Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2025
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fg121287
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Administração
O gestor de uma autarquia municipal, integrante da administração indireta de município sob jurisdição do TCE-PE, não realizou a prestação de contas do respectivo exercício financeiro. Por sua vez, a autoridade municipal competente para instaurar a correspondente tomada de contas especial foi omissa, inviabilizando a análise e o julgamento das contas anuais pela Corte de Contas pernambucana.Considerando a situação, assinale o procedimento que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco deverá adotar para viabilizar o julgamento das contas não prestadas nem tomadas pela autoridade responsável.
AInstaurar processo de auditoria especial.
BRecomendar à Câmara Municipal que instaure a tomada de contas especial.
CRequerer ao Ministério Público de Contas a instauração da tomada de contas.
DAbrir processo específico com a finalidade de julgar as contas como irregulares.
ERepresentar às autoridades competentes, como Ministério Público e Assembleia Legislativa, os indícios de irregularidades.
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GabaritoA — Instaurar processo de auditoria especial.
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Procedimento do Tribunal de Contas ante omissão na prestação de contas
Gabarito: letra A. Quando o gestor de autarquia municipal não presta contas e a autoridade competente para instaurar a tomada de contas especial se omite, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) pode — e deve — agir de ofício, instaurando processo de auditoria especial para colher os dados necessários e viabilizar o julgamento. Esse é o entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado, confirmado pelo fato de que os Tribunais de Contas possuem competência para realizar auditorias de natureza contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial (CF, art. 71, IV), não se limitando a recomendar ou representar.
A situação descrita evidencia uma lacuna na fiscalização: o órgão de controle externo não pode ficar inerte. O TCE-PE, como guardião da regularidade dos gastos públicos, detém o poder de instaurar diretamente uma auditoria especial para reconstituir os fatos, apurar responsabilidades e, ao final, julgar as contas como regulares, regulares com ressalvas ou irregulares.
Procedimento
Descrição
Fundamento Legal
Adequação ao Caso
Auditoria Especial
Instrumento próprio para suprir omissão na prestação de contas; o TCE age de ofício para colher dados e viabilizar o julgamento.
CF, art. 71, IV (competência para auditorias contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial)
✅ Correta
Recomendação à Câmara Municipal
Medida indireta e insuficiente; o TCE não deve apenas sugerir, mas agir diretamente.
—
❌ Incorreta
Requisição ao Ministério Público de Contas
Desloca indevidamente a competência; o MPC pode opinar, mas não instaurar a tomada de contas.
—
❌ Incorreta
Processo para julgar contas como irregulares
Pressupõe a existência de elementos para julgamento; sem auditoria, faltariam dados para tal conclusão.
—
❌ Incorreta
Representação às autoridades competentes
Medida extrema e não prioritária; o TCE deve primeiro esgotar seus próprios meios de fiscalização.
—
❌ Incorreta
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A auditoria especial é o instrumento próprio para suprir a omissão na prestação de contas. O Tribunal de Contas, no exercício do controle externo, pode determinar de ofício a realização de auditoria para obter os elementos necessários ao julgamento, sem depender da iniciativa do gestor omisso ou da autoridade municipal que deixou de instaurar a tomada de contas especial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Recomendar à Câmara Municipal que instaure a tomada de contas especial seria uma medida indireta e insuficiente. O TCE tem poder de agir diretamente, não apenas de sugerir. A omissão da autoridade municipal não pode paralisar o controle externo; cabe ao próprio Tribunal adotar as providências necessárias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Ministério Público de Contas (MPC) atua junto ao Tribunal, mas a instauração da tomada de contas especial é atribuição do próprio Tribunal ou da administração, não do MPC. Requerer ao MPC seria deslocar a competência indevidamente. O MPC pode opinar ou provocar, mas o ato de instaurar é do Tribunal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Julgar as contas como irregulares sem o devido processo de apuração violaria o contraditório e a ampla defesa. O Tribunal precisa primeiro obter os dados por meio de auditoria ou tomada de contas, para depois, com base em provas, decidir pela regularidade ou irregularidade. A alternativa confunde o resultado com o procedimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Representar às autoridades competentes (MP, Assembleia) sobre indícios de irregularidades é uma medida complementar, que pode ser adotada após a constatação de irregularidades, mas não é o procedimento adequado para viabilizar o julgamento das contas. A representação não substitui a necessidade de se obter e julgar as contas.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre Tribunais de Contas, lembre-se de que eles possuem poderes instrutórios próprios (auditorias, inspeções, diligências) e não dependem exclusivamente da provocação da administração para agir. A auditoria especial é o mecanismo típico para suprir omissões na prestação de contas.