Fundações Públicas na Administração Indireta
Gabarito: letra C. As fundações públicas de direito privado são criadas por autorização legislativa, adquirem personalidade jurídica com o registro em cartório e não se submetem às regras do Código Civil sobre fundações privadas, conforme o art. 37, XIX, da CF e a doutrina majoritária.
A questão cobra o conhecimento da natureza jurídica das fundações públicas que integram a administração indireta. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que fundações públicas de direito privado exercem comando hierárquico sobre autarquias e empresas públicas. Erro: entre pessoas jurídicas distintas da administração indireta não há hierarquia, mas apenas vinculação (controle ou tutela). A hierarquia existe internamente, dentro de cada entidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve fundações públicas como entidades privadas com fins lucrativos, instituídas por particulares reconhecidas pelo Estado. Erro: fundações públicas são criadas pelo poder público, têm finalidade pública e sem fins lucrativos. A descrição corresponde a fundações privadas (associações) declaradas de utilidade pública.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. As fundações públicas de direito privado são instituídas mediante autorização legislativa (CF, art. 37, XIX). Por serem pessoas jurídicas de direito privado, adquirem personalidade jurídica com o registro de seu ato constitutivo no cartório de registro civil de pessoas jurídicas. Além disso, por integrarem a administração indireta, sujeitam-se a regime jurídico especial que afasta a aplicação do Código Civil (arts. 62 a 69) às fundações privadas, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que as fundações públicas estão subordinadas diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Erro: não há subordinação hierárquica direta. As fundações estão vinculadas ao ente federativo por meio de controle finalístico (supervisão ministerial), mas gozam de autonomia administrativa e financeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que sociedades de economia mista e empresas públicas, por exercerem atividade econômica, não integram a administração indireta. Erro: ambas são expressamente incluídas como entidades da administração indireta (CF, art. 37, XX), independentemente de explorarem atividade econômica. O fato de exercerem atividade econômica não as exclui do conceito.
Gabarito: letra C.