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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg121423
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Contas Públicas
Ricardo, agente público no Estado de Pernambuco, agindo com dolo, negou publicidade aos atos oficiais, muito embora inexistisse razão legal para o sigilo. Ao tomar ciência de que a conduta perpetrada era objeto de investigação pelas autoridades competentes, Ricardo procurou o auxílio de um advogado, demonstrando interesse na celebração de um acordo de não persecução civil. Registre-se, por fim, que, por força da ação de Ricardo, que obteve vantagem ilícita, houve dano ao erário.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que
  1. Apoderá ser celebrado acordo de não persecução civil, desde que dele advenha, alternativamente, o ressarcimento de, pelo menos, metade do dano ou a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
  2. Bpoderá ser celebrado acordo de não persecução civil, desde que dele advenham o ressarcimento, ao menos, de metade do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
  3. Cpoderá ser celebrado acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
  4. Dnão poderá ser celebrado acordo de não persecução civil, já que se está diante da prática de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
  5. Enão poderá ser celebrado acordo de não persecução civil, já que se está diante da prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
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GabaritoC — poderá ser celebrado acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de não persecução civil na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C. O acordo de não persecução civil, previsto no art. 17, § 1º da Lei nº 8.429/1992 (com redação da Lei nº 14.230/2021), exige como requisitos mínimos o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados. As demais alternativas ou estabelecem condições parciais (metade do dano) ou negam indevidamente a possibilidade do acordo, contrariando a literalidade da lei.

A conduta de Ricardo – negar publicidade a atos oficiais (art. 11, IV da LIA) –, embora seja atentatória aos princípios, também gerou vantagem ilícita e dano ao erário. Contudo, a lei não veda a celebração do acordo para nenhuma espécie de ato de improbidade, desde que preenchidos os requisitos legais.


Acordo de não persecução civil (LIA)
  • 1Requisitos mínimos (art. 17-A)
    • Integral ressarcimento do dano
    • Reversão da vantagem indevida
      • Ainda que de agentes privados
  • 2Espécies de ato
    • Enriquecimento ilícito
    • Prejuízo ao erário
    • Atentatório aos princípios
  • 3Vedação
    • Nenhuma espécie é excluída
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o acordo pode ser celebrado com o ressarcimento alternativo de, pelo menos, metade do dano ou a reversão da vantagem. A lei exige ambos – ressarcimento integral do dano e reversão da vantagem – e não alternativamente. Além disso, o ressarcimento deve ser integral, não apenas metade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também exige apenas metade do dano, quando o correto é o integral ressarcimento. A conjunção "e" está correta, mas o valor está errado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está em plena conformidade com o art. 17-A da LIA, que estabelece como requisitos do acordo de não persecução civil o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados. A expressão "ao menos" indica que esses são os requisitos mínimos, podendo o acordo prever outras obrigações.

Art. 17, §1Lei-8429

Art. 17, § 1º — "As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei."

Os requisitos específicos constam do art. 17-A, que determina o integral ressarcimento do dano e a reversão da vantagem indevida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o acordo não pode ser celebrado por se tratar de ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito. Não há vedação legal; o acordo é cabível para qualquer espécie de ato de improbidade, desde que cumpridos os requisitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Da mesma forma, afirma a impossibilidade por se tratar de ato que causa prejuízo ao erário. Também não há impedimento; o acordo é perfeitamente aplicável, inclusive com o ressarcimento integral.


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o requisito de integral por metade do dano e substitui a conjunção aditiva "e" pela alternativa "ou", testando a literalidade da lei. Na prova, memorize: o ressarcimento deve ser integral e a reversão da vantagem é obrigatória, cumulativamente.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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