Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2025
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg121354
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Julgamento
Matheus, servidor público, compareceu à sede do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, com o objetivo de participar de uma reunião com o corpo de auditores de controle externo da entidade. Encerrado o encontro, Matheus se dirigia à porta da repartição pública, ocasião em que foi atingido por João, agente público que, atrasado para uma audiência, caminhava aceleradamente e de forma imprudente, pelos estreitos corredores do local. Em razão dos eventos, Matheus escorregou e caiu ao solo, fraturando o braço esquerdo.De acordo com a narrativa, e considerando as disposições da Constituição Federal e os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, analise as afirmativas a seguir.I. À luz da teoria do risco integral, a responsabilidade civil do Estado, em razão da conduta praticada por João, é objetiva.II. Em se tratando de responsabilidade civil objetiva, não é cabível ao Estado de Pernambuco alegar eventuais excludentes do nexo de causalidade, como fato exclusivo de terceiro, caso fortuito ou força maior.III. Assegura-se ao Estado de Pernambuco, em caso de condenação, o direito de regresso contra João, que agiu com culpa, ao caminhar aceleradamente e de forma imprudente, pelos estreitos corredores do local.Está correto o que se afirma em:
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoC — III, apenas.
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Responsabilidade Civil do Estado – Teoria do Risco Administrativo
Gabarito: letra C (apenas a afirmativa III está correta). A responsabilidade civil do Estado no Brasil é objetiva com base na teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, CF), que admite excludentes do nexo causal. O direito de regresso contra o agente que agiu com dolo ou culpa é expressamente previsto. As afirmativas I e II erram ao confundir o regime adotado pela CF.
A questão exige conhecimento do regime de responsabilidade civil do Estado previsto no art. 37, §6º da Constituição Federal, que consagra a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviço público pelos danos causados por seus agentes. Essa responsabilidade funda-se na teoria do risco administrativo, e não na teoria do risco integral. No risco administrativo, o Estado pode afastar ou atenuar sua responsabilidade demonstrando excludentes do nexo causal. Já no risco integral, não há excludentes. A conduta de João, agente público, ao causar dano a Matheus no exercício de suas funções (ainda que com imprudência), atrai a responsabilidade objetiva do Estado, mas com possibilidade de alegação de excludentes e com direito de regresso.
Item I – ❌ Incorreto
Afirma que a responsabilidade civil do Estado é objetiva com base na teoria do risco integral. No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade objetiva do Estado adota a teoria do risco administrativo, que admite excludentes de causalidade (fato exclusivo da vítima, fato de terceiro, caso fortuito, força maior). A teoria do risco integral, que não admite excludentes, é excepcional e aplicada apenas em situações específicas (ex.: danos nucleares, ambientais – em algumas interpretações). Portanto, o fundamento está errado.
Item II – ❌ Incorreto
Sustenta que, na responsabilidade objetiva, o Estado não pode alegar excludentes do nexo causal. Isso é falso. A teoria do risco administrativo permite ao Estado afastar sua responsabilidade quando demonstra que o dano decorreu de fato exclusivo da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior. O STF, inclusive, em diversas decisões, reconhece essas excludentes (ex.: RE 136.861, RE 262.651). A afirmativa confunde o regime constitucional com o risco integral.
Item III – ✅ Correto ⟵ GABARITO
O art. 37, §6º da CF assegura o direito de regresso do Estado contra o agente público que agiu com dolo ou culpa. Na narrativa, João caminhava “aceleradamente e de forma imprudente”, configurando conduta culposa (imprudência). Portanto, se o Estado for condenado a indenizar Matheus, poderá ajuizar ação regressiva contra João. O item está perfeito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as teorias do risco administrativo e do risco integral. Muitos candidatos pensam que a responsabilidade objetiva do Estado é no modelo do risco integral (sem excludentes). Na verdade, o regime constitucional é o risco administrativo, que admite excludentes. Além disso, o item II tenta fazer crer que a responsabilidade objetiva não comporta defesa – o que é incorreto. Memorize: risco administrativo = excludentes possíveis; risco integral = excludentes impossíveis (salvo raras exceções).
Gabarito: letra C – apenas a afirmativa III está correta.