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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg121305
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Administração
Em auditoria realizada no Congresso Nacional, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada para o exercício de 2025:• omitiu a inclusão de anexo com previsão de agregados fiscais para os dois exercícios subsequentes; e• não observou o envio de demonstrativos regionais sobre o impacto de isenções tributárias constantes do projeto de lei orçamentária.Além disso, o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), encaminhado pelo Poder Executivo, previu despesas vinculadas a investimentos plurianuais sem qualquer referência no Plano Plurianual vigente.Considerando as regras constitucionais relativas às leis orçamentárias, assinale a afirmativa correta.
  1. AOs anexos contendo os agregados fiscais devem integrar a LOA e não a LDO.
  2. BO demonstrativo regionalizado de renúncias fiscais deve acompanhar exclusivamente o Plano Plurianual (PPA), não sendo obrigatório no projeto da lei orçamentária.
  3. CA inclusão de despesas plurianuais na LOA é vedada pela Constituição, salvo se houver previamente indicação de previsão específica na LDO.
  4. DA compatibilidade entre a LOA e o PPA é exigência constitucional expressa, e sua inobservância fere o princípio da legalidade orçamentária.
  5. EA ausência de previsão de agregados fiscais não compromete a validade da LDO, pois se trata de norma programática cuja eficácia depende de regulamentação infraconstitucional.
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GabaritoD — A compatibilidade entre a LOA e o PPA é exigência constitucional expressa, e sua inobservância fere o princípio da legalidade orçamentária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Leis Orçamentárias – PPA, LDO e LOA

Gabarito: letra D. A compatibilidade entre a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA) é exigência constitucional expressa (CF, art. 165, §7); sua inobservância fere o princípio da legalidade orçamentária, pois toda despesa pública deve estar amparada em lei compatível com o planejamento plurianual.

A questão testa o conhecimento sobre os anexos obrigatórios de cada lei orçamentária e as regras de compatibilidade entre os instrumentos. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os anexos com agregados fiscais devem integrar a LOA, e não a LDO. Errado. O art. 165, §12 da CF determina que esse anexo integra a LDO, não a LOA.

Art. 165, §12CF/88

Art. 165, §12 — "Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o demonstrativo regionalizado de renúncias fiscais deve acompanhar exclusivamente o PPA. Errado. O art. 165, §6 exige que esse demonstrativo acompanhe o projeto de lei orçamentária (LOA), não o PPA.

Art. 165, §6CF/88

Art. 165, §6 — "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a inclusão de despesas plurianuais na LOA é vedada, salvo se houver previsão específica na LDO. Errado. O art. 165, §14 permite expressamente que a LOA contenha despesas para exercícios seguintes, inclusive investimentos plurianuais, desde que compatíveis com o PPA (art. 165, §7). Não há necessidade de previsão na LDO.

Art. 165, §14CF/88

Art. 165, §14 — "A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento."

Art. 165, §7 — "Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A compatibilidade entre a LOA e o PPA é exigência constitucional expressa (art. 165, §7). Quando a LOA inclui despesas plurianuais sem qualquer referência no PPA vigente, viola-se essa regra, afetando o princípio da legalidade orçamentária, que exige que as despesas estejam amparadas em lei e em conformidade com o planejamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a ausência do anexo de agregados fiscais na LDO não compromete sua validade, por ser norma programática dependente de regulamentação. Errado. O art. 165, §12 impõe a inclusão obrigatória desse anexo na LDO. Sua omissão constitui vício formal de inconstitucionalidade, não sendo mera norma programática.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os instrumentos orçamentários: o anexo de agregados fiscais é da LDO (art. 165, §12), não da LOA; o demonstrativo regionalizado de renúncias é da LOA (§6), não do PPA; e a inclusão de despesas plurianuais na LOA é permitida (§14), desde que compatível com o PPA (§7) – não com a LDO.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões sobre as leis orçamentárias, memorize os conteúdos específicos de cada uma: PPA (diretrizes, objetivos, metas – §1º), LDO (metas e prioridades, anexo de agregados fiscais – §2º e §12), LOA (orçamento fiscal, seguridade social, investimento das estatais – §5º) e os demonstrativos que a acompanham (§6). A compatibilidade LOA × PPA é sempre exigida.

Gabarito: letra D

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