Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2025
- Código
- fg121358
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Gestão - Julgamento
- AV – V – V.
- BV – V – F.
- CF – V – F.
- DV – F – V.
- EF – V – V.
GabaritoE — F – V – V.
Gabarito: alternativa E (F – V – V). A 1ª afirmativa é falsa porque a intervenção se dá por decreto do poder concedente, e não por lei autorizativa (art. 32, parágrafo único). Já as afirmativas II e III estão corretas, conforme os arts. 33 (caput) e 33, §1º, respectivamente. A banca testa a letra da lei sobre intervenção, e a principal armadilha é confundir o instrumento 'decreto' com 'lei', que é exigido para a encampação (art. 37).
A afirmativa diz que a intervenção far-se-á por lei autorizativa específica. O art. 32, parágrafo único, da Lei 8.987/1995 determina o contrário:
Lei 8.987/1995, art. 32, parágrafo único: A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
Portanto, o instrumento correto é o decreto, e não a lei. A lei autorizativa é exigida para a encampação (art. 37), instituto diverso.
A afirmativa reproduz o art. 33, caput:
Lei 8.987/1995, art. 33: Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
O prazo de 30 dias para instaurar o procedimento é exato, e o direito de ampla defesa está expresso.
A afirmativa está em conformidade com o art. 33, §1º:
Lei 8.987/1995, art. 33, §1º: Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.
A devolução imediata e o direito à indenização são exatamente os efeitos previstos.
A sequência propõe que I é verdadeira, mas ela é falsa. Portanto, a alternativa está errada.
Erro duplo: I é falsa (não V) e III é verdadeira (não F). Logo, incorreta.
Apenas a I está corretamente marcada como F; a III é verdadeira, mas aqui está como F. Incorreta.
A I é falsa (não V) e a II é verdadeira (não F). Incorreta.
A sequência F – V – V corresponde exatamente ao julgamento correto das afirmativas: I falsa, II verdadeira, III verdadeira.
A banca troca o instrumento da intervenção (decreto) por lei autorizativa, que é exigido para a encampação. Não caia nessa: intervenção = decreto; encampação = lei.
Gabarito: letra E.
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