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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — FGV 2025

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
fg121381
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Julgamento
Durante auditoria nas contas no Estado X, relativa ao exercício de 2024, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou que o Poder Executivo havia aberto diversos créditos suplementares, com base em suposto superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. No entanto, verificou-se que parte dos recursos utilizados como justificativa para a abertura dos créditos estava vinculada a receitas de tributos legalmente destinadas a fundos específicos, além de haver saldos de dotações ainda empenhadas no exercício anterior. O TCE apontou indícios de inconstitucionalidade na prática adotada pelo Executivo.À luz da Constituição Federal, das demais normas aplicáveis e da jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta.
  1. AA abertura de créditos suplementares é válida, desde que o recurso provenha de excesso de arrecadação, independentemente da apuração contábil do exercício anterior.
  2. BO superávit financeiro pode ser utilizado para abertura de créditos adicionais, desde que não esteja comprometido com obrigações empenhadas nem vinculado a destinações específicas.
  3. CA apuração de superávit financeiro deve considerar apenas o saldo das receitas arrecadadas, não sendo relevante o passivo financeiro existente no encerramento do exercício.
  4. DO uso do superávit para abertura de créditos especiais independe de autorização legislativa, quando o montante estiver formalmente incorporado à conta única do Tesouro.
  5. EO princípio da legalidade orçamentária autoriza que o superávit financeiro de um fundo seja reprogramado para outro fundo ou órgão, desde que dentro do mesmo Poder.
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GabaritoB — O superávit financeiro pode ser utilizado para abertura de créditos adicionais, desde que não esteja comprometido com obrigações empenhadas nem vinculado a destinações específicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos suplementares e superávit financeiro

Gabarito: letra B. O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior é uma das fontes para abertura de créditos adicionais (suplementares ou especiais), mas somente pode ser utilizado se os recursos não estiverem comprometidos com dotações empenhadas e não forem vinculados a destinações específicas. Essa é a regra do art. 43, §1º, da Lei 4.320/1964, interpretada à luz da jurisprudência do STF, que veda a reprogramação de recursos vinculados a fundos. A alternativa B reproduz exatamente essa condição.

Critério

Superávit financeiro (art. 43, §1º, I)

Excesso de arrecadação (art. 43, §1º, II)

Conceito

Saldo positivo do balanço patrimonial do exercício anterior

Diferença entre receita arrecadada e estimada no exercício corrente

Apuração

Balanço patrimonial do exercício anterior

Comparação entre receita arrecadada e a previsão atualizada

Condição de uso

Recursos não comprometidos (empenhos) e não vinculados a destinações específicas

Recursos não comprometidos

Fonte típica

Recursos de exercícios encerrados

Receitas do próprio exercício

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a abertura de créditos suplementares é válida desde que o recurso provenha de excesso de arrecadação, independentemente da apuração contábil anterior. O art. 43, §1º, prevê quatro fontes de recursos, entre elas o superávit financeiro e o excesso de arrecadação. Exigir que a fonte seja exclusivamente o excesso de arrecadação é restrição indevida. Além disso, a apuração contábil (balanço patrimonial) é necessária para verificar o superávit. A alternativa ignora a existência de outras fontes e a própria definição de superávit.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação está em plena consonância com o art. 43, §1º, da Lei 4.320/1964:

Art. 43, §1Lei-4320

Art. 43 — A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

§ 1º — Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos:

I — o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; ...

O dispositivo exige que os recursos não estejam comprometidos (como as dotações empenhadas que ainda serão pagas) e, por força da jurisprudência do STF e do princípio da legalidade orçamentária, também não podem estar vinculados a destinações específicas (fundos). A alternativa B capta ambas as condições.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a apuração do superávit financeiro deve considerar apenas o saldo das receitas arrecadadas, não sendo relevante o passivo financeiro. O §2º do art. 43 define:

§ 2º — Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a êles vinculadas.

Logo, o passivo financeiro é essencial para o cálculo. Ignorá-lo desvirtua o conceito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o uso do superávit para créditos especiais independe de autorização legislativa, desde que o montante esteja na conta única do Tesouro. Créditos especiais, assim como os suplementares, exigem autorização legislativa (art. 165, §8º, CF; art. 43, caput, Lei 4.320/64). A existência de recursos disponíveis é condição necessária, mas não suficiente; a abertura depende de lei autorizativa (ou de autorização na LOA para suplementares). A alternativa confunde disponibilidade de recursos com dispensa de autorização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o princípio da legalidade orçamentária autoriza a reprogramação do superávit financeiro de um fundo para outro, dentro do mesmo Poder. Na verdade, a legalidade orçamentária exige que cada receita vinculada seja aplicada na finalidade para a qual foi criada (art. 167, VI, CF). O STF firma que recursos vinculados a fundos específicos não podem ser remanejados para outros fundos ou órgãos, sob pena de violação à destinação legal. A legalidade orçamentária, nesse caso, atua como limitação, não como autorização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as fontes de recursos para créditos adicionais. A alternativa A restringe indevidamente a fonte ao excesso de arrecadação; a C ignora o passivo; a D elimina a necessidade de autorização legislativa; a E inverte o princípio da legalidade. O candidato deve lembrar que o superávit financeiro é uma fonte válida, mas condicionada ao não comprometimento e não vinculação. Memorize o art. 43, §1º, e a definição de superávit (§2º) – isso resolve a questão.

Gabarito: letra B.

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