Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg121356
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Julgamento
Os Municípios Alfa, Beta, Charlie e Delta, no âmbito do Estado de Pernambuco, pretendem contratar consórcio público para a realização de objetivos de interesse comum. E, como é cediço, o contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 11.107/2005, analise as afirmativas a seguir.I. O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas uma parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.II. A ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.III. Exige-se a ratificação legal do protocolo de intenções, ainda que o ente da Federação, a priori, tenha disciplinado por lei a sua participação no consórcio público.Está correto o que se afirma em:
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e II, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoD — I e II, apenas.
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Consórcio Público – Lei 11.107/2005
Gabarito: letra D. Estão corretos apenas os itens I e II. O item I está correto: o protocolo de intenções pode prever a celebração do contrato por apenas parte dos subscritores, admitindo o chamado consorciamento parcial. O item II está correto, conforme o art. 5º, §2º da Lei 11.107/2005, que permite a ratificação com reserva, implicando consorciamento parcial ou condicional. O item III está incorreto: se o ente já disciplinou por lei a sua participação no consórcio, essa lei prévia já cumpre a exigência de ratificação, não sendo necessária nova lei específica.
Item I — ✅ Correto
O contrato de consórcio público pode ser celebrado apenas por uma parcela dos entes que subscreveram o protocolo de intenções, desde que o próprio protocolo preveja essa possibilidade. A Lei 11.107/2005 admite o consorciamento parcial, como se extrai da possibilidade de ratificação com reserva (art. 5º, §2º) e da lógica de que o protocolo pode estabelecer condições. A doutrina e a prática administrativa consolidam esse entendimento.
Item II — ✅ Correto
O art. 5º, §2º da Lei 11.107/2005 é expresso: a ratificação do protocolo de intenções pode ser realizada com reserva; se aceita pelos demais entes subscritores, a reserva implicará consorciamento parcial ou condicional. A afirmativa reproduz fielmente o dispositivo.
Lei 11.107/2005: Art. 5º. O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. §2º A ratificação poderá ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.
Item III — ❌ Incorreto
A afirmativa sustenta que a ratificação legal é exigida mesmo que o ente já tenha disciplinado por lei sua participação no consórcio. No entanto, se o ente já editou lei que autoriza e regula sua participação, essa lei prévia já atende à exigência de ratificação, dispensando uma nova lei específica para aquele protocolo. Logo, a ratificação não é necessária nesse caso, tornando a afirmativa incorreta.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos. Portanto, o gabarito é a letra D.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre consórcios públicos, memoriza as três etapas: protocolo de intenções → ratificação por lei → contrato de consórcio. Lembre-se de que a ratificação pode ser com reserva (consorciamento condicional) e que o contrato pode envolver apenas parte dos signatários se o protocolo assim previr.