Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg121365
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Julgamento
Em um processo de tomada de contas especial, o TCE-PE identificou graves violações às normas financeiras e orçamentárias que resultaram em danos ao erário no montante de R$ 800 mil. Em razão desses fatos, o Tribunal julgou as contas irregulares, imputou débito e aplicou aos responsáveis a sanção de multa proporcional ao dano apurado.Considerando os fatos narrados na situação hipotética, analise as afirmativas a seguir em relação à natureza e eficácia das decisões do TCE-PE.I. A decisão por imputação de débito tem natureza de título executivo extrajudicial.II. A decisão por irregularidade das contas, ainda que fundamentada em conduta culposa que tipifique atos de improbidade administrativa, resultará na suspensão dos direitos políticos dos responsáveis.III. A execução do débito, na hipótese de não recolhimento, somente será possível após devido processo judicial de conhecimento.Está correto o que se afirma em:
AI, apenas.
BII, apenas.
CI e II, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoA — I, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Natureza das decisões do Tribunal de Contas (TCE)
Gabarito: letra A – apenas o item I está correto.
A questão explora a eficácia das decisões dos Tribunais de Contas, especialmente do TCE-PE, no âmbito de contas especiais. É preciso distinguir: (a) a força executiva da imputação de débito; (b) a competência para aplicar sanções de improbidade; (c) o procedimento para execução do débito.
Item
Natureza da Decisão do TCE
Eficácia / Consequência
Fundamento Legal
Correto?
I
Imputação de débito
Título executivo extrajudicial (execução direta, sem processo de conhecimento)
Art. 71, §3º, CF
✅
II
Irregularidade de contas por conduta culposa
Não tipifica improbidade (exige dolo); não suspende direitos políticos (sanção judicial privativa)
Art. 1º, §§1º e 2º, Lei 8.429/92 (redação Lei 14.230/21); Art. 12, LIA
❌
III
Débito não recolhido
Execução possível diretamente (já é título executivo extrajudicial), sem necessidade de processo de conhecimento
Art. 71, §3º, CF
❌
Item I — ✅ Correto
A imputação de débito pelo Tribunal de Contas possui natureza de título executivo extrajudicial, conforme o art. 71, §3º da Constituição Federal. Isso significa que, se o responsável não pagar voluntariamente, o débito pode ser executado diretamente, sem necessidade de processo judicial de conhecimento. A decisão do TCE é dotada de liquidez e certeza, servindo como base para a execução.
Item II — ❌ Incorreto
A afirmação contém dois erros graves. Primeiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), após a reforma de 2021 (Lei 14.230/2021), exige dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito) para a configuração de qualquer ato de improbidade. Conduta meramente culposa (negligente, imprudente ou imperita) não tipifica improbidade, conforme art. 1º, §§1º e 2º. Segundo, ainda que houvesse improbidade dolosa, a suspensão dos direitos políticos é sanção privativa do Poder Judiciário, aplicada em ação judicial própria (art. 12 da LIA). A decisão do TCE, por si só, não produz esse efeito; cabe ao Ministério Público ou ao ente lesado ajuizar a ação de improbidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o Tribunal de Contas pode, diretamente, suspender direitos políticos. Lembre-se: os Tribunais de Contas são órgãos administrativos de controle; as sanções de improbidade (suspensão de direitos, perda da função, multa civil) dependem de sentença judicial. Além disso, a referência a "conduta culposa" já invalida o item, pois improbidade exige dolo.
Item III — ❌ Incorreto
Como explicado no item I, a decisão do TCE que imputa débito é título executivo extrajudicial. Portanto, se não houver pagamento voluntário, o credor (ente público) pode promover a execução diretamente, com base na decisão do Tribunal, sem necessidade de um processo judicial de conhecimento prévio. O executado poderá opor embargos à execução, mas a fase de cognição já está encerrada com a decisão administrativa. O item III, ao exigir "devido processo judicial de conhecimento", nega essa natureza executiva e está errado.
PEGA ESSA DICA!
Grave que a Constituição expressamente atribui força de título executivo extrajudicial às decisões dos Tribunais de Contas que imputam débito (art. 71, §3º). Esse é um ponto recorrente em concursos. Também memorize que, após a Lei 14.230/2021, improbidade só se configura por dolo – a culpa não basta.
Conclusão: Apenas o item I está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra A (I, apenas).
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa