Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
fg121385
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Julgamento
Considere a seguinte situação hipotética: o Congresso Nacional reconheceu formalmente a ocorrência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, diante de uma série de eventos climáticos extremos que causaram destruição de infraestrutura em diversas regiões do país. O reconhecimento possibilitou a adoção de regime fiscal extraordinário pelo Governo Federal, que passou a autorizar abertura de créditos extraordinários por decreto, contratações emergenciais e execução orçamentária com flexibilização das normas de responsabilidade fiscal. A vigência do estado de calamidade pública foi encerrada oficialmente em 31 de dezembro de 2024.Contudo, em abril de 2025, o Ministério da Infraestrutura manteve a execução de despesas sem cobertura orçamentária regular, argumentando que os efeitos da calamidade ainda persistiam, e que, portanto, a flexibilização das normas poderia continuar a ser aplicada. O Tribunal de Contas da União foi instado a se manifestar sobre a legalidade dessas ações tomadas pelo Ministério da Infraestrutura.À luz do ordenamento jurídico vigente, assinale a afirmativa correta.
AOs efeitos do regime fiscal extraordinário podem perdurar enquanto os impactos da calamidade forem constatáveis, ainda que já encerrada formalmente sua vigência.
BO Poder Executivo pode prorrogar os efeitos do regime fiscal excepcional mediante decreto, desde que demonstre a necessidade de continuidade da atuação emergencial.
CA manutenção da execução de despesas excepcionais após o término do reconhecimento do estado de calamidade pública depende de autorização legislativa específica.
DA Constituição admite créditos extraordinários apenas quando houver previsão expressa na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou no Plano Plurianual, ainda que haja situação emergencial.
EO regime fiscal extraordinário é aplicável a todos os entes federativos, mas somente a União pode mantê-lo em vigor mesmo após o encerramento do estado de calamidade pública.
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GabaritoC — A manutenção da execução de despesas excepcionais após o término do reconhecimento do estado de calamidade pública depende de autorização legislativa específica.
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Créditos extraordinários e regime fiscal em calamidade pública
Gabarito: letra C. O regime fiscal extraordinário previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 65) vigora "enquanto perdurar" a situação de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. Encerrado o reconhecimento formal (em 31/12/2024), o Executivo não pode manter despesas excepcionais sem cobertura orçamentária regular; qualquer continuidade depende de autorização legislativa específica — exatamente o que afirma a alternativa C.
A questão testa a correta interpretação do art. 65 da LRF, que vincula a duração do regime excepcional ao ato formal de reconhecimento, e não à persistência dos efeitos da calamidade.
Art. 65LC-101-2000
Art. 65 — Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:
I — serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70;
II — serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º. ...
1Calamidade reconhecida pelo Congresso
2Regime excepcional vigora (art. 65 LRF)
3Encerramento formal do reconhecimento
4Fim automático do regime excepcional
5Continuidade exige autorização legislativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os efeitos do regime fiscal extraordinário podem perdurar enquanto os impactos da calamidade forem constatáveis, ainda que já encerrada formalmente sua vigência. Erro: a lei condiciona a aplicação do regime ao período em que a calamidade está formalmente reconhecida ("enquanto perdurar a situação"). O mero fato de os impactos persistirem não prorroga o regime; a cessação do reconhecimento extingue a excepcionalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o Poder Executivo pode prorrogar os efeitos do regime fiscal excepcional mediante decreto, desde que demonstre necessidade. Erro: a prorrogação dependeria de novo reconhecimento legislativo (ato do Congresso Nacional), e não de ato unilateral do Executivo. O art. 65 exige que a calamidade seja "reconhecida pelo Congresso Nacional"; o decreto executivo não substitui essa exigência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A manutenção da execução de despesas excepcionais após o término do reconhecimento do estado de calamidade pública depende de autorização legislativa específica. Correto: com o fim do estado de calamidade, voltam a vigorar as regras ordinárias de execução orçamentária (previstas na CF, na LRF e na Lei 4.320/64). Qualquer despesa sem cobertura orçamentária regular passa a exigir nova lei autorizativa (crédito suplementar, especial ou extraordinário).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a Constituição admite créditos extraordinários apenas quando houver previsão expressa na LDO ou no PPA, ainda que haja situação emergencial. Erro: a CF/88 (art. 167, § 3º) autoriza a abertura de créditos extraordinários independentemente de prévia previsão na LDO ou no PPA, justamente para atender a situações imprevistas e urgentes como calamidades. A afirmativa inverte a regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o regime fiscal extraordinário é aplicável a todos os entes federativos, mas somente a União pode mantê-lo em vigor mesmo após o encerramento do estado de calamidade pública. Erro: o regime aplica-se a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) durante a calamidade, mas nenhum deles pode mantê-lo após o término formal, salvo nova autorização legislativa. Não há privilégio para a União.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a vigência formal do estado de calamidade e a persistência de seus efeitos materiais. O candidato pode erroneamente entender que o regime excepcional se estende enquanto durarem as consequências (alternativa A) ou que o Executivo pode prorrogá-lo por decreto (B). A chave é lembrar que o art. 65 da LRF amarra a duração ao "enquanto perdurar" vinculado ao ato de reconhecimento — tão logo cesse o decreto legislativo, cessam as flexibilizações.
Gabarito: letra C — a única que exige autorização legislativa específica para a continuidade de despesas excepcionais após o encerramento do estado de calamidade.