, os incisos IV, VII, VIII, XI e XII não usam a expressão "perceber vantagem econômica", então são os mais cobrados em provas por exigirem atenção à literalidade.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fg121284